Síndico

Quantos orçamentos o síndico precisa pedir antes de contratar um serviço para o condomínio?

Resposta direta

Depende

Depende da convenção do seu condomínio. O Código Civil, nos artigos sobre condomínio edilício, não fixa um número mínimo de orçamentos. Quando existe uma exigência, como os "três orçamentos", ela vem da convenção, do regimento interno ou de uma decisão da assembleia, e passa a valer para aquele prédio.

Sem regra escrita, cotar com mais de uma empresa continua sendo a prática mais segura. O síndico presta contas à assembleia, e propostas comparáveis são a melhor resposta para a pergunta "por que essa empresa?".

O que diz a lei#

O Código Civil trata do condomínio edilício nos arts. 1.331 a 1.358 e não estabelece um número mínimo de orçamentos para contratar. Ele diz que compete ao síndico diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços (art. 1.348, V), elaborar o orçamento anual (art. 1.348, VI) e prestar contas à assembleia (art. 1.348, VIII). A assembleia aprova o orçamento e as contas (art. 1.350), e o conselho fiscal, quando existe, dá parecer sobre as contas do síndico (art. 1.356).

A regra dos “três orçamentos”, portanto, não é uma exigência da lei federal. Ela é uma prática comum e, em muitos prédios, uma cláusula da convenção.

O que a convenção pode exigir#

A convenção determina a forma de administração do condomínio (art. 1.334, II) e pode estabelecer regras de contratação. As mais comuns são:

  • número mínimo de orçamentos para qualquer contratação ou acima de um valor;
  • valor-limite acima do qual o síndico precisa de aprovação do conselho ou da assembleia;
  • exigência de que o conselho analise as propostas antes da assinatura.

O regimento interno e decisões de assembleia registradas em ata podem trazer regras parecidas. Leia esses três documentos antes de cotar. Se houver exigência, ela vale, e descumpri-la expõe o síndico na prestação de contas.

Boa prática: o mesmo escopo para todos#

Mais orçamentos não ajudam se cada empresa orçar um serviço diferente. O que torna as propostas comparáveis é enviar o mesmo pedido, com o mesmo escopo, prazo e documentos exigidos. O passo a passo e um modelo para copiar estão em como pedir orçamento para o condomínio.

Quando a contratação depende de votação, veja se o síndico pode contratar sem aprovação da assembleia.

Perguntas frequentes

Se a convenção exige três orçamentos e só uma empresa respondeu, o que fazer?
Registre os pedidos enviados e as recusas ou o silêncio das demais empresas. Se o serviço não pode esperar, leve a situação ao conselho ou à assembleia, conforme a convenção, e deixe a justificativa por escrito.
Orçamento de fornecedor conhecido do síndico vale?
Vale como qualquer outro, mas a relação deve ser informada ao conselho. Transparência sobre vínculos evita a suspeita de favorecimento, que é o que costuma motivar a regra dos três orçamentos.
Precisa pedir orçamento para serviço de valor baixo?
Se a convenção não exigir, não há obrigação legal. Para gastos recorrentes, porém, cotar de tempos em tempos ajuda a mostrar que o preço continua adequado.
O conselho fiscal pode exigir mais orçamentos?
O conselho dá parecer sobre as contas do síndico. Ele pode recomendar mais cotações e apontar a falta delas no parecer, mas a regra vinculante vem da convenção ou da assembleia.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — síndico, orçamento e conselho fiscal

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, II, 1.348, V, VI e VIII, 1.350 e 1.356 consultado em