Resposta direta
DependePode, mas não por decisão do síndico sozinho. O Código Civil não proíbe o condomínio de contratar empréstimo, e também não traz regra específica sobre isso. Como o empréstimo cria dívida que todos os condôminos vão pagar por meses ou anos, a decisão deve ser tomada em assembleia, junto com a aprovação da obra e da forma de pagamento.
Compare com as alternativas: rateio extraordinário, que cobra de uma vez ou em parcelas sem juros, e uso do fundo de reserva, conforme as regras da convenção. O empréstimo faz sentido quando a obra é urgente e o rateio ficaria pesado demais.
O que diz a lei#
O Código Civil não trata de empréstimo ao condomínio. O que ele diz é que a assembleia aprova o orçamento e as contribuições (art. 1.350) e que obras dependem de aprovação conforme o tipo e o valor (art. 1.341). Um empréstimo muda o orçamento por vários anos, por isso deve ir à assembleia.
Empréstimo, rateio ou fundo#
| Opção | Vantagem | Cuidado |
|---|---|---|
| Rateio extraordinário | Sem juros | Pode pesar no orçamento das famílias |
| Fundo de reserva | Dinheiro já disponível | Regras de uso da convenção; recomposição |
| Empréstimo | Dilui o custo no tempo | Juros, garantias e risco de inadimplência |
Detalhes em rateio extraordinário e fundo de reserva.
O que levar à assembleia#
- A obra e o motivo da urgência, com laudo se houver.
- As propostas da obra comparadas.
- Ao menos duas propostas de crédito: taxa, prazo, garantias, custo total.
- Simulação do impacto mensal por unidade.
- Comparação com rateio e fundo.
Veja também se o síndico pode contratar sem assembleia.
Perguntas frequentes
- Quem assina o contrato de empréstimo?
- O síndico, que representa o condomínio pelo art. 1.348, II, do Código Civil, com base na aprovação da assembleia registrada em ata. O banco costuma pedir a ata e a convenção.
- O inquilino paga as parcelas do empréstimo?
- Depende da natureza da despesa financiada. Obras que interessam à estrutura do imóvel são despesas extraordinárias, do proprietário, pela Lei do Inquilinato. Classifique o gasto antes de cobrar.
- E se um condômino ficar inadimplente?
- A dívida é do condomínio, e o atraso de um condômino pesa sobre os demais até ser cobrado. Leve em conta o nível de inadimplência antes de assumir parcelas longas.
Fontes
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