Verbete

Condomínio voluntário (ou comum)

Resposta direta

Condomínio voluntário — também chamado comum ou geral — é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem, sem divisão em unidades autônomas. É o caso do imóvel herdado por três irmãos, ou comprado a quatro mãos.

O art. 1.314 define a posição de cada um: "Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".

E o parágrafo único traz o limite: nenhum condômino pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

Não confundir com o condomínio edilício, que é o do prédio de apartamentos.

Condomínio voluntário
Situação em que duas ou mais pessoas são coproprietárias de um mesmo bem indiviso, sem unidades autônomas, regida pelos arts. 1.314 e seguintes do Código Civil.
Também chamado de
Condomínio comum · Condomínio geral · Copropriedade

O texto#

Art. 1.314:

Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

Os dois condomínios do Código Civil#

Voluntário (art. 1.314)Edilício (art. 1.331)
O bemindivisodividido em unidades
Cada titular temparte ideal sobre o todounidade exclusiva + fração ideal
Matrículauma, do bemuma por unidade
Administraçãoconsenso ou maioria dos condôminossíndico e assembleia
Exemploimóvel herdado por irmãosprédio de apartamentos

Confundi-los leva a aplicar as regras erradas — a diferença está em condomínio edilício.

Perguntas frequentes

Qual a diferença para o condomínio edilício?
No voluntário, o bem é indiviso e não há unidades autônomas: cada um tem uma parte ideal sobre o todo. No edilício, há unidades individualizadas de propriedade exclusiva convivendo com partes comuns, cada uma com matrícula e fração ideal próprias.
Um condômino pode alugar a parte dele a um estranho?
O parágrafo único do art. 1.314 estabelece que nenhum dos condôminos pode dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos sem o consenso dos outros. Alienar ou gravar a própria parte ideal, por outro lado, o caput permite.
Como se sai de um condomínio voluntário?
O Código Civil trata da extinção e da divisão da coisa comum nos artigos seguintes ao 1.314. Na prática, os caminhos são a venda da parte ideal, a alienação do bem por acordo ou a via judicial de extinção — matéria que merece orientação de advogado.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.314 e parágrafo único, 1.315, 1.320 e 1.331 consultado em