Resposta direta
Não há prazo legal para repintar a fachada. A necessidade aparece com desbotamento, descascamento, fissuras, infiltração e manchas, e deve ser avaliada por profissional, que pode indicar também reparos no reboco e nas juntas antes da pintura.
A obra costuma ir à assembleia pelo valor, e a mudança de cor exige atenção: o art. 1.336, III, do Código Civil proíbe o condômino de alterar a cor da fachada, e mudar a cor do prédio todo é decisão coletiva que deve seguir a convenção.
Na proposta, exija escopo de tratamento da superfície, especificação da tinta, cronograma, segurança pela NR-35 e garantia por escrito. Na locação, pintura das fachadas é despesa extraordinária, do proprietário.
Quando repintar#
Sinais de que é hora:
- desbotamento e manchas;
- descascamento e bolhas;
- fissuras e trincas no reboco;
- infiltração pela fachada;
- fungos e eflorescências.
Peça avaliação técnica antes: pintar sobre reboco solto ou trincas ativas desperdiça dinheiro. Conservar as partes comuns é dever do síndico (art. 1.348, V, do Código Civil).
Quem aprova#
- A obra: pelo valor, costuma ir à assembleia, conforme o art. 1.341 e a convenção.
- A cor: o condômino não pode alterar a cor da fachada (art. 1.336, III). Mudar a cor do prédio é decisão coletiva; siga a convenção e registre em ata.
Veja fachada e mudar a fachada do apartamento.
O que pedir na proposta#
| Item | O que definir |
|---|---|
| Tratamento da superfície | Lavagem, reparo de reboco, trincas e juntas |
| Tinta e sistema | Fabricante, linha, demãos, cor |
| Cronograma | Por fachada, com previsão de chuva |
| Acesso e segurança | Balancim, ancoragem, NR-35 |
| Proteção | Janelas, varandas, carros, jardins |
| Garantia | Prazo e cobertura por escrito |
| Medição e pagamento | Por etapa concluída |
A pintura é trabalho em altura (NR-35, item 35.2.1), e o condomínio deve acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção pela empresa (item 35.3.1, f). Veja pontos de ancoragem.
Quem paga#
Pintura das fachadas é despesa extraordinária, do proprietário (art. 22, parágrafo único, b, da Lei do Inquilinato). Se o caixa não cobrir, a assembleia decide o rateio extraordinário. Para acompanhar a obra, veja fiscalização de obra.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. A decisão continua sendo da assembleia.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- Quem escolhe a cor nova?
- A assembleia, conforme a convenção. Mudar a cor altera a fachada do prédio inteiro e não deve ser decidido só pelo síndico.
- Posso pintar só a minha varanda de outra cor?
- Não. O art. 1.336, III, do Código Civil proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
- Preciso de fiscalização da obra?
- Em obras grandes, sim. Um fiscal independente confere materiais, etapas e medições antes de liberar pagamentos.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.