Resposta direta
Alguns treinamentos são exigidos por norma e outros são boa prática. Exigidos: o treinamento para trabalho em altura, pela NR-35, quando o funcionário trabalha acima de 2 metros com risco de queda, com treinamento inicial de no mínimo 8 horas e periódico a cada dois anos; e a formação de brigada de incêndio, quando o regulamento do estado exige.
Boa prática: atendimento e controle de acesso para porteiros, uso correto de produtos de limpeza e de equipamentos de proteção, procedimentos de emergência e cuidado com dados pessoais.
Registre cada treinamento com data, conteúdo, carga horária e assinatura. Os terceirizados são treinados pela empresa contratada, mas o condomínio deve acompanhar.
Treinamentos exigidos por norma#
Trabalho em altura (NR-35). A norma se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1). O treinamento inicial tem carga mínima de 8 horas e deve ser feito antes de o trabalhador iniciar a atividade (item 35.4.2.1). O periódico é a cada dois anos, também com mínimo de 8 horas (item 35.4.2.2). Cabe à organização, entre outras coisas, garantir as medidas de prevenção e acompanhar o cumprimento delas pelas prestadoras de serviço (item 35.3.1).
Brigada de incêndio. Quando exigida pelo regulamento estadual. Em São Paulo, a atualização é anual. Veja brigada de incêndio no condomínio.
Treinamentos de boa prática#
| Função | Temas úteis |
|---|---|
| Porteiro | Controle de acesso, atendimento, entregas, emergências, dados pessoais |
| Zelador | Rotina de manutenção, acionamento de fornecedores, segurança |
| Faxineiro | Produtos de limpeza, diluição, equipamentos de proteção |
| Todos | Plano de emergência, primeiros socorros, rotas de fuga |
O cuidado com dados de moradores e visitantes vem da LGPD. Veja LGPD no condomínio. As funções estão nos verbetes porteiro e zelador.
Como organizar e registrar#
- Liste as tarefas de cada função e veja quais exigem treinamento por norma.
- Monte um calendário anual de treinamentos e reciclagens.
- Registre data, conteúdo, carga horária, instrutor e assinatura.
- Guarde os certificados no arquivo do condomínio. A NR-35 exige guardar a documentação prevista nela por pelo menos 5 anos.
- Para terceirizados, peça os comprovantes à empresa. Veja fiscalização de terceirizados.
As demais obrigações com funcionários estão em obrigações trabalhistas do condomínio.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- O zelador que troca lâmpada no hall precisa de NR-35?
- A NR-35 se aplica a atividade com diferença de nível acima de 2 metros onde haja risco de queda. Troca de lâmpada em escada alta, limpeza de marquise ou acesso a telhado podem se enquadrar. Avalie cada tarefa.
- Quem paga o treinamento?
- O condomínio, como empregador, para os seus funcionários. Inclua os treinamentos no orçamento anual. Para terceirizados, o custo é da empresa contratada, conforme o contrato.
- Porteiro terceirizado precisa ser treinado pelo condomínio?
- O treinamento é da empresa contratada, mas a NR-35 cobra do contratante que acompanhe o cumprimento das medidas de prevenção pelas prestadoras de serviço. Peça comprovantes.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.