Síndico

PCMSO e PGR no condomínio: o que é e o que contratar

O que são PCMSO e PGR, por que o condomínio com empregados precisa deles, quais exames são obrigatórios e como contratar o serviço de saúde e segurança do trabalho.

Caixa de primeiros socorros sem texto e uma pasta fechada

Resposta direta

O condomínio que tem empregados regidos pela CLT, como porteiro, zelador e faxineiro, está sujeito à NR-7, que exige o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.

O PCMSO inclui exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. Cada exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Na prática, o condomínio contrata uma empresa ou profissional de saúde e segurança do trabalho, que elabora o PGR e o PCMSO, agenda os exames e fornece as informações que vão ao eSocial.

O que são PGR e PCMSO#

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): identifica e avalia os riscos ocupacionais de cada função e define medidas de prevenção. É previsto na NR-1.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): protege a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação do PGR (NR-7, item 7.1.1). Ele deve ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados no PGR (item 7.5.1).

A NR-7 se aplica às organizações que possuam empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). Um condomínio com porteiro, zelador ou faxineiro próprios está nesse grupo.

Exames obrigatórios#

O PCMSO deve incluir os exames (item 7.5.6):

ExameQuando
AdmissionalAntes de o empregado começar
PeriódicoConforme a periodicidade da NR-7
Retorno ao trabalhoApós afastamento, nas hipóteses da norma
Mudança de riscosQuando a função ou o risco mudar
DemissionalNa saída

Para empregados sem riscos que exijam intervalo menor, o exame clínico periódico é a cada dois anos (item 7.5.8). Cada exame gera um ASO.

Segurança e EPI#

A CLT obriga a empresa a fornecer gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco, sempre que as medidas gerais não bastem (art. 166). O PGR diz quais EPIs cada função precisa. Veja EPI e uniforme dos funcionários. Trabalho em altura exige treinamento específico; veja treinamento de funcionários.

Como contratar#

  1. Peça propostas a empresas de saúde e segurança do trabalho com o número de empregados e as funções.
  2. Confirme o que está incluído: PGR, PCMSO, exames, ASO, envio de informações ao eSocial.
  3. Peça o nome do médico responsável pelo PCMSO.
  4. Defina quem agenda os exames e acompanha vencimentos.
  5. Guarde PGR, PCMSO e ASOs no arquivo do condomínio.

As demais obrigações estão em obrigações trabalhistas do condomínio.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.

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Perguntas frequentes

Condomínio com um único funcionário precisa de PCMSO?
A NR-7 se aplica a organizações que possuam empregados regidos pela CLT. A NR-1 traz tratamento diferenciado para algumas organizações, e o profissional de segurança do trabalho deve dizer se alguma dispensa se aplica ao seu caso.
De quanto em quanto tempo é o exame periódico?
A NR-7 fixa a periodicidade do exame clínico conforme os riscos. Para empregados sem riscos específicos que exijam intervalo menor, o exame clínico é a cada dois anos. O médico responsável pode definir intervalos menores.
Terceirizado precisa fazer exame pelo condomínio?
Não. Os exames são da empresa empregadora. O condomínio deve exigir comprovantes, porque responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto atualizado)

    Órgão oficialMinistério do Trabalho e Empregoitens 7.1.1, 7.2.1, 7.5.1, 7.5.6 e 7.5.8 consultado em

  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 166 consultado em