Síndico

Calendário de obrigações do condomínio: licenças e manutenções

As manutenções, licenças e prazos que o síndico precisa acompanhar, com a base legal de cada um, quem define a periodicidade e quem contratar.

Calendário de parede com os quadrados em branco

Resposta direta

O síndico precisa acompanhar dois tipos de prazo. Os administrativos vêm do Código Civil: assembleia anual, prestação de contas, orçamento, seguro e mandato. Os técnicos vêm de normas estaduais, municipais e técnicas: AVCB, extintores, SPDA, elevador, caixa d'água, dedetização e inspeção predial.

As periodicidades técnicas variam por estado e cidade, e por isso não existe um calendário único nacional. O que funciona é montar uma tabela do seu prédio, com a regra local de cada item, a data da última execução, a próxima data e a empresa responsável.

O dever que amarra tudo é o do art. 1.348, V, do Código Civil: diligenciar a conservação das partes comuns.

Por que manter um calendário#

O síndico deve diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços (art. 1.348, V, do Código Civil). Se faltar reparo cuja necessidade era manifesta e houver ruína, o dono do edifício responde pelos danos (art. 937). Um calendário com datas e documentos é a forma de cumprir o dever e de provar que ele foi cumprido.

Ele também protege a transição de mandato. O síndico tem mandato de até dois anos (art. 1.347), mas as licenças e os laudos passam de um mandato para o outro.

Obrigações administrativas#

ObrigaçãoBase legalQuando
Assembleia ordináriaCódigo Civil, art. 1.350Anual, na forma da convenção
Orçamento anualCódigo Civil, art. 1.348, VIElaborado pelo síndico, aprovado na assembleia
Prestação de contasCódigo Civil, art. 1.348, VIIIAnualmente e quando exigida
Seguro da edificaçãoCódigo Civil, art. 1.346Renovar antes do fim da vigência da apólice
Eleição do síndicoCódigo Civil, art. 1.347Mandato de até dois anos

Obrigações técnicas#

A periodicidade técnica depende de regra estadual, municipal ou de norma técnica. A coluna “quem define” diz onde procurar.

ItemQuem define a periodicidadeReferência de exemploGuia
AVCBCorpo de Bombeiros do estadoEm SP, três anos para habitação multifamiliar (IT 01/2025)AVCB
Extintores e hidrantesABNT NBR 12962 e regulamento estadualEmpresa com registro no Inmetro (Portaria 58/2022)Extintores
SPDA (para-raios)ABNT NBR 5419 e projeto do prédioPeriodicidade informada pelo responsável técnicoSPDA
ElevadorLei municipalEm São Paulo, inspeção anual com RIA (Lei 10.348/1987)Elevador
Caixa d’águaNorma sanitária estadual ou municipalSemestral é a prática mais difundidaCaixa d’água
DedetizaçãoAvaliação técnica e prazo de assistência no comprovante (RDC 622/2022)Próxima data pelo comprovante da empresaDedetização
Inspeção predialLei municipal, quando houverSem lei local, decisão de gestão com base no laudoInspeção predial

Os exemplos de São Paulo mostram como a regra funciona, mas não valem para outras cidades e estados. Confira a regra local de cada item.

O que muda por cidade e estado#

  • Segurança contra incêndio é estadual: validade do AVCB, brigada e documentos exigidos mudam de estado para estado.
  • Elevador e inspeção predial são, em geral, municipais.
  • Caixa d’água e controle de pragas seguem normas sanitárias estaduais e municipais, além da regra nacional da Anvisa para as empresas de dedetização.

Ao montar o seu calendário, anote ao lado de cada item qual regra local você consultou e quando.

Como montar e manter o calendário#

  1. Liste os itens do seu prédio a partir do projeto aprovado no Corpo de Bombeiros, dos contratos vigentes e da tabela acima.
  2. Para cada item, registre: regra local, data da última execução, próxima data, empresa, contato e onde está o documento.
  3. Defina alertas com 60 a 90 dias de antecedência para licenças e com 30 dias para manutenções.
  4. Cote com antecedência, usando o mesmo escopo para todas as empresas, como em como pedir orçamento.
  5. Leve ao orçamento anual o que é recorrente e ao fundo ou à assembleia o que é obra. Veja manutenção preventiva.
  6. Apresente o calendário ao conselho e na assembleia ordinária.

Como organizar os documentos#

Guarde, por item e por ano: licença ou laudo, ART ou RRT quando houver, certificado ou comprovante do serviço, contrato e proposta escolhida. O arquivo é do condomínio, não do síndico. As atribuições ligadas a isso estão em atribuições do síndico.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que, quando um item do calendário se aproximar, você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico.

Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.

Perguntas frequentes

Existe um calendário oficial de obrigações do condomínio?
Não. As obrigações administrativas vêm do Código Civil, mas as técnicas dependem do Corpo de Bombeiros do estado, da prefeitura, da vigilância sanitária e das normas técnicas. Cada prédio monta o seu a partir dessas regras.
Onde guardar os documentos de cada obrigação?
No arquivo do condomínio, físico ou digital, organizado por obrigação e por ano. Licenças, laudos, certificados e contratos precisam passar de um mandato para o outro.
O que fazer se descobrir uma obrigação vencida?
Regularize o quanto antes, começando pelo que afeta a segurança das pessoas. Registre a data em que descobriu e as providências tomadas, e informe o conselho.
A administradora cuida do calendário?
Pode cuidar, se o contrato incluir. Mesmo assim, a responsabilidade pela conservação continua sendo do síndico. Peça à administradora a tabela atualizada e confira os vencimentos.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 937, 1.346, 1.347, 1.348, V, VI e VIII, e 1.350 consultado em

  2. Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo

    LegislaçãoAssembleia Legislativa do Estado de São Pauloarts. 8º, parágrafo único, e 15 consultado em

  3. Lei Municipal nº 10.348/1987 (São Paulo) — instalação e funcionamento de elevadores

    LegislaçãoCâmara Municipal de São Pauloart. 9º consultado em

  4. Portaria Inmetro nº 58, de 16 de fevereiro de 2022 — inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio

    Órgão oficialInmetro (cópia publicada pelo Ibametro)art. 6º consultado em