Verbete

Confissão de dívida e acordo de parcelamento

Resposta direta

Confissão de dívida é o instrumento em que o devedor reconhece o débito e ajusta como vai pagá-lo. Quando envolve concessões de parte a parte — desconto de multa, perdão de juros —, aproxima-se da transação do art. 840 do Código Civil: é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

Para o condomínio, costuma ser o melhor resultado financeiro: entra caixa antes, sem custo de processo, e o morador permanece no prédio sem litígio.

O cuidado é de isonomia. Desconto discricionário para uns e não para outros gera contestação na prestação de contas — razão pela qual a política de acordos deveria ser aprovada em assembleia, e não decidida caso a caso pelo síndico.

Confissão de dívida
Instrumento em que o devedor reconhece a dívida e ajusta a forma de pagamento, frequentemente combinado com concessões mútuas na forma da transação do art. 840 do Código Civil.
Também chamado de
Acordo de parcelamento · Termo de confissão de dívida

O que ele é#

Um documento em que o devedor reconhece o valor e assume um cronograma. Quando há concessões dos dois lados, incide a lógica da transação do art. 840:

É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

Por que costuma ser melhor que executar#

AcordoExecução
Prazo até o caixasemanasmeses ou anos
Custobaixocustas e honorários
Relação com o moradorpreservadarompida
Previsibilidadealtabaixa

Os três cuidados#

  1. Memória de cálculo discriminada — principal, correção, juros e multa dentro do teto de 2%.
  2. Critério igual para todos, definido em política aprovada em assembleia.
  3. Consequência do descumprimento escrita no próprio termo — vencimento antecipado e retomada da cobrança.

Perguntas frequentes

O que o termo precisa conter?
Identificação das partes e da unidade, o valor com memória de cálculo discriminada, o número e o vencimento das parcelas, os encargos em caso de descumprimento, e a consequência do inadimplemento do próprio acordo.
O acordo interrompe a prescrição?
O reconhecimento da dívida pelo devedor é tratado no Código Civil como causa de interrupção da prescrição. Como o efeito depende do caso concreto, vale redigir o instrumento com apoio jurídico.
O síndico pode dar desconto sozinho?
Conceder desconto é dispor de crédito do condomínio. O caminho seguro é uma política de acordos aprovada em assembleia, com critérios iguais para todos, o que protege o síndico da acusação de favorecimento e o condomínio da cobrança seletiva.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 840, 1.336, § 1º, e 1.348, VII e VIII consultado em

  2. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 784, X consultado em