Administradoras

Troca de administradora: passo a passo, documentos e transição

Como trocar a administradora do condomínio sem perder documentos nem prazos: decisão em assembleia, aviso prévio, lista de entrega e cuidados na transição.

Dois molhos de chaves separados por uma pasta fechada

Resposta direta

Para trocar de administradora, siga o contrato atual e a assembleia. A delegação de funções depende de aprovação da assembleia, pelo art. 1.348, § 2º, do Código Civil, então a nova contratação também passa por ela. O aviso prévio, a multa e a forma de devolução dos documentos vêm do contrato que está terminando.

O ponto crítico é a transição. Combine por escrito a lista de documentos e acessos a entregar, com datas, e faça a troca em um mês sem vencimentos críticos, para que nenhuma folha, guia ou boleto fique sem responsável.

O arquivo é do condomínio, não da administradora.

Passo a passo#

  1. Leia o contrato atual: prazo, aviso prévio, multa, obrigação de devolver documentos e de colaborar na transição.
  2. Cote novas administradoras com o mesmo escopo, como em como contratar uma administradora.
  3. Leve à assembleia a troca e a nova contratação. A delegação de funções depende de aprovação da assembleia, pelo art. 1.348, § 2º, do Código Civil.
  4. Notifique a administradora atual por escrito, respeitando o aviso prévio, e peça a lista de entrega.
  5. Combine um cronograma com as duas empresas, com data de corte.
  6. Avise os moradores sobre canais, boletos e conta de pagamento.
  7. Confira tudo o que foi entregue contra a lista e registre o que faltou.

Lista de entrega#

GrupoO que pedir
FinanceiroExtratos, saldos, contas a pagar e a receber, inadimplência
ContábilBalancetes, livros, demonstrativos, prestações de contas anteriores
PessoalContratos de trabalho, folhas, férias, recibos, acessos ao eSocial
FiscalGuias pagas, declarações transmitidas, pendências
JurídicoProcessos em andamento, acordos de cobrança, notificações
ContratosFornecedores, seguros, manutenção, vencimentos
InstitucionalConvenção, regimento, atas, cadastro de condôminos
AcessosSenhas de sistemas, certificado digital, banco

O eSocial e as guias de tributos têm prazos mensais. Defina quem transmite cada competência no mês da troca.

Cuidados na transição#

  • Conta bancária em nome do condomínio. Se o dinheiro passa por conta da administradora, a transição fica mais arriscada. Prefira conta do condomínio.
  • Mês de corte sem vencimento crítico, como 13º salário ou renovação de seguro.
  • Boleto e canal novos comunicados com antecedência, para evitar golpe.
  • Conferência dos saldos. Se houver dúvida, considere uma auditoria.

Prestação de contas#

O síndico presta contas à assembleia (art. 1.348, VIII), e a assembleia anual aprova as contas (art. 1.350). Guarde a lista de entrega assinada: ela mostra o que o condomínio recebeu e quando. Mais em prestação de contas.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.

Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.

Perguntas frequentes

A administradora pode reter documentos até receber o que diz ser devido?
Os documentos são do condomínio. Se houver disputa sobre valores, resolva pelo contrato e, se preciso, com apoio jurídico. Registre por escrito o pedido de entrega e a resposta.
Preciso de auditoria na troca?
Não é obrigatória, mas é uma boa hora para uma conferência das contas, principalmente se a documentação estiver desorganizada ou houver dúvida sobre saldos. Veja quando a auditoria faz sentido.
Quanto tempo leva a transição?
Depende do porte e da organização dos documentos. Planeje ao menos um ciclo mensal completo de boletos e folha com a nova empresa acompanhada de perto.
Os moradores precisam ser avisados?
Sim. Avise com antecedência sobre a mudança de canal de atendimento, do boleto e da conta de pagamento, se mudar. Golpes com boleto falso costumam aparecer justamente nessas trocas.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, VIII e § 2º, e 1.350 consultado em