Síndico

Recuperação estrutural: sinais de alerta e laudo antes da obra

Sinais de problema estrutural no prédio, por que o laudo vem antes do orçamento, quem pode assinar, urgência e aprovação da obra, e como contratar.

Pilar de concreto com um reparo e escoras por perto

Resposta direta

Fissuras em vigas e pilares, armaduras expostas e enferrujadas, concreto se desprendendo, deformações e infiltrações persistentes em elementos estruturais são sinais de alerta. Diante deles, o primeiro passo é um laudo de engenheiro com ART, não um orçamento de reparo.

O laudo diz a causa, a gravidade e a urgência. Se houver risco, o síndico deve agir de imediato: isolar a área, chamar o responsável técnico e, se necessário, a Defesa Civil. Obra necessária e urgente pode ser feita antes da assembleia, que deve ser convocada imediatamente quando a despesa for excessiva, pelo art. 1.341, § 2º, do Código Civil.

O dono do edifício responde por danos de ruína causada por falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta (art. 937). Documente cada etapa.

Sinais de alerta#

  • fissuras em vigas, pilares e lajes, principalmente inclinadas ou que crescem;
  • armaduras expostas ou ferrugem escorrendo do concreto;
  • pedaços de concreto se soltando;
  • deformações visíveis, portas e janelas que passam a emperrar;
  • infiltração persistente em elemento estrutural.

Laudo antes do orçamento#

O laudo deve identificar causa, extensão, gravidade e urgência, e recomendar a solução. Ele deve ser assinado por engenheiro, com ART (arts. 1º e 2º da Lei nº 6.496/1977). Veja laudo técnico e ART e RRT.

Urgência e aprovação#

SituaçãoO que fazer
Risco imediatoIsolar a área, chamar o técnico e, se preciso, a Defesa Civil
Necessária, urgente, despesa excessivaExecutar e convocar a assembleia imediatamente (art. 1.341, § 2º)
Necessária, não urgente, despesa excessivaAutorização prévia da assembleia (art. 1.341, § 3º)
Necessária, sem despesa excessivaSíndico executa (art. 1.341, § 1º)

Veja obra necessária.

Responsabilidade#

O síndico deve diligenciar a conservação das partes comuns (art. 1.348, V). O dono do edifício responde pelos danos de ruína causada por falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta (art. 937). Um laudo recente e providências documentadas são a melhor proteção.

Como contratar a obra#

  1. Use o laudo como escopo para as propostas.
  2. Exija projeto de recuperação e responsável técnico pela execução.
  3. Contrate fiscalização independente; veja fiscalização de obra.
  4. Defina cronograma, medições e garantia.
  5. Aprove o rateio, se necessário; veja rateio extraordinário.

Na locação, obras que interessem à estrutura integral do imóvel são despesas extraordinárias, do proprietário (art. 22, parágrafo único, a, da Lei do Inquilinato).

Se o caixa e o rateio não bastarem, veja o condomínio pode pegar empréstimo para obra?.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

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Perguntas frequentes

Toda trinca é estrutural?
Não. Muitas fissuras são de revestimento. Só o engenheiro, examinando o local, diz se a trinca afeta a estrutura. Na dúvida, chame antes de cobrir com massa.
Posso usar o laudo da empresa que vai fazer a obra?
Pode, mas há conflito de interesse. Um laudo de profissional independente deixa as propostas comparáveis e protege o condomínio.
Quem paga a recuperação estrutural?
O condomínio, por rateio. Na locação, obras que interessem à estrutura integral do imóvel são despesas extraordinárias, do proprietário.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 937, 1.341, § 1º a § 3º, e 1.348, V consultado em

  2. Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 2º consultado em

  3. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 22, parágrafo único, a consultado em