Resposta direta
O condomínio com empregados é empregador. Ele transmite o eSocial, recolhe a contribuição previdenciária sobre a folha, porque a Lei nº 8.212/1991 equipara a empresa a entidade de qualquer natureza ou finalidade, e deposita o FGTS mensal dos funcionários. O síndico remunerado é segurado contribuinte individual, pela mesma lei.
Conforme os serviços contratados e as informações a prestar, o condomínio também pode ter de transmitir outras declarações da Receita, como EFD-Reinf e DCTFWeb. Quais se aplicam e em que prazo é definido pelas normas da Receita Federal e deve ser confirmado com o contador.
Receitas de aluguel de área comum, multas e venda de ativos têm regra própria de Imposto de Renda, prevista na Lei nº 12.973/2014.
O condomínio como empregador#
O condomínio não é pessoa jurídica no sentido do Código Civil, mas tem CNPJ e cumpre obrigações de empregador. Veja CNPJ do condomínio.
- Contribuição previdenciária. A Lei nº 8.212/1991 equipara a empresa, para seus efeitos, a entidade de qualquer natureza ou finalidade (art. 15, parágrafo único). A contribuição a cargo da empresa inclui 20% sobre as remunerações pagas aos empregados (art. 22, I), além das demais parcelas previstas na lei.
- FGTS. Todo empregador deposita mensalmente 8% da remuneração de cada trabalhador em conta vinculada (art. 15 da Lei nº 8.036/1990).
- eSocial. É o instrumento de unificação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (art. 2º do Decreto nº 8.373/2014). Veja eSocial.
As obrigações com os próprios funcionários estão em obrigações trabalhistas do condomínio.
Síndico remunerado#
A Lei nº 8.212/1991 inclui entre os contribuintes individuais o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que receba remuneração (art. 12, V, f). Se o síndico recebe pró-labore, o contador precisa tratar a contribuição e as informações correspondentes.
Outras declarações da Receita#
Além do eSocial, a Receita Federal tem outras escriturações e declarações, como a EFD-Reinf e a DCTFWeb. A obrigação de transmiti-las depende do que o condomínio paga e contrata, como serviços com cessão de mão de obra. As regras e prazos estão nas normas da Receita e mudam com frequência. Peça ao contador a lista de obrigações que se aplicam ao seu condomínio, com prazo e responsável.
Receitas de área comum#
O art. 3º da Lei nº 12.973/2014 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos por condomínios residenciais, até R$ 24.000,00 por ano-calendário, quando:
- são revertidos em benefício do condomínio, para custeio e despesas extraordinárias;
- estão previstos e autorizados na convenção;
- não são distribuídos aos condôminos;
- decorrem de uso, aluguel ou locação de partes comuns, de multas por descumprimento da convenção ou de alienação de ativos do condomínio.
Mais em condomínio paga imposto?.
Como organizar#
| Obrigação | Frequência | Quem costuma fazer |
|---|---|---|
| Folha e eSocial | Mensal | Contador ou administradora |
| Contribuição previdenciária | Mensal | Contador ou administradora |
| FGTS | Mensal | Contador ou administradora |
| Outras declarações da Receita | Conforme a norma | Contador |
| Receitas de área comum | Anual | Contador e síndico |
Coloque prazos e responsáveis no calendário de obrigações e no contrato com quem presta o serviço. Veja contabilidade de condomínio.
Perguntas frequentes
- Condomínio sem funcionários transmite eSocial?
- O eSocial é a escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Sem empregados, a maior parte das obrigações trabalhistas desaparece, mas pode haver outras informações a prestar, como pagamentos a síndico remunerado ou a autônomos. Confirme com o contador.
- A isenção de taxa do síndico gera contribuição previdenciária?
- A Lei nº 8.212/1991 trata como contribuinte individual o síndico eleito que recebe remuneração. Se a isenção da taxa é tratada como remuneração é uma questão que o contador deve avaliar com as orientações da Receita.
- Quem responde se uma declaração não for entregue?
- O condomínio, representado pelo síndico, que pode ser cobrado pelas multas. Por isso o contrato com a administradora ou o contador deve dizer quem transmite cada obrigação e em que prazo.
Fontes
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