Síndico

Terceirizados no condomínio: o que fiscalizar todo mês

Por que o condomínio responde pelos terceirizados, o que conferir todo mês (salários, FGTS, contribuições, jornada, segurança) e como prever isso no contrato.

Relógio de ponto apagado e armários lisos na entrada de serviço

Resposta direta

Quando o condomínio contrata empresa de portaria, limpeza ou zeladoria, ele responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço é prestado, pelo art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974. Se a empresa não pagar os trabalhadores, o condomínio pode ser cobrado.

Por isso vale fiscalizar todo mês: comprovantes de salário, FGTS e contribuições dos trabalhadores que atuam no prédio, escalas e jornadas, e o cumprimento das normas de segurança. O condomínio também deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências.

Preveja no contrato a entrega mensal desses comprovantes e a possibilidade de reter pagamento se faltarem.

O que a lei diz#

A Lei nº 6.019/1974 regula a prestação de serviços a terceiros. Para o condomínio contratante:

  • é vedado usar os trabalhadores em atividades diferentes das contratadas (art. 5º-A, § 1º);
  • cabe ao contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências (§ 3º);
  • o contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período em que ocorrer a prestação de serviços (§ 5º).

A empresa prestadora precisa cumprir requisitos de funcionamento, como CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados (art. 4º-B). Em trabalho em altura, a NR-35 cobra do contratante que acompanhe o cumprimento das medidas de prevenção pelas prestadoras (item 35.3.1, f).

O que conferir todo mês#

DocumentoPor quê
Comprovante de pagamento de saláriosResponsabilidade subsidiária
Comprovante de depósito do FGTSResponsabilidade subsidiária
Comprovante das contribuições previdenciáriasResponsabilidade subsidiária
Escala e controle de jornadaEvita horas extras não pagas
Benefícios da convenção coletivaVale-transporte, refeição, cesta básica
Treinamentos e EPIsSegurança no seu prédio
Lista de trabalhadores alocadosSaber quem está no prédio

O que colocar no contrato#

O art. 5º-B exige qualificação das partes, especificação do serviço, prazo quando for o caso e valor. Acrescente:

  • entrega mensal dos comprovantes da tabela acima;
  • possibilidade de reter pagamento se faltarem;
  • substituição de trabalhadores e cobertura de faltas;
  • seguro e responsabilidade por danos;
  • rescisão e transição.

Na rescisão do contrato#

Peça comprovante de quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores que atuaram no prédio. É o momento de maior risco de cobrança.

O checklist para escolher a empresa está em como escolher fornecedor.

Perguntas frequentes

O que é responsabilidade subsidiária?
É a obrigação de pagar se o devedor principal, a empresa terceirizada, não pagar. O trabalhador cobra primeiro a empresa; se ela não pagar, o condomínio pode ser chamado a responder pelo período do contrato.
O condomínio pode dar ordens aos terceirizados?
A Lei nº 6.019/1974 proíbe usar os trabalhadores em atividades diferentes das contratadas. A gestão da equipe é da empresa; o condomínio fala com o supervisor e exige o cumprimento do contrato.
Posso reter o pagamento da empresa se faltar comprovante?
Se o contrato prever. Por isso inclua cláusula que condicione o pagamento à entrega dos comprovantes mensais.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.019/1974 — prestação de serviços a terceiros

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 4º-B, 5º-A, §§ 1º, 3º e 5º, e 5º-B consultado em

  2. NR-35 — Trabalho em altura (texto atualizado)

    Órgão oficialMinistério do Trabalho e Empregoitem 35.3.1, f consultado em