Síndico

É melhor contratar porteiro e faxineiro próprios ou terceirizar no condomínio?

Resposta direta

Depende

Depende do prédio. Com funcionário próprio, o condomínio tem mais controle sobre quem trabalha e como, mas assume toda a gestão trabalhista: registro, folha, férias, substituições, exames e eventuais ações. Com terceirizado, a empresa cuida disso e cobre faltas, mas cobra pela gestão, e o condomínio continua respondendo subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, pela Lei nº 6.019/1974.

Compare o custo total em alguns anos, não só o salário ou a mensalidade, e inclua o custo de transição se for trocar de modelo. A mudança costuma ir à assembleia.

Comparação#

PontoFuncionário próprioTerceirizado
Controle sobre a equipeMaiorMenor; gestão da empresa
Gestão trabalhistaDo condomínio (registro, jornada, férias)Da empresa
Faltas e fériasCondomínio contrata folguistaEmpresa cobre, conforme contrato
CustoSalário, encargos, benefícios, rescisõesMensalidade, que inclui margem da empresa
Risco trabalhistaDiretoSubsidiário, pela Lei nº 6.019/1974

As obrigações de quem emprega diretamente, como registro (CLT, art. 41), jornada (art. 58) e férias (art. 129), estão em obrigações trabalhistas do condomínio. O que fiscalizar na terceirização está em fiscalização de terceirizados.

Como decidir#

  1. Some o custo anual de cada modelo, com encargos, benefícios e reservas para rescisão.
  2. Considere a qualidade e a rotatividade da equipe atual.
  3. Inclua o custo de transição, como rescisões.
  4. Leve a comparação à assembleia, porque a mudança afeta o orçamento.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Perguntas frequentes

Terceirizar elimina o risco trabalhista?
Não. O condomínio responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado, pelo art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974. Fiscalizar os pagamentos continua necessário.
Posso ter um modelo misto?
Pode. Muitos prédios mantêm zelador próprio e terceirizam portaria ou limpeza. O importante é o escopo de cada um estar claro.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.019/1974 — prestação de serviços a terceiros

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 5º-A, § 5º consultado em

  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 41, 58 e 129 consultado em