Resposta direta
Sinistro é a ocorrência do evento previsto na apólice — incêndio, alagamento, dano elétrico, queda de estrutura — que faz nascer o direito à indenização nos termos contratados.
O que decide se ele será indenizado raramente é a discussão jurídica: é a documentação feita nas primeiras horas. Fotos e vídeos antes de qualquer limpeza, aviso imediato à seguradora dentro do prazo da apólice, registro da ocorrência e preservação do local.
Vale lembrar que só a cobertura contra incêndio ou destruição é obrigatória, pelo art. 1.346 do Código Civil. Se o evento foi alagamento ou dano elétrico, a resposta depende de o condomínio ter contratado a cobertura adicional correspondente.
- Sinistro
- Ocorrência do evento previsto na apólice que dá origem ao direito de indenização, como incêndio, alagamento ou dano elétrico nas áreas comuns.
- Também chamado de
- Aviso de sinistro · Ocorrência coberta
As primeiras horas decidem#
- Segurança primeiro — evacuar, isolar, acionar bombeiros se for o caso.
- Documentar antes de limpar — fotos e vídeos com data, do conjunto e do detalhe.
- Avisar a seguradora dentro do prazo da apólice.
- Registrar a ocorrência no livro do condomínio e, quando cabível, em boletim.
- Preservar o local até a vistoria.
- Levantar a causa com laudo técnico.
Por que o laudo importa#
Porque a cobertura depende do enquadramento do evento, e o enquadramento depende da causa. É o mesmo raciocínio que resolve a infiltração: a origem decide a responsabilidade.
A conexão com a manutenção#
O art. 937 responsabiliza o dono do edifício pelos danos resultantes de ruína que provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. Registro de manutenção em dia protege o condomínio duas vezes: reduz a chance do sinistro e sustenta a posição depois dele — o assunto está em manutenção preventiva.
Perguntas frequentes
- O que fazer primeiro?
- Garantir a segurança das pessoas, comunicar a seguradora dentro do prazo da apólice e documentar o estado antes de qualquer limpeza ou reparo. Reparar antes de documentar é o erro que mais compromete a indenização.
- Quais documentos costumam ser exigidos?
- Aviso de sinistro, apólice, fotos e vídeos, boletim de ocorrência quando cabível, laudo técnico sobre a causa, orçamentos de reparo e a ata ou documento que comprove a representação do condomínio.
- Manutenção atrasada pode afastar a cobertura?
- A relação entre a causa do evento e a conservação do prédio costuma ser examinada pela seguradora. Além disso, o art. 937 do Código Civil responsabiliza o dono do edifício pelos danos resultantes de ruína decorrente de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.
Fontes
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