Financeiro

O condomínio residencial paga imposto?

Resposta direta

Depende

Depende do que se chama de imposto. O condomínio residencial não é empresa com lucro e não paga imposto sobre as contribuições dos condôminos. Mas, se tem empregados, recolhe contribuição previdenciária e FGTS sobre a folha, porque a Lei nº 8.212/1991 o equipara a empresa para esse fim.

Receitas de aluguel de áreas comuns, multas e venda de ativos têm regra própria. Pelo art. 3º da Lei nº 12.973/2014, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda até R$ 24.000,00 por ano, se forem revertidos ao condomínio, previstos na convenção e não distribuídos aos condôminos. Fora dessas condições, há tributação.

O que o condomínio recolhe#

  • Sobre a folha de pagamento: contribuição previdenciária, porque a Lei nº 8.212/1991 equipara a empresa a entidade de qualquer natureza ou finalidade (art. 15, parágrafo único), e FGTS dos empregados.
  • Sobre receitas de área comum: regra do Imposto de Renda descrita abaixo.

As contribuições mensais dos condôminos não são lucro: cobrem as despesas aprovadas em assembleia.

A regra das receitas de área comum#

O art. 3º da Lei nº 12.973/2014 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitados a R$ 24.000,00 por ano-calendário, desde que:

  • sejam revertidos em benefício do condomínio, para custeio e despesas extraordinárias;
  • estejam previstos e autorizados na convenção;
  • não sejam distribuídos aos condôminos;
  • decorram de uso, aluguel ou locação de partes comuns, de multas por descumprimento da convenção ou de alienação de ativos do condomínio.

Repare que a lei fala em Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas: o condomínio não é pessoa jurídica no sentido do Código Civil.

O que fazer na prática#

  1. Confira se a convenção prevê a receita de área comum.
  2. Controle o total anual de rendimentos.
  3. Não distribua o valor aos condôminos se quiser manter a isenção.
  4. Peça orientação ao contador se o total passar de R$ 24.000,00.

As obrigações mensais estão em obrigações fiscais do condomínio.

Perguntas frequentes

O aluguel da antena de celular paga imposto?
É rendimento de locação de parte comum. Fica isento até R$ 24.000,00 por ano se cumprir as condições do art. 3º da Lei nº 12.973/2014. Acima disso, ou fora das condições, há tributação, e o contador deve orientar como declarar.
E se o condomínio repassar o dinheiro aos condôminos?
A isenção exige que os rendimentos não sejam distribuídos aos condôminos. Repassar o valor tira o benefício, e o tratamento tributário precisa ser avaliado pelo contador.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 12.973/2014

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 3º consultado em

  2. Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 15, parágrafo único, e 22, I consultado em