Resposta direta
O condomínio precisa manter funcionando todos os sistemas de incêndio previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros: extintores, hidrantes e mangueiras, iluminação de emergência, alarme, sinalização e portas corta-fogo. A manutenção é responsabilidade do proprietário ou usuário, e no condomínio quem conduz é o síndico.
Para os extintores, contrate apenas empresa registrada no Inmetro. A Portaria Inmetro nº 58/2022 torna o registro condição para prestar o serviço e para aplicar o selo de identificação da conformidade no extintor. A periodicidade de inspeção e manutenção segue a ABNT NBR 12962 e o regulamento do Corpo de Bombeiros do seu estado.
Sistemas em dia são condição para renovar o AVCB.
O que o condomínio precisa manter#
O que cada prédio precisa ter depende do projeto técnico aprovado no Corpo de Bombeiros, que leva em conta área, altura e uso. Em geral, um condomínio residencial tem alguns destes sistemas:
- extintores portáteis;
- hidrantes, mangueiras e bomba de incêndio;
- iluminação de emergência;
- sinalização de rotas de fuga e saídas;
- alarme e detecção;
- portas corta-fogo e escadas protegidas;
- brigada de incêndio, quando exigida.
Em São Paulo, o Decreto nº 69.118/2024 diz que a manutenção dessas medidas é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, incluindo manutenção e testes periódicos com relatórios (art. 15), e que o Corpo de Bombeiros não responde pela manutenção (art. 13). Outros estados têm regras parecidas no próprio regulamento.
Extintores: o que a regra nacional exige da empresa#
A inspeção técnica e a manutenção de extintores seguem a Portaria Inmetro nº 58/2022, que vale em todo o país. Ela diz que:
- o regulamento é de cumprimento obrigatório para quem presta o serviço (arts. 2º e 3º);
- o serviço deve passar por avaliação da conformidade (art. 5º);
- a empresa precisa de registro no Inmetro, que é condição para prestar o serviço e para usar o selo de identificação da conformidade nos extintores manutenidos (art. 6º, § 1º).
O regulamento técnico adota como documento complementar a ABNT NBR 12962, norma de inspeção e manutenção de extintores. É ela, junto com o regulamento do Corpo de Bombeiros, que orienta a periodicidade. A empresa contratada deve indicar por escrito quando cada extintor precisa de inspeção, recarga ou ensaio.
O que exigir da empresa#
| O que pedir | Por quê |
|---|---|
| Número de registro no Inmetro | Condição para prestar o serviço (Portaria 58/2022) |
| Selo do Inmetro em cada extintor manutenido | Identifica o serviço feito e quem o fez |
| Relação dos extintores atendidos | Permite conferir se nenhum ficou de fora |
| Próximas datas de inspeção e recarga | Alimenta o calendário do condomínio |
| Extintor reserva durante a manutenção | O prédio não pode ficar desprotegido |
| Relatório para o processo do AVCB | A renovação costuma pedir comprovação de manutenção |
Para os demais sistemas, como hidrantes, bombas, iluminação e alarme, peça relatório de manutenção com data, itens testados e responsável técnico quando houver.
Relação com o AVCB#
A renovação do AVCB depende de os sistemas estarem funcionando e documentados. Manter as manutenções em dia ao longo dos três anos evita a corrida de última hora. O passo a passo da renovação está em AVCB do condomínio.
Como organizar e contratar#
- Liste os sistemas do projeto aprovado e as datas de cada manutenção.
- Coloque as datas no calendário: veja o calendário de obrigações do condomínio.
- Cote com o mesmo escopo para todas as empresas, como em como pedir orçamento para o condomínio.
- Prefira contrato de manutenção preventiva para sistemas que exigem testes periódicos. Veja manutenção preventiva.
- Arquive relatórios e selos no arquivo do condomínio.
Na locação, a manutenção dos equipamentos de segurança de uso comum é despesa ordinária, paga pelo inquilino, pela alínea d do art. 23, § 1º, da Lei do Inquilinato.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as especialidades e as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- Como saber se a empresa de extintores é registrada?
- Peça o número de registro no Inmetro e confira se o selo de identificação da conformidade é aplicado em cada extintor manutenido. Desconfie de quem não sabe informar o registro.
- Extintor vencido gera multa?
- Pode gerar apontamento na vistoria do Corpo de Bombeiros e impedir a renovação do AVCB. As sanções dependem do regulamento do seu estado. Mais importante: extintor vencido pode não funcionar quando for preciso.
- O condomínio precisa de brigada de incêndio?
- Depende da classificação do prédio no regulamento do seu estado. Em São Paulo, a exigência e o atestado de brigada aparecem nas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros. Confira no seu projeto aprovado.
- Quem paga a recarga dos extintores?
- O condomínio, como despesa de manutenção dos equipamentos de segurança de uso comum. Na locação, a manutenção e conservação desses equipamentos é despesa ordinária, paga pelo inquilino, pela Lei do Inquilinato.
Fontes
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