Síndico

Brigada de incêndio no condomínio: quem precisa e como treinar

Quando o condomínio precisa de brigada de incêndio, quantos brigadistas, a renovação anual do atestado e o que exigir de quem dá o treinamento.

Capacetes lisos e uma mangueira de incêndio sobre um banco

Resposta direta

A brigada de incêndio é exigida conforme o regulamento de segurança contra incêndio do estado e o projeto aprovado do prédio. Em São Paulo, a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros prevê, para habitação multifamiliar, brigada formada por 80% dos funcionários da edificação e um brigadista por pavimento, com nível de formação básico.

O atestado de brigada deve ser renovado a cada 12 meses, com atualização dos brigadistas, e é exigido na vistoria do AVCB. Contrate empresa ou profissional que forme a brigada conforme a IT do seu estado e emita o atestado.

Fora de São Paulo, confira a instrução técnica do Corpo de Bombeiros local.

Quem precisa#

A exigência vem do regulamento de segurança contra incêndio de cada estado e do projeto aprovado do prédio. Em São Paulo, a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros traz, no Anexo A, a composição mínima por tipo de ocupação. Para habitação multifamiliar (A-2), a tabela indica brigada formada por 80% dos funcionários da edificação e um brigadista para cada pavimento, com nível de formação básico.

O Decreto nº 69.118/2024 coloca a manutenção das medidas de segurança sob responsabilidade do proprietário ou usuário (art. 15). No condomínio, quem organiza isso é o síndico.

Quem pode ser brigadista#

A IT 17/2025 (item 4.2.1) lista critérios preferenciais: permanecer na edificação durante o turno, experiência anterior, boa condição física e de saúde, conhecer a edificação, ser maior de 18 anos e alfabetizado. Por isso os funcionários costumam ser a base da brigada.

Renovação e atestado#

Em São Paulo:

  • o atestado de brigada atualizado, renovado há no máximo 12 meses, é exigido na solicitação de vistoria (item 4.4.1.3);
  • a atualização dos brigadistas deve ser feita a cada 12 meses, com novo atestado (item 4.4.1.4.2);
  • o atestado deve ser renovado quando mudarem 50% dos membros (item 4.4.1.4.1);
  • o atestado fica guardado na edificação.

Anote a data no calendário de obrigações e alinhe com a renovação do AVCB.

Como contratar o treinamento#

  1. Confira a IT do seu estado e a composição exigida para o seu prédio.
  2. Peça propostas com número de pessoas, carga horária, conteúdo e emissão do atestado.
  3. Exija instrutor habilitado conforme a IT.
  4. Programe a atualização anual já no contrato.
  5. Guarde o atestado e a lista de brigadistas na portaria.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. A decisão continua sendo do síndico.

Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.

Perguntas frequentes

Moradores podem ser brigadistas?
A IT 17/2025 de SP recomenda escolher pessoas que permaneçam na edificação durante o turno e conheçam as instalações, preferencialmente funcionários. Moradores podem participar, conforme a composição exigida e a organização do prédio.
O que acontece se o atestado vencer?
Em São Paulo, a vistoria do AVCB exige atestado atualizado, renovado há no máximo 12 meses. Atestado vencido pode impedir a renovação da licença.
Preciso refazer o treinamento se trocar os porteiros?
Em SP, o atestado deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos membros da brigada. Planeje treinar quem entra na equipe.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Instrução Técnica nº 17/2025 do CBPMESP — Brigada de incêndio (cópia publicada pela Unicamp)

    Órgão oficialCorpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Pauloitens 4.2.1, 4.4.1.3, 4.4.1.4.1, 4.4.1.4.2 e Anexo A consultado em

  2. Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo

    LegislaçãoAssembleia Legislativa do Estado de São Pauloart. 15 consultado em