Resposta direta
A manutenção do elevador é feita por empresa conservadora contratada pelo condomínio. A inspeção periódica e o cadastro do equipamento são regulados por lei municipal, que varia entre cidades. Em São Paulo, a Lei nº 10.348/1987 exige inspeção anual rigorosa pela conservadora, com Relatório de Inspeção Anual (RIA) assinado por engenheiro.
Na proposta, confira o que o contrato cobre: só mão de obra ou também peças, tempo de atendimento a chamados, plantão e emissão do relatório anual. Esses itens mudam muito o preço.
Manutenção e conservação são despesas ordinárias. Modernizar ou trocar o equipamento é obra e despesa extraordinária, que costuma passar pela assembleia.
O que a lei municipal costuma exigir#
O elevador é parte comum, e sua conservação cabe ao condomínio pelo art. 1.348, V, do Código Civil. Veja o verbete elevador. As regras de inspeção, cadastro e responsabilidade técnica vêm da lei municipal, e por isso variam entre cidades.
São Paulo é um exemplo de como essas regras funcionam:
- a conservadora precisa ter engenheiro responsável técnico registrado na Prefeitura (Lei nº 10.348/1987);
- é obrigatória a inspeção anual rigorosa, a cargo da conservadora, que emite o Relatório de Inspeção Anual (RIA) assinado pelo engenheiro (art. 9º);
- o proprietário do equipamento deve entregar o RIA à Prefeitura todo ano (art. 9º, parágrafo único, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 12.751/1998);
- o RIA deve ser afixado no quadro de avisos da portaria, e cabe ao síndico divulgar e cumprir essas normas (arts. 3º e 4º da Lei nº 12.751/1998).
Em outra cidade, pergunte à prefeitura qual é a exigência local. A conservadora também costuma saber.
Tipos de contrato#
| Contrato | O que costuma cobrir | O que observar |
|---|---|---|
| Manutenção com mão de obra | Visitas preventivas e chamados | Peças são cobradas à parte, a cada troca |
| Manutenção com peças | Visitas, chamados e peças listadas | Quais peças estão incluídas e quais não |
| Avulso | Atendimento por chamado | Sem preventiva regular; risco de parada longa |
Os nomes variam entre empresas. O que importa é a lista escrita do que está e do que não está incluído.
O que verificar na proposta#
- Responsável técnico e, onde a lei exigir, registro na prefeitura.
- Periodicidade das visitas preventivas.
- Tempo de atendimento a chamados e a pessoas presas na cabine, inclusive à noite e nos fins de semana.
- Peças incluídas e preço das excluídas.
- Emissão do relatório anual exigido na sua cidade, sem custo extra ou com custo informado.
- Prazo do contrato, reajuste, aviso prévio e multa de rescisão.
- Relatório de cada visita, para o arquivo do condomínio.
Envie o mesmo escopo a todas as empresas. O modelo está em como pedir orçamento para o condomínio.
Modernização: quando vale e quem aprova#
Modernizar é substituir partes relevantes, como comando, máquina ou portas, ou trocar o equipamento inteiro. É diferente da manutenção:
- Manutenção e conservação de elevadores são despesas ordinárias, pagas pelo inquilino na locação (art. 23, § 1º, alínea f, da Lei do Inquilinato).
- Troca ou instalação de equipamento novo está entre as despesas extraordinárias, do proprietário (art. 22, parágrafo único).
Modernização costuma ser obra útil e de valor alto. Pelo art. 1.341, obra útil depende do voto da maioria dos condôminos. Leve à assembleia um laudo que justifique a troca e propostas comparáveis. Se o caixa não comportar, a assembleia decide também o rateio extraordinário. Quem paga o quê está detalhado em inquilino ou proprietário: quem paga.
Quando contratar consultoria de elevadores#
Uma consultoria independente, sem vínculo com a conservadora, ajuda quando:
- o condomínio vai decidir entre manter ou modernizar e precisa de um laudo isento;
- as paradas são frequentes e a conservadora atual não explica a causa;
- é preciso escrever o escopo de uma licitação de manutenção ou de modernização;
- a obra de modernização precisa de fiscalização técnica.
O consultor não substitui a conservadora: ele avalia, especifica e fiscaliza. Peça proposta com escopo, entrega e responsabilidade técnica.
Como organizar#
- Guarde o contrato, os relatórios de visita e o relatório anual.
- Anote o vencimento do relatório anual no calendário de obrigações.
- Reavalie o contrato antes da renovação, com novas cotações.
- Registre paradas e chamados. Eles mostram se o contrato está sendo cumprido e embasam a decisão de modernizar.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa, como “modernizar os elevadores de um prédio de 12 andares”, e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- O que é o RIA do elevador?
- Em São Paulo, é o Relatório de Inspeção Anual exigido pela Lei nº 10.348/1987. A conservadora faz a inspeção anual e emite o relatório, assinado por engenheiro. O proprietário do equipamento entrega o relatório à Prefeitura todo ano, e a Lei nº 12.751/1998 manda afixá-lo no quadro de avisos da portaria.
- Minha cidade exige laudo anual de elevador?
- Depende da lei municipal. São Paulo exige o RIA anual; outras cidades têm regras próprias ou nenhuma regra específica. Pergunte à prefeitura ou à própria conservadora, que costuma conhecer as exigências locais.
- Posso trocar de empresa de manutenção a qualquer momento?
- Depende do contrato. Leia as cláusulas de prazo, aviso prévio e multa antes de cotar outra empresa, e planeje a transição para que o elevador não fique sem conservadora responsável.
- Quem paga a modernização do elevador, o inquilino ou o proprietário?
- O proprietário. Manutenção e conservação de elevadores são despesas ordinárias, do inquilino, pela alínea f do art. 23, § 1º, da Lei do Inquilinato. Troca ou instalação de equipamento novo está entre as despesas extraordinárias do art. 22, parágrafo único.
Fontes
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