Resposta direta
A brigada de incêndio é exigida conforme o regulamento de segurança contra incêndio do estado e o projeto aprovado do prédio. Em São Paulo, a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros prevê, para habitação multifamiliar, brigada formada por 80% dos funcionários da edificação e um brigadista por pavimento, com nível de formação básico.
O atestado de brigada deve ser renovado a cada 12 meses, com atualização dos brigadistas, e é exigido na vistoria do AVCB. Contrate empresa ou profissional que forme a brigada conforme a IT do seu estado e emita o atestado.
Fora de São Paulo, confira a instrução técnica do Corpo de Bombeiros local.
Quem precisa#
A exigência vem do regulamento de segurança contra incêndio de cada estado e do projeto aprovado do prédio. Em São Paulo, a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros traz, no Anexo A, a composição mínima por tipo de ocupação. Para habitação multifamiliar (A-2), a tabela indica brigada formada por 80% dos funcionários da edificação e um brigadista para cada pavimento, com nível de formação básico.
O Decreto nº 69.118/2024 coloca a manutenção das medidas de segurança sob responsabilidade do proprietário ou usuário (art. 15). No condomínio, quem organiza isso é o síndico.
Quem pode ser brigadista#
A IT 17/2025 (item 4.2.1) lista critérios preferenciais: permanecer na edificação durante o turno, experiência anterior, boa condição física e de saúde, conhecer a edificação, ser maior de 18 anos e alfabetizado. Por isso os funcionários costumam ser a base da brigada.
Renovação e atestado#
Em São Paulo:
- o atestado de brigada atualizado, renovado há no máximo 12 meses, é exigido na solicitação de vistoria (item 4.4.1.3);
- a atualização dos brigadistas deve ser feita a cada 12 meses, com novo atestado (item 4.4.1.4.2);
- o atestado deve ser renovado quando mudarem 50% dos membros (item 4.4.1.4.1);
- o atestado fica guardado na edificação.
Anote a data no calendário de obrigações e alinhe com a renovação do AVCB.
Como contratar o treinamento#
- Confira a IT do seu estado e a composição exigida para o seu prédio.
- Peça propostas com número de pessoas, carga horária, conteúdo e emissão do atestado.
- Exija instrutor habilitado conforme a IT.
- Programe a atualização anual já no contrato.
- Guarde o atestado e a lista de brigadistas na portaria.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. A decisão continua sendo do síndico.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- Moradores podem ser brigadistas?
- A IT 17/2025 de SP recomenda escolher pessoas que permaneçam na edificação durante o turno e conheçam as instalações, preferencialmente funcionários. Moradores podem participar, conforme a composição exigida e a organização do prédio.
- O que acontece se o atestado vencer?
- Em São Paulo, a vistoria do AVCB exige atestado atualizado, renovado há no máximo 12 meses. Atestado vencido pode impedir a renovação da licença.
- Preciso refazer o treinamento se trocar os porteiros?
- Em SP, o atestado deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos membros da brigada. Planeje treinar quem entra na equipe.
Fontes
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