Síndico

O condomínio é obrigado a pagar vale-refeição ou cesta básica para porteiro e zelador?

Resposta direta

Depende

Depende da convenção coletiva. A CLT não obriga o empregador a fornecer vale-refeição ou cesta básica. Mas a convenção coletiva dos empregados em condomínios da sua cidade, negociada entre os sindicatos, costuma prever esses benefícios, e o que está nela é obrigatório para o condomínio.

O vale-transporte é diferente: é previsto em lei, pela Lei nº 7.418/1985, e o empregador custeia a parte que exceder 6% do salário básico.

O que diz a lei#

A CLT define convenção coletiva como o acordo normativo pelo qual sindicatos de empregados e de empregadores estipulam condições de trabalho para a categoria (art. 611). É nela que costumam aparecer vale-refeição, cesta básica, piso e adicionais.

O vale-transporte tem lei própria. O empregador custeia o deslocamento residência-trabalho na parte que exceder 6% do salário básico do empregado (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985).

O que fazer na prática#

  1. Consiga a convenção coletiva vigente na sua cidade.
  2. Liste os benefícios obrigatórios e os valores.
  3. Inclua no orçamento anual.
  4. Confira se a administradora aplica a convenção certa.

As demais obrigações estão em obrigações trabalhistas do condomínio.

Perguntas frequentes

Como saber o que a convenção coletiva exige?
Peça a versão vigente ao sindicato dos empregados em condomínios da sua cidade, à administradora ou ao contador. Ela costuma ser renovada anualmente.
Posso dar o benefício em dinheiro?
A forma de concessão pode ter regras na convenção coletiva e efeitos trabalhistas e previdenciários. Confirme com o contador antes de mudar.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 611 consultado em

  2. Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 4º, parágrafo único consultado em