Síndico

Pintura de fachada: quando repintar, aprovação e contrato

Quando repintar a fachada do condomínio, quem aprova a obra e a cor, o que pedir na proposta, segurança em altura, garantia e quem paga.

Rolo e baldes sem marca diante de uma fachada recém-pintada

Resposta direta

Não há prazo legal para repintar a fachada. A necessidade aparece com desbotamento, descascamento, fissuras, infiltração e manchas, e deve ser avaliada por profissional, que pode indicar também reparos no reboco e nas juntas antes da pintura.

A obra costuma ir à assembleia pelo valor, e a mudança de cor exige atenção: o art. 1.336, III, do Código Civil proíbe o condômino de alterar a cor da fachada, e mudar a cor do prédio todo é decisão coletiva que deve seguir a convenção.

Na proposta, exija escopo de tratamento da superfície, especificação da tinta, cronograma, segurança pela NR-35 e garantia por escrito. Na locação, pintura das fachadas é despesa extraordinária, do proprietário.

Quando repintar#

Sinais de que é hora:

  • desbotamento e manchas;
  • descascamento e bolhas;
  • fissuras e trincas no reboco;
  • infiltração pela fachada;
  • fungos e eflorescências.

Peça avaliação técnica antes: pintar sobre reboco solto ou trincas ativas desperdiça dinheiro. Conservar as partes comuns é dever do síndico (art. 1.348, V, do Código Civil).

Quem aprova#

  • A obra: pelo valor, costuma ir à assembleia, conforme o art. 1.341 e a convenção.
  • A cor: o condômino não pode alterar a cor da fachada (art. 1.336, III). Mudar a cor do prédio é decisão coletiva; siga a convenção e registre em ata.

Veja fachada e mudar a fachada do apartamento.

O que pedir na proposta#

ItemO que definir
Tratamento da superfícieLavagem, reparo de reboco, trincas e juntas
Tinta e sistemaFabricante, linha, demãos, cor
CronogramaPor fachada, com previsão de chuva
Acesso e segurançaBalancim, ancoragem, NR-35
ProteçãoJanelas, varandas, carros, jardins
GarantiaPrazo e cobertura por escrito
Medição e pagamentoPor etapa concluída

A pintura é trabalho em altura (NR-35, item 35.2.1), e o condomínio deve acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção pela empresa (item 35.3.1, f). Veja pontos de ancoragem.

Quem paga#

Pintura das fachadas é despesa extraordinária, do proprietário (art. 22, parágrafo único, b, da Lei do Inquilinato). Se o caixa não cobrir, a assembleia decide o rateio extraordinário. Para acompanhar a obra, veja fiscalização de obra.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

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Perguntas frequentes

Quem escolhe a cor nova?
A assembleia, conforme a convenção. Mudar a cor altera a fachada do prédio inteiro e não deve ser decidido só pelo síndico.
Posso pintar só a minha varanda de outra cor?
Não. O art. 1.336, III, do Código Civil proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
Preciso de fiscalização da obra?
Em obras grandes, sim. Um fiscal independente confere materiais, etapas e medições antes de liberar pagamentos.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, III, 1.341 e 1.348, V consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 22, parágrafo único, b consultado em

  3. NR-35 — Trabalho em altura (texto atualizado)

    Órgão oficialMinistério do Trabalho e Empregoitens 35.2.1 e 35.3.1, f consultado em