Resposta direta
Para escolher fornecedor para o condomínio, confira quatro coisas antes de assinar: se a empresa existe e está regular (CNPJ e licenças da atividade), se há responsável técnico quando o serviço exige (com ART ou RRT), se a proposta tem escopo, prazo, preço e garantia por escrito, e se o contrato diz o que acontece quando algo dá errado.
Quando o serviço coloca trabalhadores da empresa dentro do prédio, como portaria e limpeza terceirizadas, o cuidado aumenta. Pela Lei nº 6.019/1974, o condomínio contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do contrato.
Depois do serviço, avalie e registre. É esse histórico que torna a próxima escolha mais fácil.
Antes de pedir orçamento#
Defina o escopo por escrito antes de falar com qualquer empresa. Sem isso, as propostas não se comparam. O roteiro e um modelo estão em como pedir orçamento para o condomínio, e a regra sobre número de cotações está em quantos orçamentos o condomínio precisa pedir.
Confira também se o serviço tem regra própria de quem pode prestá-lo. Alguns exemplos:
- dedetização: só empresa especializada e licenciada, pela RDC 622/2022 da Anvisa. Veja dedetização em condomínio;
- manutenção de extintores: só empresa com registro no Inmetro. Veja extintores e manutenção de incêndio;
- elevador: a lei municipal pode exigir engenheiro responsável registrado. Veja manutenção de elevador.
Checklist de documentos da empresa#
Para levar a contratação inteira numa folha só, do pedido ao encerramento, use o checklist para contratar fornecedor. A tabela abaixo explica quais documentos são exigência legal.
| Documento | Quando pedir | Legal ou boa prática |
|---|---|---|
| CNPJ ativo e razão social | Sempre | Boa prática; identifica quem responde |
| Licença ou registro da atividade | Quando a atividade exige | Legal, conforme a regra do serviço |
| ART ou RRT do responsável técnico | Obras e serviços de engenharia ou arquitetura | Legal, pelas Leis nº 6.496/1977 e nº 12.378/2010 |
| Seguro de responsabilidade civil | Obras e serviços com risco a terceiros | Boa prática |
| Comprovantes trabalhistas | Terceirização com equipe no prédio | Boa prática, pela responsabilidade subsidiária |
| Referências de outros condomínios | Sempre | Boa prática |
| Modelo de contrato | Na proposta | Boa prática |
A ART existe porque a Lei nº 6.496/1977 sujeita a ela os contratos de serviços de engenharia (art. 1º) e diz que ela define os responsáveis técnicos (art. 2º). Veja ART e RRT.
Contrato: cláusulas que não podem faltar#
Para prestação de serviços a terceiros, o art. 5º-B da Lei nº 6.019/1974 exige que o contrato tenha, no mínimo, qualificação das partes, especificação do serviço, prazo quando for o caso e valor. Na prática, acrescente:
- escopo detalhado, com o que está e o que não está incluído;
- cronograma e prazo de execução;
- forma de pagamento, ligada a etapas entregues;
- garantia por escrito, com prazo e cobertura;
- multa por atraso ou descumprimento;
- rescisão, aviso prévio e o que acontece com o serviço pela metade;
- responsabilidade por danos ao prédio, aos moradores e a terceiros;
- documentos a entregar no fim: laudo, relatório, certificado, nota fiscal.
Terceirizados e responsabilidade do condomínio#
Quando o condomínio contrata empresa para executar serviços com trabalhadores dela, como portaria, limpeza ou zeladoria, aplica-se a Lei nº 6.019/1974:
- a empresa prestadora precisa cumprir requisitos de funcionamento, como CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados (art. 4º-B);
- o contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito nas suas dependências (art. 5º-A, § 3º);
- o contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço é prestado (art. 5º-A, § 5º).
Isso significa que, se a empresa não pagar os trabalhadores, o condomínio pode ser cobrado. Peça periodicamente comprovantes de salários, FGTS e contribuições, e preveja isso no contrato. A comparação entre portaria presencial, remota e terceirizada está em portaria remota ou terceirizada.
Avaliação depois do serviço#
- Confira o que foi entregue contra o escopo do contrato.
- Guarde os documentos: laudo, certificado, nota fiscal, fotos.
- Registre a avaliação: prazo cumprido, qualidade, atendimento, problemas.
- Anote a garantia e a data da próxima manutenção no calendário de obrigações.
- Compartilhe com o conselho. O síndico presta contas à assembleia (art. 1.348, VIII, do Código Civil), e a avaliação documentada ajuda a explicar a escolha e a renovação.
Para encontrar candidatos, veja onde encontrar fornecedor para o condomínio.
Por categoria#
O roteiro desta página vale para qualquer serviço. Cada categoria tem regras próprias: quem pode prestar o serviço, a frequência obrigatória e o que pedir no orçamento. Comece pelo guia do serviço que você vai contratar.
Pessoal e terceirização#
- Portaria remota ou terceirizada
- Funcionário próprio ou terceirizado
- Fiscalização de terceirizados
- Treinamento de funcionários
- PCMSO e PGR
- EPI e uniforme
Segurança e acesso#
Incêndio, laudos e obrigações técnicas#
- AVCB
- Extintores e manutenção de incêndio
- Brigada de incêndio
- Iluminação e sinalização de emergência
- SPDA (para-raios)
- Laudo elétrico
- Inspeção predial
- PMOC do ar-condicionado central
- Pontos de ancoragem
Estrutura, fachada e cobertura#
- Impermeabilização
- Pintura de fachada
- Limpeza de fachada
- Telhado e calhas
- Recuperação estrutural
- Reforma em área comum
- Fiscalização de obra
Hidráulica, elétrica e gás#
- Limpeza de caixa d’água
- Caixa de gordura
- Bombas de água
- Troca de coluna hidráulica
- Individualização de água
- Individualização de gás
- Instalações de gás
- Troca de prumada elétrica
- Gerador
- Energia solar ou mercado livre
- Ar-condicionado
- Carregadores de veículo elétrico
Elevador, áreas comuns e pragas#
Gestão e serviços profissionais#
- Administradora
- Troca de administradora
- Síndico profissional
- Contabilidade
- Assessoria jurídica
- Cobrança
- Garantidora
- Auditoria
- Sistema de gestão
- Seguro do condomínio
Datas de renovação e manutenções obrigatórias, reunidas num lugar só, estão no calendário de obrigações do condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique a especialidade e as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A conferência de documentos e a decisão continuam sendo do síndico.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- Posso contratar um profissional autônomo em vez de empresa?
- Pode, para serviços que a lei não reserva a empresas licenciadas. Peça documento de identificação, recibo ou nota fiscal e, quando houver responsabilidade técnica, a ART ou o RRT. Para dedetização e manutenção de extintores, por exemplo, a regra exige empresa licenciada ou registrada.
- Preciso conferir se a empresa terceirizada paga os funcionários?
- É recomendável. Como o condomínio responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período, peça periodicamente comprovantes de pagamento de salários, FGTS e contribuições dos trabalhadores que atuam no prédio.
- O que fazer se o fornecedor não cumprir o contrato?
- Registre por escrito o descumprimento, notifique a empresa com prazo para correção e aplique o que o contrato prevê. Sem cláusula de multa e rescisão, a negociação fica muito mais difícil.
- Nota fiscal é obrigatória?
- Peça sempre. O documento comprova o pagamento na prestação de contas e identifica quem prestou o serviço, o que importa se for preciso acionar a garantia.
Fontes
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