Resposta direta
Condomínio voluntário — também chamado comum ou geral — é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem, sem divisão em unidades autônomas. É o caso do imóvel herdado por três irmãos, ou comprado a quatro mãos.
O art. 1.314 define a posição de cada um: "Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".
E o parágrafo único traz o limite: nenhum condômino pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Não confundir com o condomínio edilício, que é o do prédio de apartamentos.
- Condomínio voluntário
- Situação em que duas ou mais pessoas são coproprietárias de um mesmo bem indiviso, sem unidades autônomas, regida pelos arts. 1.314 e seguintes do Código Civil.
- Também chamado de
- Condomínio comum · Condomínio geral · Copropriedade
O texto#
Art. 1.314:
Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Os dois condomínios do Código Civil#
| Voluntário (art. 1.314) | Edilício (art. 1.331) | |
|---|---|---|
| O bem | indiviso | dividido em unidades |
| Cada titular tem | parte ideal sobre o todo | unidade exclusiva + fração ideal |
| Matrícula | uma, do bem | uma por unidade |
| Administração | consenso ou maioria dos condôminos | síndico e assembleia |
| Exemplo | imóvel herdado por irmãos | prédio de apartamentos |
Confundi-los leva a aplicar as regras erradas — a diferença está em condomínio edilício.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença para o condomínio edilício?
- No voluntário, o bem é indiviso e não há unidades autônomas: cada um tem uma parte ideal sobre o todo. No edilício, há unidades individualizadas de propriedade exclusiva convivendo com partes comuns, cada uma com matrícula e fração ideal próprias.
- Um condômino pode alugar a parte dele a um estranho?
- O parágrafo único do art. 1.314 estabelece que nenhum dos condôminos pode dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos sem o consenso dos outros. Alienar ou gravar a própria parte ideal, por outro lado, o caput permite.
- Como se sai de um condomínio voluntário?
- O Código Civil trata da extinção e da divisão da coisa comum nos artigos seguintes ao 1.314. Na prática, os caminhos são a venda da parte ideal, a alienação do bem por acordo ou a via judicial de extinção — matéria que merece orientação de advogado.
Fontes
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