Verbete

Prescrição da dívida de condomínio

Resposta direta

Prescrição é a perda da pretensão de cobrar pelo decurso do tempo. Para a cota condominial, o prazo é de **cinco anos**, contados de cada parcela vencida.

O fundamento é o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, que fixa cinco anos para "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" — descrição em que a contribuição condominial, prevista na convenção ou aprovada em assembleia, se enquadra.

Como cada parcela tem vencimento próprio, o prazo corre separadamente para cada uma: numa dívida de sete anos, as parcelas mais antigas podem estar prescritas e as recentes não. Antes de deixar de cobrar um período, confirme o caso concreto com um advogado.

Prescrição
Perda da pretensão de cobrar pelo decurso do tempo, que para as cotas condominiais é de cinco anos contados de cada parcela vencida, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Também chamado de
Dívida prescrita · Prazo prescricional

O prazo#

Art. 206, § 5º — prescreve em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

A cota condominial se enquadra porque é líquida — valor determinado — e consta de instrumento: a convenção ou a ata que a aprovou.

O prazo geral de dez anos do art. 205 não se aplica, porque ele só vale “quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.

Parcela a parcela#

jan/2019  ─ vencida ─ 5 anos ─ prescrita
jun/2021  ─ vencida ─ 5 anos ─ prescrita
mar/2023  ─ vencida ─ 5 anos ─ ainda exigível
ago/2025  ─ vencida ─ 5 anos ─ ainda exigível

Cada vencimento inicia sua própria contagem. Por isso a análise de uma dívida antiga não é “prescreveu ou não”, e sim “quais parcelas prescreveram”.

Para o síndico#

Deixar a cobrança envelhecer tem custo: parcelas perdidas são absorvidas por quem paga. Uma política de cobrança aprovada em assembleia, com prazos definidos para cada etapa, é o que evita descobrir a prescrição depois — o caminho está em inadimplência no condomínio.

Perguntas frequentes

São cinco ou dez anos?
Cinco, pelo art. 206, § 5º, I. O prazo geral de dez anos do art. 205 só se aplica quando a lei não fixa prazo menor — e aqui ela fixa.
O prazo conta da dívida toda ou de cada parcela?
De cada parcela, porque cada uma tem vencimento próprio e constitui pretensão autônoma. É por isso que numa dívida antiga costuma haver parcelas prescritas convivendo com parcelas exigíveis.
O que interrompe a prescrição?
Há causas de interrupção e suspensão previstas em lei, e o reconhecimento da dívida pelo devedor é uma delas na sistemática do Código Civil. É matéria em que o detalhe do caso muda o resultado — vale consulta a advogado antes de decidir.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 205, 206, § 5º, I, 1.336, I, e 1.345 consultado em

  2. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 784, X consultado em