Resposta direta
Prescrição é a perda da pretensão de cobrar pelo decurso do tempo. Para a cota condominial, o prazo é de **cinco anos**, contados de cada parcela vencida.
O fundamento é o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, que fixa cinco anos para "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" — descrição em que a contribuição condominial, prevista na convenção ou aprovada em assembleia, se enquadra.
Como cada parcela tem vencimento próprio, o prazo corre separadamente para cada uma: numa dívida de sete anos, as parcelas mais antigas podem estar prescritas e as recentes não. Antes de deixar de cobrar um período, confirme o caso concreto com um advogado.
- Prescrição
- Perda da pretensão de cobrar pelo decurso do tempo, que para as cotas condominiais é de cinco anos contados de cada parcela vencida, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
- Também chamado de
- Dívida prescrita · Prazo prescricional
O prazo#
Art. 206, § 5º — prescreve em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
A cota condominial se enquadra porque é líquida — valor determinado — e consta de instrumento: a convenção ou a ata que a aprovou.
O prazo geral de dez anos do art. 205 não se aplica, porque ele só vale “quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
Parcela a parcela#
jan/2019 ─ vencida ─ 5 anos ─ prescrita
jun/2021 ─ vencida ─ 5 anos ─ prescrita
mar/2023 ─ vencida ─ 5 anos ─ ainda exigível
ago/2025 ─ vencida ─ 5 anos ─ ainda exigível
Cada vencimento inicia sua própria contagem. Por isso a análise de uma dívida antiga não é “prescreveu ou não”, e sim “quais parcelas prescreveram”.
Para o síndico#
Deixar a cobrança envelhecer tem custo: parcelas perdidas são absorvidas por quem paga. Uma política de cobrança aprovada em assembleia, com prazos definidos para cada etapa, é o que evita descobrir a prescrição depois — o caminho está em inadimplência no condomínio.
Perguntas frequentes
- São cinco ou dez anos?
- Cinco, pelo art. 206, § 5º, I. O prazo geral de dez anos do art. 205 só se aplica quando a lei não fixa prazo menor — e aqui ela fixa.
- O prazo conta da dívida toda ou de cada parcela?
- De cada parcela, porque cada uma tem vencimento próprio e constitui pretensão autônoma. É por isso que numa dívida antiga costuma haver parcelas prescritas convivendo com parcelas exigíveis.
- O que interrompe a prescrição?
- Há causas de interrupção e suspensão previstas em lei, e o reconhecimento da dívida pelo devedor é uma delas na sistemática do Código Civil. É matéria em que o detalhe do caso muda o resultado — vale consulta a advogado antes de decidir.
Fontes
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