Verbete

Possuidor

Resposta direta

Possuidor, no vocabulário condominial, é quem ocupa a unidade sem ser proprietário — o inquilino, o comodatário, o familiar que reside no imóvel.

Ele está sujeito às normas do condomínio. O art. 1.337 do Código Civil fala em "condômino, ou possuidor" ao tratar do descumprimento reiterado de deveres e do comportamento antissocial, e o art. 1.336, § 2º, menciona os possuidores entre os alcançados pelas sanções da convenção. O art. 23, X, da Lei do Inquilinato obriga o locatário a cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.

O que não muda é a relação com o condomínio quanto ao débito: ele segue vinculado à unidade, e o art. 1.345 estabelece que o adquirente responde pelos débitos do alienante.

Possuidor
Quem ocupa a unidade sem ser seu proprietário, como o inquilino ou o comodatário, sujeito às normas do condomínio e às sanções por descumprimento.
Também chamado de
Ocupante · Morador não proprietário

Onde a lei o menciona#

  • art. 1.336, § 2º — sanções alcançam condôminos e possuidores;
  • art. 1.337 — descumprimento reiterado e comportamento antissocial: “o condômino, ou possuidor”;
  • art. 1.334, IV — a convenção define as sanções a que estão sujeitos os condôminos “ou possuidores”;
  • art. 23, X, da Lei nº 8.245/1991 — o locatário deve cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.

O que ele deve e o que ele não tem#

DeveNão tem por lei
Cumprir convenção e regimentoDireito de voto do art. 1.335, III
Responder por infração que cometerTitularidade da unidade
Pagar as despesas ordinárias ao locadorRelação direta de débito com o condomínio

As duas relações que não se misturam#

Condomínio ←→ Proprietário     Código Civil

Proprietário ←→ Possuidor      Lei do Inquilinato ou o contrato

O detalhamento está em inquilino ou proprietário: quem paga o quê.

Perguntas frequentes

O possuidor pode ser multado?
Pode. O art. 1.337 alcança expressamente o "condômino, ou possuidor" no descumprimento reiterado e no comportamento antissocial, e o art. 1.334, IV, manda a convenção definir as sanções a que estão sujeitos condôminos ou possuidores.
Ele vota em assembleia?
O direito de voto do art. 1.335, III, é do condômino. Muitas convenções admitem que o locatário vote em matérias de despesa ordinária, ou mediante procuração do proprietário — é matéria da convenção.
Se o inquilino não paga, quem o condomínio cobra?
O proprietário. A divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias vale entre locador e locatário; perante o condomínio, a responsabilidade segue vinculada à unidade.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, IV e § 2º, 1.335, III, 1.336, § 2º, 1.337 e 1.345 consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 22, X, e 23, X e XII consultado em