Síndico

Portaria remota ou terceirizada: como contratar e comparar propostas

Como decidir entre portaria própria, terceirizada, remota ou híbrida, o que levar à assembleia, o que pedir na proposta e como planejar a transição da equipe.

Guarita vazia e uma câmera, com monitores desligados

Resposta direta

A troca do modelo de portaria é decisão da assembleia, não do síndico, porque muda a despesa de forma relevante e costuma envolver a dispensa de empregados. O papel do síndico é levar à votação propostas comparáveis, com o custo de transição incluído.

Os modelos mais comuns são portaria própria, terceirizada, remota e híbrida. Na terceirizada, o condomínio responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa, pela Lei nº 6.019/1974. Na remota, os registros de acesso e as imagens são dados pessoais, e o condomínio passa a ter deveres da LGPD.

Compare as propostas pelo mesmo escopo: o que acontece em falha de internet ou energia, tempo de resposta, quem atende emergências e quanto custa sair do contrato.

Decisão da assembleia primeiro#

Antes de pedir proposta, entenda quem decide. O síndico executa e zela pelos serviços (art. 1.348, V, do Código Civil), mas mudar o modelo de portaria mexe no orçamento aprovado pela assembleia (art. 1.350), pode exigir instalação de equipamentos e, quase sempre, envolve a dispensa de empregados. Por isso a decisão vai à votação. Veja assembleia de condomínio.

Os limites e riscos de cada modelo, incluindo o uso de WhatsApp na portaria, estão em portaria remota e WhatsApp. Este guia trata da contratação.

Os modelos#

ModeloComo funcionaO que pesa na decisão
PrópriaPorteiros empregados do condomínioEncargos, férias, faltas e gestão de equipe ficam com o prédio
TerceirizadaEmpresa fornece os porteirosResponsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas
RemotaCentral opera o acesso à distânciaDepende de equipamentos, internet, energia e dados pessoais
HíbridaPresencial em parte do dia, remota no restanteExige combinar dois contratos e duas rotinas

A definição de portaria remota, de CFTV e de controle de acesso está no glossário.

O que pedir na proposta#

Envie o mesmo escopo a todas as empresas, com o roteiro de como pedir orçamento, e peça que a proposta responda:

  • Equipamentos: o que será instalado, de quem é a propriedade, quem faz a manutenção e o que acontece com eles no fim do contrato.
  • Falhas: o que acontece se faltar internet ou energia, e em quanto tempo alguém chega ao prédio.
  • Atendimento: tempo de resposta da central, como funcionam entregas, prestadores e visitantes.
  • Emergências: quem aciona socorro, como é o contato com o síndico.
  • Dados: onde ficam imagens e registros, por quanto tempo e quem acessa.
  • Equipe (terceirizada): escala, substituição em faltas e comprovação de pagamentos trabalhistas.
  • Contrato: prazo, reajuste, multa de rescisão e fidelidade.

Transição e contratos de trabalho#

Se o prédio tem porteiros próprios, a troca envolve rescisões, com custos definidos pela legislação trabalhista. Peça à administradora ou ao contador o cálculo antes da assembleia e inclua esse valor na comparação.

Na locação, as indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida antes do início da locação são despesa extraordinária, do proprietário (art. 22, parágrafo único, d, da Lei do Inquilinato). A instalação de equipamento de segurança também está entre as extraordinárias (alínea e). Salários e encargos dos empregados do condomínio são ordinários (art. 23, § 1º, a).

Na terceirização, a Lei nº 6.019/1974 exige que o contrato especifique partes, serviço, prazo e valor (art. 5º-B) e torna o condomínio subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período (art. 5º-A, § 5º). Mais cuidados em como escolher fornecedor.

Dados pessoais na portaria remota#

Imagens, registros de entrada e eventuais dados biométricos são dados pessoais. O condomínio é controlador desses dados (art. 5º, VI, da LGPD), precisa respeitar os princípios do art. 6º, como finalidade e transparência, e adotar medidas de segurança (art. 46). Peça à empresa que descreva essas medidas por escrito.

Como comparar empresas#

  1. Some o custo total de alguns anos: mensalidade, instalação, rescisões, manutenção e o que continuará sendo necessário, como zeladoria.
  2. Compare respostas às falhas, não só preço.
  3. Visite um prédio atendido pela empresa e converse com o síndico de lá.
  4. Leve à assembleia a tabela comparativa, o cálculo de transição e o texto do contrato.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo da assembleia.

Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.

Perguntas frequentes

O síndico pode trocar a portaria sem assembleia?
Na prática, não. A mudança altera a despesa de forma relevante, costuma envolver dispensa de empregados e instalação de equipamentos, e por isso precisa ser votada. Confira o quórum e a forma de convocação na convenção.
Quem paga a rescisão dos porteiros, o inquilino ou o proprietário?
Depende da data. A Lei do Inquilinato coloca entre as despesas extraordinárias, do proprietário, as indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação. Para dispensas durante a locação, a questão é discutida; consulte a administradora ou um advogado.
A portaria remota é mais barata?
Pode ser, mas depende do prédio. Some mensalidade, instalação de equipamentos, custo de rescisão e eventuais rondas ou zeladoria que continuarão necessárias. Compare o custo total em alguns anos, não só a mensalidade.
Preciso de aviso de câmera e política de dados?
O condomínio trata dados pessoais de quem entra e sai, como imagens e registros. A LGPD exige finalidade clara, transparência e segurança desses dados. Peça à empresa que informe onde os dados ficam, por quanto tempo e quem acessa.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.019/1974 — prestação de serviços a terceiros

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 5º-A, § 5º, e 5º-B consultado em

  2. Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 5º, VI, 6º e 46 consultado em

  3. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 22, parágrafo único, d e e, e 23, § 1º, a consultado em

  4. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, V, e 1.350 consultado em