Síndico

O síndico pode contratar um fornecedor ou serviço sem aprovação da assembleia?

Resposta direta

Depende

Depende do tipo de gasto. O síndico pode contratar sozinho a conservação das partes comuns e os serviços já previstos no orçamento aprovado. Obras e reparos necessários também dispensam autorização prévia, salvo quando a despesa é excessiva e não urgente. Obras úteis e voluptuárias dependem de votação, pelo art. 1.341 do Código Civil.

A lei não define o que é "despesa excessiva". Muitas convenções fixam um valor acima do qual o síndico precisa de aprovação do conselho ou da assembleia. Se a sua tiver essa cláusula, ela vale.

O que diz a lei#

O síndico executa. Ele deve diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços (art. 1.348, V) e elabora o orçamento anual (art. 1.348, VI), que a assembleia aprova (art. 1.350). Contratar o que já está previsto nesse orçamento é cumprir o que foi aprovado.

Para obras, a regra é o art. 1.341:

SituaçãoPrecisa de assembleia?
Obra ou reparo necessário, sem despesa excessivaNão (§ 1º)
Necessário e urgente, com despesa excessivaNão antes; a assembleia é convocada imediatamente (§ 2º)
Necessário, não urgente, com despesa excessivaSim, assembleia especialmente convocada (§ 3º)
Obra útilSim, maioria dos condôminos (inciso II)
Obra voluptuáriaSim, dois terços dos condôminos (inciso I)

A diferença entre os tipos está em obra necessária, obra útil e obra voluptuária.

O que a convenção pode exigir#

Como a lei não define “despesa excessiva”, a convenção costuma preencher esse espaço. Cláusulas frequentes:

  • valor-limite por contratação acima do qual o síndico precisa de aprovação;
  • exigência de parecer do conselho antes de contratos longos ou caros;
  • número mínimo de orçamentos, tratado em quantos orçamentos o condomínio precisa pedir.

Leia a convenção e as atas recentes antes de assinar. A tabela completa do que o síndico decide sozinho e do que depende de votação está em atribuições do síndico.

O que fazer na prática#

  1. Verifique se o gasto está no orçamento aprovado. Se está, a contratação é execução.
  2. Classifique a obra: necessária, útil ou voluptuária.
  3. Confira o valor-limite da convenção.
  4. Se precisar de votação, leve à assembleia o escopo e as propostas comparadas. O roteiro está em como pedir orçamento para o condomínio.
  5. Se o gasto não couber no caixa, a assembleia decide também a forma de cobrança, como o rateio extraordinário.

Perguntas frequentes

E se for uma emergência, como um vazamento grave?
Obra ou reparo necessário e urgente pode ser feito antes da assembleia, mesmo com despesa excessiva. Nesse caso, o § 2º do art. 1.341 exige que o síndico dê ciência à assembleia, convocada imediatamente.
Trocar a empresa de um serviço que já existe precisa de assembleia?
Em geral, não, se o serviço está no orçamento aprovado e o novo contrato não aumenta o gasto de forma relevante. Confira a convenção: ela pode exigir aprovação para contratos acima de um valor ou de um prazo.
Contratar portaria remota precisa de assembleia?
Sim, na prática. A mudança altera a despesa de forma relevante e costuma envolver a rescisão de contratos de trabalho, decisões que cabem à assembleia.
O que acontece se o síndico contratar algo que dependia de votação?
O gasto pode ser questionado na prestação de contas e a assembleia pode não aprová-lo. Em caso de irregularidade, o art. 1.349 permite a destituição do síndico por maioria absoluta em assembleia especialmente convocada.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — obras e atribuições do síndico

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.341, 1.348, V e VI, 1.349 e 1.350 consultado em