Assembleias

Individualização de água: como implantar e o que a assembleia decide

Como implantar medição individual de água em prédio existente: viabilidade técnica, projeto, concessionária, custo, aprovação em assembleia e rateio na transição.

Hidrômetros alinhados no shaft do condomínio

Resposta direta

Em prédios novos, a medição individualizada é obrigatória: a Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 13.312/2016, exige que as novas edificações condominiais a adotem. Em prédios existentes, individualizar é decisão do condomínio, e a lei permite que, se for inviável pela onerosidade ou por razão técnica, o condomínio firme contratos especiais com o prestador.

A implantação começa por um estudo de viabilidade: como a água chega a cada unidade, se é preciso refazer prumadas, onde ficam os medidores e quais são as exigências da concessionária. Depois vêm o projeto, as propostas e a votação.

É obra útil em área comum. A aprovação segue o art. 1.341 do Código Civil e a convenção.

O que diz a lei#

  • Prédios novos: as novas edificações condominiais adotarão a medição individualizada do consumo hídrico por unidade (art. 29, § 3º, da Lei nº 11.445/2007, na redação da Lei nº 13.312/2016). A Lei nº 13.312/2016 entrou em vigor cinco anos após a publicação (art. 3º).
  • Prédios existentes: os construídos sem individualização até a vigência da Lei nº 13.312/2016, ou em que ela for inviável pela onerosidade ou por razão técnica, poderão firmar contratos especiais com o prestador, com responsabilidades, critérios de rateio e forma de cobrança (§ 5º).

O resumo está em individualização de água.

Passo a passo da implantação#

  1. Estudo de viabilidade: como a água chega a cada unidade e quanto da rede precisa mudar.
  2. Consulta à concessionária: requisitos, quem lê e quem cobra.
  3. Projeto com responsável técnico.
  4. Propostas comparáveis, com o roteiro de como pedir orçamento.
  5. Assembleia: obra útil depende do voto da maioria dos condôminos (art. 1.341, II, do Código Civil), salvo regra diferente da convenção.
  6. Obra, com cronograma de cortes comunicado.
  7. Nova regra de rateio das áreas comuns.

Se as prumadas estiverem antigas, considere fazer junto a troca de coluna hidráulica.

Rateio na transição#

Até a medição funcionar, vale a regra da convenção (art. 1.336, I). Depois, cada unidade paga o próprio consumo, e as áreas comuns continuam rateadas. Defina a data de início e a forma de cobrança na assembleia.

Quem paga a obra#

O condomínio, por rateio aprovado. Na locação, obras que interessem à estrutura e instalação de equipamentos são despesas extraordinárias, do proprietário (art. 22, parágrafo único, a e e, da Lei do Inquilinato). Veja rateio extraordinário.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva a implantação?
Depende do porte e de quanto da rede precisa ser refeito. Peça cronograma às empresas e planeje os cortes de água com os moradores.
Quem lê os medidores individuais?
Pode ser a concessionária, se ela assumir a medição, ou o condomínio, que faz a leitura e cobra no boleto. Defina isso com a concessionária antes da obra.
O inquilino paga pela obra?
Não. Obras de melhoria que interessam à estrutura ou instalação de equipamento novo são despesas extraordinárias, do proprietário, pela Lei do Inquilinato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 11.445/2007 (saneamento básico)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 29, §§ 3º e 5º consultado em

  2. Lei nº 13.312/2016

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º a 3º consultado em

  3. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, I, e 1.341 consultado em

  4. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 22, parágrafo único, a e e consultado em