Verbete

Sinistro no condomínio

Resposta direta

Sinistro é a ocorrência do evento previsto na apólice — incêndio, alagamento, dano elétrico, queda de estrutura — que faz nascer o direito à indenização nos termos contratados.

O que decide se ele será indenizado raramente é a discussão jurídica: é a documentação feita nas primeiras horas. Fotos e vídeos antes de qualquer limpeza, aviso imediato à seguradora dentro do prazo da apólice, registro da ocorrência e preservação do local.

Vale lembrar que só a cobertura contra incêndio ou destruição é obrigatória, pelo art. 1.346 do Código Civil. Se o evento foi alagamento ou dano elétrico, a resposta depende de o condomínio ter contratado a cobertura adicional correspondente.

Sinistro
Ocorrência do evento previsto na apólice que dá origem ao direito de indenização, como incêndio, alagamento ou dano elétrico nas áreas comuns.
Também chamado de
Aviso de sinistro · Ocorrência coberta

As primeiras horas decidem#

  1. Segurança primeiro — evacuar, isolar, acionar bombeiros se for o caso.
  2. Documentar antes de limpar — fotos e vídeos com data, do conjunto e do detalhe.
  3. Avisar a seguradora dentro do prazo da apólice.
  4. Registrar a ocorrência no livro do condomínio e, quando cabível, em boletim.
  5. Preservar o local até a vistoria.
  6. Levantar a causa com laudo técnico.

Por que o laudo importa#

Porque a cobertura depende do enquadramento do evento, e o enquadramento depende da causa. É o mesmo raciocínio que resolve a infiltração: a origem decide a responsabilidade.

A conexão com a manutenção#

O art. 937 responsabiliza o dono do edifício pelos danos resultantes de ruína que provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. Registro de manutenção em dia protege o condomínio duas vezes: reduz a chance do sinistro e sustenta a posição depois dele — o assunto está em manutenção preventiva.

Perguntas frequentes

O que fazer primeiro?
Garantir a segurança das pessoas, comunicar a seguradora dentro do prazo da apólice e documentar o estado antes de qualquer limpeza ou reparo. Reparar antes de documentar é o erro que mais compromete a indenização.
Quais documentos costumam ser exigidos?
Aviso de sinistro, apólice, fotos e vídeos, boletim de ocorrência quando cabível, laudo técnico sobre a causa, orçamentos de reparo e a ata ou documento que comprove a representação do condomínio.
Manutenção atrasada pode afastar a cobertura?
A relação entre a causa do evento e a conservação do prédio costuma ser examinada pela seguradora. Além disso, o art. 937 do Código Civil responsabiliza o dono do edifício pelos danos resultantes de ruína decorrente de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 186, 927, 937, 1.346 e 1.348, V e IX consultado em