Resposta direta
DependeDepende do que se chama de imposto. O condomínio residencial não é empresa com lucro e não paga imposto sobre as contribuições dos condôminos. Mas, se tem empregados, recolhe contribuição previdenciária e FGTS sobre a folha, porque a Lei nº 8.212/1991 o equipara a empresa para esse fim.
Receitas de aluguel de áreas comuns, multas e venda de ativos têm regra própria. Pelo art. 3º da Lei nº 12.973/2014, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda até R$ 24.000,00 por ano, se forem revertidos ao condomínio, previstos na convenção e não distribuídos aos condôminos. Fora dessas condições, há tributação.
O que o condomínio recolhe#
- Sobre a folha de pagamento: contribuição previdenciária, porque a Lei nº 8.212/1991 equipara a empresa a entidade de qualquer natureza ou finalidade (art. 15, parágrafo único), e FGTS dos empregados.
- Sobre receitas de área comum: regra do Imposto de Renda descrita abaixo.
As contribuições mensais dos condôminos não são lucro: cobrem as despesas aprovadas em assembleia.
A regra das receitas de área comum#
O art. 3º da Lei nº 12.973/2014 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitados a R$ 24.000,00 por ano-calendário, desde que:
- sejam revertidos em benefício do condomínio, para custeio e despesas extraordinárias;
- estejam previstos e autorizados na convenção;
- não sejam distribuídos aos condôminos;
- decorram de uso, aluguel ou locação de partes comuns, de multas por descumprimento da convenção ou de alienação de ativos do condomínio.
Repare que a lei fala em Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas: o condomínio não é pessoa jurídica no sentido do Código Civil.
O que fazer na prática#
- Confira se a convenção prevê a receita de área comum.
- Controle o total anual de rendimentos.
- Não distribua o valor aos condôminos se quiser manter a isenção.
- Peça orientação ao contador se o total passar de R$ 24.000,00.
As obrigações mensais estão em obrigações fiscais do condomínio.
Perguntas frequentes
- O aluguel da antena de celular paga imposto?
- É rendimento de locação de parte comum. Fica isento até R$ 24.000,00 por ano se cumprir as condições do art. 3º da Lei nº 12.973/2014. Acima disso, ou fora das condições, há tributação, e o contador deve orientar como declarar.
- E se o condomínio repassar o dinheiro aos condôminos?
- A isenção exige que os rendimentos não sejam distribuídos aos condôminos. Repassar o valor tira o benefício, e o tratamento tributário precisa ser avaliado pelo contador.
Fontes
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