Síndico

Extintores e manutenção de incêndio no condomínio

O que o condomínio precisa manter nos sistemas de incêndio, como contratar a manutenção de extintores com registro no Inmetro e como isso se liga ao AVCB.

Extintores vermelhos sem rótulo na parede da garagem

Resposta direta

O condomínio precisa manter funcionando todos os sistemas de incêndio previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros: extintores, hidrantes e mangueiras, iluminação de emergência, alarme, sinalização e portas corta-fogo. A manutenção é responsabilidade do proprietário ou usuário, e no condomínio quem conduz é o síndico.

Para os extintores, contrate apenas empresa registrada no Inmetro. A Portaria Inmetro nº 58/2022 torna o registro condição para prestar o serviço e para aplicar o selo de identificação da conformidade no extintor. A periodicidade de inspeção e manutenção segue a ABNT NBR 12962 e o regulamento do Corpo de Bombeiros do seu estado.

Sistemas em dia são condição para renovar o AVCB.

O que o condomínio precisa manter#

O que cada prédio precisa ter depende do projeto técnico aprovado no Corpo de Bombeiros, que leva em conta área, altura e uso. Em geral, um condomínio residencial tem alguns destes sistemas:

  • extintores portáteis;
  • hidrantes, mangueiras e bomba de incêndio;
  • iluminação de emergência;
  • sinalização de rotas de fuga e saídas;
  • alarme e detecção;
  • portas corta-fogo e escadas protegidas;
  • brigada de incêndio, quando exigida.

Em São Paulo, o Decreto nº 69.118/2024 diz que a manutenção dessas medidas é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, incluindo manutenção e testes periódicos com relatórios (art. 15), e que o Corpo de Bombeiros não responde pela manutenção (art. 13). Outros estados têm regras parecidas no próprio regulamento.

Extintores: o que a regra nacional exige da empresa#

A inspeção técnica e a manutenção de extintores seguem a Portaria Inmetro nº 58/2022, que vale em todo o país. Ela diz que:

  • o regulamento é de cumprimento obrigatório para quem presta o serviço (arts. 2º e 3º);
  • o serviço deve passar por avaliação da conformidade (art. 5º);
  • a empresa precisa de registro no Inmetro, que é condição para prestar o serviço e para usar o selo de identificação da conformidade nos extintores manutenidos (art. 6º, § 1º).

O regulamento técnico adota como documento complementar a ABNT NBR 12962, norma de inspeção e manutenção de extintores. É ela, junto com o regulamento do Corpo de Bombeiros, que orienta a periodicidade. A empresa contratada deve indicar por escrito quando cada extintor precisa de inspeção, recarga ou ensaio.

O que exigir da empresa#

O que pedirPor quê
Número de registro no InmetroCondição para prestar o serviço (Portaria 58/2022)
Selo do Inmetro em cada extintor manutenidoIdentifica o serviço feito e quem o fez
Relação dos extintores atendidosPermite conferir se nenhum ficou de fora
Próximas datas de inspeção e recargaAlimenta o calendário do condomínio
Extintor reserva durante a manutençãoO prédio não pode ficar desprotegido
Relatório para o processo do AVCBA renovação costuma pedir comprovação de manutenção

Para os demais sistemas, como hidrantes, bombas, iluminação e alarme, peça relatório de manutenção com data, itens testados e responsável técnico quando houver.

Relação com o AVCB#

A renovação do AVCB depende de os sistemas estarem funcionando e documentados. Manter as manutenções em dia ao longo dos três anos evita a corrida de última hora. O passo a passo da renovação está em AVCB do condomínio.

Como organizar e contratar#

  1. Liste os sistemas do projeto aprovado e as datas de cada manutenção.
  2. Coloque as datas no calendário: veja o calendário de obrigações do condomínio.
  3. Cote com o mesmo escopo para todas as empresas, como em como pedir orçamento para o condomínio.
  4. Prefira contrato de manutenção preventiva para sistemas que exigem testes periódicos. Veja manutenção preventiva.
  5. Arquive relatórios e selos no arquivo do condomínio.

Na locação, a manutenção dos equipamentos de segurança de uso comum é despesa ordinária, paga pelo inquilino, pela alínea d do art. 23, § 1º, da Lei do Inquilinato.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as especialidades e as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico.

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Perguntas frequentes

Como saber se a empresa de extintores é registrada?
Peça o número de registro no Inmetro e confira se o selo de identificação da conformidade é aplicado em cada extintor manutenido. Desconfie de quem não sabe informar o registro.
Extintor vencido gera multa?
Pode gerar apontamento na vistoria do Corpo de Bombeiros e impedir a renovação do AVCB. As sanções dependem do regulamento do seu estado. Mais importante: extintor vencido pode não funcionar quando for preciso.
O condomínio precisa de brigada de incêndio?
Depende da classificação do prédio no regulamento do seu estado. Em São Paulo, a exigência e o atestado de brigada aparecem nas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros. Confira no seu projeto aprovado.
Quem paga a recarga dos extintores?
O condomínio, como despesa de manutenção dos equipamentos de segurança de uso comum. Na locação, a manutenção e conservação desses equipamentos é despesa ordinária, paga pelo inquilino, pela Lei do Inquilinato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Portaria Inmetro nº 58, de 16 de fevereiro de 2022 — inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio

    Órgão oficialInmetro (cópia publicada pelo Ibametro)arts. 1º a 6º e Anexo I, item 3 consultado em

  2. Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo

    LegislaçãoAssembleia Legislativa do Estado de São Pauloarts. 13 e 15 consultado em

  3. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º, alínea d consultado em