Resposta direta
Possuidor, no vocabulário condominial, é quem ocupa a unidade sem ser proprietário — o inquilino, o comodatário, o familiar que reside no imóvel.
Ele está sujeito às normas do condomínio. O art. 1.337 do Código Civil fala em "condômino, ou possuidor" ao tratar do descumprimento reiterado de deveres e do comportamento antissocial, e o art. 1.336, § 2º, menciona os possuidores entre os alcançados pelas sanções da convenção. O art. 23, X, da Lei do Inquilinato obriga o locatário a cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.
O que não muda é a relação com o condomínio quanto ao débito: ele segue vinculado à unidade, e o art. 1.345 estabelece que o adquirente responde pelos débitos do alienante.
- Possuidor
- Quem ocupa a unidade sem ser seu proprietário, como o inquilino ou o comodatário, sujeito às normas do condomínio e às sanções por descumprimento.
- Também chamado de
- Ocupante · Morador não proprietário
Onde a lei o menciona#
- art. 1.336, § 2º — sanções alcançam condôminos e possuidores;
- art. 1.337 — descumprimento reiterado e comportamento antissocial: “o condômino, ou possuidor”;
- art. 1.334, IV — a convenção define as sanções a que estão sujeitos os condôminos “ou possuidores”;
- art. 23, X, da Lei nº 8.245/1991 — o locatário deve cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.
O que ele deve e o que ele não tem#
| Deve | Não tem por lei |
|---|---|
| Cumprir convenção e regimento | Direito de voto do art. 1.335, III |
| Responder por infração que cometer | Titularidade da unidade |
| Pagar as despesas ordinárias ao locador | Relação direta de débito com o condomínio |
As duas relações que não se misturam#
Condomínio ←→ Proprietário Código Civil
↕
Proprietário ←→ Possuidor Lei do Inquilinato ou o contrato
O detalhamento está em inquilino ou proprietário: quem paga o quê.
Perguntas frequentes
- O possuidor pode ser multado?
- Pode. O art. 1.337 alcança expressamente o "condômino, ou possuidor" no descumprimento reiterado e no comportamento antissocial, e o art. 1.334, IV, manda a convenção definir as sanções a que estão sujeitos condôminos ou possuidores.
- Ele vota em assembleia?
- O direito de voto do art. 1.335, III, é do condômino. Muitas convenções admitem que o locatário vote em matérias de despesa ordinária, ou mediante procuração do proprietário — é matéria da convenção.
- Se o inquilino não paga, quem o condomínio cobra?
- O proprietário. A divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias vale entre locador e locatário; perante o condomínio, a responsabilidade segue vinculada à unidade.
Fontes
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