Resposta direta
Quando o condomínio contrata empresa de portaria, limpeza ou zeladoria, ele responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço é prestado, pelo art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974. Se a empresa não pagar os trabalhadores, o condomínio pode ser cobrado.
Por isso vale fiscalizar todo mês: comprovantes de salário, FGTS e contribuições dos trabalhadores que atuam no prédio, escalas e jornadas, e o cumprimento das normas de segurança. O condomínio também deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências.
Preveja no contrato a entrega mensal desses comprovantes e a possibilidade de reter pagamento se faltarem.
O que a lei diz#
A Lei nº 6.019/1974 regula a prestação de serviços a terceiros. Para o condomínio contratante:
- é vedado usar os trabalhadores em atividades diferentes das contratadas (art. 5º-A, § 1º);
- cabe ao contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências (§ 3º);
- o contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período em que ocorrer a prestação de serviços (§ 5º).
A empresa prestadora precisa cumprir requisitos de funcionamento, como CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados (art. 4º-B). Em trabalho em altura, a NR-35 cobra do contratante que acompanhe o cumprimento das medidas de prevenção pelas prestadoras (item 35.3.1, f).
O que conferir todo mês#
| Documento | Por quê |
|---|---|
| Comprovante de pagamento de salários | Responsabilidade subsidiária |
| Comprovante de depósito do FGTS | Responsabilidade subsidiária |
| Comprovante das contribuições previdenciárias | Responsabilidade subsidiária |
| Escala e controle de jornada | Evita horas extras não pagas |
| Benefícios da convenção coletiva | Vale-transporte, refeição, cesta básica |
| Treinamentos e EPIs | Segurança no seu prédio |
| Lista de trabalhadores alocados | Saber quem está no prédio |
O que colocar no contrato#
O art. 5º-B exige qualificação das partes, especificação do serviço, prazo quando for o caso e valor. Acrescente:
- entrega mensal dos comprovantes da tabela acima;
- possibilidade de reter pagamento se faltarem;
- substituição de trabalhadores e cobertura de faltas;
- seguro e responsabilidade por danos;
- rescisão e transição.
Na rescisão do contrato#
Peça comprovante de quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores que atuaram no prédio. É o momento de maior risco de cobrança.
O checklist para escolher a empresa está em como escolher fornecedor.
Perguntas frequentes
- O que é responsabilidade subsidiária?
- É a obrigação de pagar se o devedor principal, a empresa terceirizada, não pagar. O trabalhador cobra primeiro a empresa; se ela não pagar, o condomínio pode ser chamado a responder pelo período do contrato.
- O condomínio pode dar ordens aos terceirizados?
- A Lei nº 6.019/1974 proíbe usar os trabalhadores em atividades diferentes das contratadas. A gestão da equipe é da empresa; o condomínio fala com o supervisor e exige o cumprimento do contrato.
- Posso reter o pagamento da empresa se faltar comprovante?
- Se o contrato prever. Por isso inclua cláusula que condicione o pagamento à entrega dos comprovantes mensais.
Fontes
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