Verbete

Ata notarial

Resposta direta

Ata notarial é o documento em que o tabelião registra o que ele próprio constatou. O art. 384 do Código de Processo Civil: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião".

O parágrafo único é o que a tornou central na era digital: "Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial".

Na prática condominial, é o padrão-ouro para documentar uma conversa de WhatsApp, uma publicação, um ruído gravado ou o estado de uma área comum. É a forma mais sólida de prova digital — e a mais cara, o que a reserva para casos de valor relevante ou conflito já instalado.

Ata notarial
Documento lavrado por tabelião que atesta a existência e o modo de existir de um fato, podendo incluir dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos.
Também chamado de
Ata de constatação · Ata notarial de conteúdo digital

O texto#

Art. 384 do CPC:

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Onde ela fica na escala de prova#

NívelFormaAguenta contestação
1print com contextorazoável
2exportação da conversarazoável
3confirmação escrita do destinatárioboa
4carta com aviso de recebimentomuito boa
5ata notariala mais sólida

A escala completa está em como comprovar que o morador foi comunicado.

Como funciona na prática#

O interessado leva o dispositivo ou o material ao cartório; o tabelião acessa, constata e descreve o que viu, anexando as reproduções. O que ele atesta é o que ele próprio constatou, e é isso que dá força ao documento.

Perguntas frequentes

Quando vale a pena?
Quando o conflito já está instalado, quando o valor em disputa é relevante, ou quando a outra parte já negou ter recebido ou dito algo. Para o dia a dia, print com contexto e exportação da conversa costumam bastar.
Ela substitui o print?
Ela é bem mais robusta. O print vale enquanto não impugnado, pelo art. 422, § 3º, do CPC; impugnado, exige autenticação eletrônica ou perícia, pelo § 1º. A ata notarial documenta o que o tabelião constatou, o que torna a impugnação muito mais difícil.
Serve para gravação de áudio e vídeo?
O parágrafo único do art. 384 admite expressamente que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos constem da ata notarial.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 369, 384 e parágrafo único, 411 e 422, §§ 1º e 3º consultado em