Resposta direta
Para dedetizar o condomínio, contrate uma empresa especializada com licença sanitária e licença ambiental válidas e um responsável técnico habilitado no conselho profissional. Essas são as exigências da RDC nº 622/2022 da Anvisa, que vale em todo o país. Ao final do serviço, a empresa deve entregar um comprovante de execução com produtos, praga-alvo e prazo de assistência técnica.
A RDC regula a empresa, não o calendário do prédio. A periodicidade sai da avaliação técnica e do prazo de assistência informado no comprovante. Estados e municípios podem ter regras próprias, então confirme com a vigilância sanitária da sua cidade antes de fechar o contrato.
Avise os moradores com antecedência e por escrito. A dedetização periódica das áreas comuns costuma entrar no orçamento anual como despesa de conservação.
O que a regra nacional exige da empresa#
A norma que vale para qualquer dedetizadora no Brasil é a RDC nº 622/2022 da Anvisa. Ela se aplica expressamente a serviços em residências e condomínios (art. 2º) e entrou em vigor em 1º de abril de 2022, no lugar da antiga RDC nº 52/2009. Se uma proposta ainda cita a norma de 2009, é sinal de material desatualizado.
O que a RDC exige, e que você pode cobrar na contratação:
- Empresa especializada. A contratação do serviço só pode ser feita com empresa especializada (art. 5º).
- Licença sanitária e licença ambiental. A empresa só pode funcionar depois de licenciada pela autoridade sanitária e pela ambiental (art. 4º).
- Responsável técnico habilitado, com registro no conselho profissional (art. 7º).
- Produtos registrados na Anvisa (art. 6º).
A RDC regula a empresa. Ela não diz de quanto em quanto tempo um condomínio residencial precisa dedetizar.
O que exigir da empresa#
Peça os documentos na cotação, antes de escolher. Com o pedido de orçamento padronizado, todas as empresas recebem a mesma lista.
| O que pedir | Quando | Por quê |
|---|---|---|
| CNPJ e razão social | Na proposta | Identifica quem responde pelo serviço |
| Licença sanitária, com validade | Na proposta | Exigida pelo art. 4º da RDC 622/2022 |
| Licença ambiental, com validade | Na proposta | Exigida pelo mesmo artigo |
| Responsável técnico e registro | Na proposta | Exigido pelo art. 7º |
| Pragas-alvo, método e áreas tratadas | Na proposta | Permite comparar propostas pelo mesmo escopo |
| Comprovante de execução | No dia do serviço | Exigido pelo art. 19, com conteúdo mínimo |
A licença sanitária é emitida pela vigilância sanitária competente, que pode ser municipal ou estadual, conforme a cidade. Confirme com ela se o número apresentado está válido e se há exigência local para condomínios.
O comprovante que a empresa precisa entregar#
Pelo art. 19 da RDC 622/2022, a empresa deve entregar ao cliente um comprovante de execução do serviço com, no mínimo:
- nome do cliente e endereço do imóvel;
- praga ou pragas-alvo;
- data de execução;
- prazo de assistência técnica, escrito por extenso, por praga-alvo;
- grupo químico, nome e concentração dos produtos usados;
- orientações sobre o serviço executado;
- nome e registro profissional do responsável técnico;
- telefone do Centro de Informação Toxicológica;
- razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental, com as validades.
Esse documento é o que prova que o serviço foi feito. Guarde no arquivo do condomínio, e não no celular do síndico. O prazo de assistência técnica também orienta a próxima dedetização: se a praga voltar dentro do prazo, a empresa precisa retornar.
Como avisar os moradores#
Avise com antecedência, por escrito e no canal oficial do condomínio. O aviso precisa dizer:
- data, horário e áreas que serão tratadas;
- o que fazer antes (recolher objetos, fechar ralos, afastar animais);
- por quanto tempo evitar as áreas, segundo a orientação da empresa;
- quem procurar em caso de dúvida ou mal-estar.
O art. 20 da RDC manda a empresa afixar cartaz em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, com a data da aplicação, o produto, o grupo químico, o telefone do Centro de Informação Toxicológica e os números das licenças. Peça o cartaz mesmo se houver dúvida sobre o enquadramento do seu prédio: ele informa quem não leu o comunicado.
