Síndico

EPI e uniforme dos funcionários do condomínio

Por que o condomínio deve fornecer EPI gratuito aos funcionários, como escolher e registrar a entrega, e o que a CLT diz sobre uniforme e sua higienização.

Colete liso, luvas e botas sobre um banco

Resposta direta

Sim, o condomínio é obrigado a fornecer EPI. A CLT manda a empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado, sempre que as medidas gerais não ofereçam proteção completa (art. 166). Para o condomínio, isso vale para zelador, faxineiro e porteiro, conforme as tarefas: luvas, botas, óculos, máscaras e, em trabalho em altura, cinto e talabarte.

Quais EPIs cada função precisa sai do programa de gerenciamento de riscos (PGR). Registre a entrega com assinatura, oriente o uso e troque quando estiver danificado.

O uniforme é definido pelo empregador, pela CLT (art. 456-A). A higienização é do trabalhador, salvo quando exigir procedimentos ou produtos diferentes dos de uso comum. A convenção coletiva pode trazer regras sobre quantidade e fornecimento.

O que diz a lei#

  • EPI: a empresa deve fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção (art. 166 da CLT). A NR-6 detalha o tema.
  • Trabalho em altura: é obrigatório usar sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura (NR-35, item 35.6.1), com inspeções do sistema individual (item 35.6.6).
  • Uniforme: cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta; a higienização é do trabalhador, salvo quando exigir procedimentos ou produtos diferentes dos usados em vestimentas comuns (art. 456-A da CLT).

EPIs comuns por função#

FunçãoExemplos
FaxineiroLuvas, botas, óculos e máscara para produtos químicos
ZeladorLuvas, óculos, protetor auricular; cinto em altura
PorteiroConforme as tarefas extras, como manuseio de lixo

A lista do seu prédio sai do PGR; veja PCMSO e PGR.

Registro#

Registre cada entrega com data, item, quantidade e assinatura. Oriente o uso e substitua o que estiver danificado. Treinamentos estão em treinamento de funcionários.

O material de limpeza usado pela equipe é despesa ordinária; veja material de limpeza é despesa ordinária?.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.

Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.

Perguntas frequentes

O funcionário pode recusar o EPI?
O uso do EPI fornecido é obrigação do empregado nas tarefas que o exigem. Oriente, registre e, se a recusa persistir, trate com o apoio de quem cuida da segurança do trabalho.
Posso descontar o EPI do salário?
Não. A CLT diz que o fornecimento é gratuito.
Quem paga o uniforme?
O padrão de vestimenta é definido pelo empregador. A convenção coletiva da categoria costuma tratar do fornecimento; confira a da sua cidade.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 166 e 456-A consultado em

  2. NR-35 — Trabalho em altura (texto atualizado)

    Órgão oficialMinistério do Trabalho e Empregoitens 35.6.1 e 35.6.6 consultado em