Assembleias

Individualização de gás no condomínio: como funciona

O que é individualizar o gás, quando vale a pena, o que a obra envolve, como a distribuidora participa e o que levar à assembleia para votar.

Medidores de gás num armário ventilado, sem adesivos

Resposta direta

Individualizar o gás é instalar medição por apartamento, para que cada unidade pague o que consome em vez de ratear a conta coletiva. Não há lei federal que obrigue condomínios existentes a fazer isso; é uma decisão de assembleia.

Vale a pena quando o consumo entre as unidades é muito desigual e a rede permite a instalação dos medidores com custo razoável. A obra costuma envolver projeto, adequação da tubulação, abrigo de medidores e, no gás natural, a participação da distribuidora.

Como é obra útil em área comum, a aprovação segue o art. 1.341 do Código Civil e a convenção. Leve à assembleia o projeto, o custo, o prazo e como fica o rateio durante a transição.

Como funciona#

ModeloComo é cobrado
ColetivoConta única, rateada pela fração ideal ou pela convenção
IndividualizadoCada unidade paga o que consome no seu medidor

Pela regra geral, o condômino contribui para as despesas na proporção da fração ideal, salvo disposição em contrário da convenção (art. 1.336, I, do Código Civil). Na conta coletiva, quem consome pouco paga pelo consumo dos outros.

Quando vale a pena#

  • consumo muito desigual entre unidades;
  • rede em bom estado ou que já precisa de troca;
  • espaço para abrigo de medidores;
  • custo da obra compatível com a economia esperada.

O que a obra envolve#

  1. Estudo técnico e projeto com responsável técnico.
  2. Consulta à distribuidora sobre requisitos.
  3. Adequação de tubulação e instalação de medidores.
  4. Teste de estanqueidade e liberação.
  5. Nova regra de rateio para as áreas comuns.

A rede de gás é parte comum (art. 1.331, § 2º). Cuidados técnicos estão em instalações de gás no condomínio.

O que a assembleia decide#

Individualizar é melhoria, em geral obra útil, que depende do voto da maioria dos condôminos (art. 1.341, II), salvo regra diferente da convenção. Leve:

  • projeto e propostas comparáveis;
  • custo total e forma de pagamento, como rateio extraordinário;
  • prazo e plano de corte de gás;
  • regra de transição do rateio.

Na locação, obras desse tipo são despesas extraordinárias, do proprietário (art. 22, parágrafo único, da Lei do Inquilinato). A lógica é parecida com a da individualização de água.

Se o prédio tem aquecimento central de água, veja também quem paga o aquecimento central.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

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Perguntas frequentes

Quem paga a obra de individualização?
Em geral, todos os condôminos, pelo rateio aprovado em assembleia. Na locação, a obra é despesa extraordinária, do proprietário.
Posso individualizar só o meu apartamento?
Medição individual depende do sistema do prédio e da distribuidora. Um condômino sozinho não pode alterar a rede comum sem aprovação.
A conta coletiva continua existindo?
Em regra, as áreas comuns que usam gás continuam com medição própria do condomínio. O rateio dessa parte segue a convenção.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, § 2º, 1.336, I, e 1.341 consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 22, parágrafo único consultado em