Para garantir que o aviso chegou, veja como comprovar a comunicação ao morador. Um texto-base de aviso está em 30 prompts prontos para síndicos.
Quem paga a dedetização#
A dedetização das áreas comuns é despesa do condomínio e entra no rateio entre todas as unidades. Quando é rotina, costuma entrar no orçamento anual, aprovado em assembleia. Como classificar o gasto está em despesas ordinárias e extraordinárias.
Entre inquilino e proprietário, vale a Lei do Inquilinato. O art. 23, § 1º, lista as despesas ordinárias, que cabem ao inquilino, de forma exemplificativa. Dedetização não aparece com esse nome. A rotina das áreas comuns se aproxima de “limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum” (alínea c). Um serviço extraordinário, como uma infestação que exige obra, merece análise própria. O panorama completo está em inquilino ou proprietário: quem paga.
Como comparar propostas#
- Envie o mesmo escopo a todas as empresas: áreas comuns a tratar (garagem, casa de lixo, ralos, jardins, poço do elevador), pragas-alvo e horário permitido.
- Peça visita técnica quando houver infestação ativa. Proposta feita sem ver o prédio tende a orçar outro serviço.
- Compare o prazo de assistência técnica, e não só o preço. Um prazo maior pode significar menos visitas pagas no ano.
- Confira as licenças e as validades antes de assinar.
- Registre a escolha e o motivo, e guarde as propostas no arquivo do condomínio.
Se a dedetização não estava no orçamento e o valor for alto, verifique na convenção se o gasto precisa de aprovação da assembleia.
Desratização, descupinização e periodicidade#
A RDC nº 622/2022 regula as empresas de controle de vetores e pragas urbanas em geral, e não só de insetos. Por isso as mesmas exigências valem para desratização (roedores) e descupinização (cupins), quando feitos por empresa especializada.
| Praga | O que observar no prédio |
|---|---|
| Baratas | Casa de lixo, ralos, caixas de gordura |
| Roedores | Garagem, casa de lixo, jardins, depósitos |
| Cupins | Madeiramento, batentes, móveis das áreas comuns |
De quanto em quanto tempo dedetizar não vem de um número fixo da RDC. A periodicidade sai da avaliação da empresa e do prazo de assistência técnica por praga-alvo, que o comprovante de execução deve trazer por extenso (art. 19, V). Use esse prazo para agendar a próxima visita e confirme com a vigilância sanitária da sua cidade se há exigência local.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o problema, por exemplo “baratas na casa de lixo do prédio”, e a IA identifique a especialidade e as empresas que declaram atender a região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A escolha continua sendo do síndico.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- De quanto em quanto tempo o condomínio precisa dedetizar?
- A RDC 622/2022 não fixa um calendário para condomínio residencial. A periodicidade vem da avaliação da empresa e do prazo de assistência técnica que ela escreve no comprovante, por praga-alvo. Confirme com a vigilância sanitária da sua cidade se há exigência local para o seu caso.
- O condomínio pode dedetizar dentro dos apartamentos?
- O contrato do condomínio cobre as áreas comuns. A aplicação dentro de uma unidade depende de cada morador, que pode aproveitar a visita e contratar à parte. Quem paga é o morador, salvo regra diferente da convenção ou decisão da assembleia.
- Posso contratar um autônomo para dedetizar o prédio?
- A RDC 622/2022 diz que a contratação do serviço só pode ser feita com empresa especializada, licenciada e com responsável técnico. Contratar fora disso deixa o condomínio sem comprovante válido e sem a quem cobrar se algo der errado.
- O que faço se um morador passar mal depois da aplicação?
- Ligue para o Centro de Informação Toxicológica, cujo telefone deve estar no comprovante de execução, e procure atendimento médico. Depois, acione a empresa e guarde o comprovante: ele informa o produto, o grupo químico e a concentração usados.
- O inquilino paga a dedetização?
- A Lei do Inquilinato lista as despesas ordinárias de forma exemplificativa e não cita dedetização. A rotina das áreas comuns se aproxima de limpeza e conservação, que são ordinárias e cabem ao inquilino. Serviços fora da rotina merecem análise caso a caso.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.