Financeiro

O condomínio pode fazer empréstimo bancário para pagar uma obra?

Resposta direta

Depende

Pode, mas não por decisão do síndico sozinho. O Código Civil não proíbe o condomínio de contratar empréstimo, e também não traz regra específica sobre isso. Como o empréstimo cria dívida que todos os condôminos vão pagar por meses ou anos, a decisão deve ser tomada em assembleia, junto com a aprovação da obra e da forma de pagamento.

Compare com as alternativas: rateio extraordinário, que cobra de uma vez ou em parcelas sem juros, e uso do fundo de reserva, conforme as regras da convenção. O empréstimo faz sentido quando a obra é urgente e o rateio ficaria pesado demais.

O que diz a lei#

O Código Civil não trata de empréstimo ao condomínio. O que ele diz é que a assembleia aprova o orçamento e as contribuições (art. 1.350) e que obras dependem de aprovação conforme o tipo e o valor (art. 1.341). Um empréstimo muda o orçamento por vários anos, por isso deve ir à assembleia.

Empréstimo, rateio ou fundo#

OpçãoVantagemCuidado
Rateio extraordinárioSem jurosPode pesar no orçamento das famílias
Fundo de reservaDinheiro já disponívelRegras de uso da convenção; recomposição
EmpréstimoDilui o custo no tempoJuros, garantias e risco de inadimplência

Detalhes em rateio extraordinário e fundo de reserva.

O que levar à assembleia#

  1. A obra e o motivo da urgência, com laudo se houver.
  2. As propostas da obra comparadas.
  3. Ao menos duas propostas de crédito: taxa, prazo, garantias, custo total.
  4. Simulação do impacto mensal por unidade.
  5. Comparação com rateio e fundo.

Veja também se o síndico pode contratar sem assembleia.

Perguntas frequentes

Quem assina o contrato de empréstimo?
O síndico, que representa o condomínio pelo art. 1.348, II, do Código Civil, com base na aprovação da assembleia registrada em ata. O banco costuma pedir a ata e a convenção.
O inquilino paga as parcelas do empréstimo?
Depende da natureza da despesa financiada. Obras que interessam à estrutura do imóvel são despesas extraordinárias, do proprietário, pela Lei do Inquilinato. Classifique o gasto antes de cobrar.
E se um condômino ficar inadimplente?
A dívida é do condomínio, e o atraso de um condômino pesa sobre os demais até ser cobrado. Leve em conta o nível de inadimplência antes de assumir parcelas longas.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.341, 1.348, II, e 1.350 consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 22, parágrafo único, a consultado em