Financeiro

O material de limpeza das áreas comuns é despesa ordinária ou extraordinária?

Resposta direta

Sim

Sim. A Lei do Inquilinato lista entre as despesas ordinárias de condomínio a limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum (art. 23, § 1º, c). Material de limpeza das áreas comuns faz parte desse gasto e, na locação, é pago pelo inquilino dentro da taxa condominial.

Para o condomínio, o ponto prático é controle: compre com especificação e cotação, registre entradas e saídas do estoque e acompanhe o consumo mês a mês. Consumo fora do padrão é sinal de desperdício ou desvio.

O que diz a lei#

O art. 23, § 1º, da Lei do Inquilinato considera despesas ordinárias as necessárias à administração do condomínio, especialmente, na alínea c, a limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

Como comprar e controlar#

  1. Especifique os produtos e quantidades usuais.
  2. Cote periodicamente com mais de um fornecedor.
  3. Registre entradas e saídas do estoque.
  4. Compare o consumo com os meses anteriores.
  5. Guarde notas fiscais para a prestação de contas.

Equipamentos de proteção para quem limpa estão em EPI e uniforme dos funcionários.

Perguntas frequentes

Equipamentos de limpeza, como lavadora de piso, também são ordinários?
A manutenção, sim. A compra de um equipamento novo e caro pode ser tratada como despesa extraordinária, conforme o caso.
Como controlar o estoque sem complicar?
Uma planilha com entrada, saída, quem retirou e saldo, revisada todo mês pelo síndico ou pelo zelador, já resolve na maioria dos prédios.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º, c consultado em