Síndico

Obrigações trabalhistas do condomínio com funcionários próprios

Checklist das obrigações do condomínio como empregador: registro, jornada, férias, 13º, FGTS, vale-transporte, saúde ocupacional, EPI e convenção coletiva.

Armários lisos na sala dos funcionários

Resposta direta

O condomínio que contrata porteiro, zelador ou faxineiro diretamente é empregador pela CLT. As obrigações básicas são: registrar o empregado, respeitar a jornada, pagar férias e 13º salário, depositar o FGTS, conceder vale-transporte, manter o PCMSO e o PGR, fornecer EPI e cumprir a convenção coletiva da categoria.

A convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de empregados e de condomínios da região, costuma trazer piso salarial, benefícios e regras de jornada. Ela muda de cidade para cidade e precisa ser conferida todo ano.

O condomínio também transmite o eSocial e recolhe as contribuições sobre a folha.

Checklist do empregador#

ObrigaçãoBase
Registro do empregadoCLT, art. 41
Jornada de até 8 horas diáriasCLT, art. 58, salvo outro limite fixado
Férias anuais remuneradasCLT, art. 129
13º salário em dezembroLei nº 4.090/1962, art. 1º
FGTS de 8% ao mêsLei nº 8.036/1990, art. 15
Vale-transporteLei nº 7.418/1985, arts. 1º e 4º
PCMSO, PGR e examesNR-7 e NR-1
EPI gratuito e adequadoCLT, art. 166
Convenção coletivaCLT, art. 611
eSocial e contribuiçõesVeja obrigações fiscais

No vale-transporte, o empregador custeia a parte do deslocamento que exceder 6% do salário básico do empregado (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985).

A convenção coletiva#

Convenção coletiva é o acordo normativo entre sindicatos de empregados e de empregadores que estipula condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Para condomínios, ela costuma tratar de piso salarial, adicional de função, cesta básica ou vale-refeição, jornada 12x36 e uniforme. Confira a versão vigente na sua cidade. Veja condomínio é obrigado a dar cesta básica?.

Saúde e segurança#

O PCMSO e o PGR estão em PCMSO e PGR no condomínio. EPI e uniforme estão em EPI e uniforme dos funcionários.

Quem paga#

Salários, encargos trabalhistas e contribuições dos empregados do condomínio são despesas ordinárias, pagas pelo inquilino na locação (art. 23, § 1º, a, da Lei do Inquilinato). Indenizações por dispensa ocorrida antes do início da locação são extraordinárias, do proprietário (art. 22, parágrafo único, d).

Próprio ou terceirizado#

A comparação entre os dois modelos está em funcionário próprio ou terceirizado.

Perguntas frequentes

Onde encontro a convenção coletiva do meu condomínio?
Com o sindicato dos empregados em condomínios da sua cidade ou com o sindicato patronal. A administradora ou o contador costumam ter a versão vigente.
Folguista precisa ser registrado?
Se trabalha com habitualidade, subordinação e pagamento, é empregado e deve ser registrado. Contratar folguista informal expõe o condomínio a ação trabalhista.
Quem paga a rescisão de funcionário do condomínio?
O condomínio, com os recursos de todos. Na locação, indenizações por dispensa ocorrida antes do início do contrato de locação são do proprietário, pela Lei do Inquilinato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 41, 58, 129, 166 e 611 consultado em

  2. Lei nº 8.036/1990 (FGTS)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 15 consultado em

  3. Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 4º consultado em

  4. Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 1º consultado em

  5. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 22, parágrafo único, d, e 23, § 1º, a consultado em