Resposta direta
DependeDepende da convenção coletiva. A CLT não obriga o empregador a fornecer vale-refeição ou cesta básica. Mas a convenção coletiva dos empregados em condomínios da sua cidade, negociada entre os sindicatos, costuma prever esses benefícios, e o que está nela é obrigatório para o condomínio.
O vale-transporte é diferente: é previsto em lei, pela Lei nº 7.418/1985, e o empregador custeia a parte que exceder 6% do salário básico.
O que diz a lei#
A CLT define convenção coletiva como o acordo normativo pelo qual sindicatos de empregados e de empregadores estipulam condições de trabalho para a categoria (art. 611). É nela que costumam aparecer vale-refeição, cesta básica, piso e adicionais.
O vale-transporte tem lei própria. O empregador custeia o deslocamento residência-trabalho na parte que exceder 6% do salário básico do empregado (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985).
O que fazer na prática#
- Consiga a convenção coletiva vigente na sua cidade.
- Liste os benefícios obrigatórios e os valores.
- Inclua no orçamento anual.
- Confira se a administradora aplica a convenção certa.
As demais obrigações estão em obrigações trabalhistas do condomínio.
Perguntas frequentes
- Como saber o que a convenção coletiva exige?
- Peça a versão vigente ao sindicato dos empregados em condomínios da sua cidade, à administradora ou ao contador. Ela costuma ser renovada anualmente.
- Posso dar o benefício em dinheiro?
- A forma de concessão pode ter regras na convenção coletiva e efeitos trabalhistas e previdenciários. Confirme com o contador antes de mudar.
Fontes
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