Financeiro

Energia solar ou mercado livre: o que serve ao condomínio

Como funcionam a geração solar com compensação de créditos e a abertura do mercado livre para a baixa tensão, o que cada uma exige e o que a assembleia decide.

Painéis solares e a porta da medição, sem letreiros

Resposta direta

As duas alternativas reduzem custo de jeitos diferentes. A energia solar instalada no prédio gera créditos que abatem a conta, pelo sistema de compensação da Lei nº 14.300/2022, que trata expressamente dos condomínios como empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e como geração compartilhada. O mercado livre permite comprar energia de outro fornecedor; para consumidores de baixa tensão, como a maioria das áreas comuns de condomínios, a Lei nº 15.269/2025 prevê a abertura em até 36 meses, dependendo de regulamentação.

Hoje, para a maioria dos condomínios, a solar é a opção disponível. O mercado livre na baixa tensão ainda depende de regras da Aneel e do cronograma legal.

Instalar painéis na cobertura é obra em área comum e vai à assembleia. Peça estudo de viabilidade com consumo real e prazo de retorno.

Energia solar e compensação de créditos#

A Lei nº 14.300/2022 regula a microgeração e a minigeração distribuída. Ela define:

  • microgeração distribuída: central com potência de até 75 kW, com fontes renováveis, entre outras condições;
  • empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: conjunto de unidades em uma mesma propriedade, em que as áreas de uso comum formam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio;
  • geração compartilhada: reunião de consumidores, inclusive por condomínio edilício, com unidades atendidas pela mesma distribuidora.

Na prática, o condomínio pode gerar energia para abater a conta das áreas comuns e, conforme o modelo, distribuir créditos. Veja energia solar em condomínio.

Mercado livre na baixa tensão#

A Lei nº 15.269/2025 alterou a Lei nº 9.074/1995 para estender o mercado livre a consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. O cronograma previsto é de até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e até 36 meses para os demais, contados da entrada em vigor do dispositivo, e depende de requisitos, como plano de comunicação e regulamentação.

A maioria das áreas comuns de condomínios está na baixa tensão. Até a regulamentação da Aneel, o mercado livre não é uma opção prática para esses prédios.

Como decidir#

PontoEnergia solarMercado livre (quando disponível)
Investimento inicialSim, painéis e instalaçãoEm geral, não
Obra no prédioSim, na cobertura ou em área comumNão
DecisãoAssembleiaAssembleia ou síndico, conforme o contrato
RiscosEstrutura, SPDA, manutençãoContrato, preço, fornecedor

O que a assembleia precisa ver#

Instalar painéis é obra em área comum. Dependendo do caso, é obra útil (maioria dos condôminos, art. 1.341, II, do Código Civil) ou acréscimo para facilitar ou aumentar a utilização (dois terços, art. 1.342). Leve:

  1. consumo real das áreas comuns dos últimos 12 meses;
  2. estudo de viabilidade com prazo de retorno;
  3. avaliação da cobertura (estrutura, impermeabilização e SPDA);
  4. propostas comparáveis com garantia e manutenção.

Veja também reforma em área comum e SPDA do condomínio.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.

Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.

Perguntas frequentes

A energia solar do condomínio pode abater a conta dos apartamentos?
A Lei nº 14.300/2022 prevê modalidades em que créditos são distribuídos entre unidades consumidoras do empreendimento. Como isso funciona no seu prédio depende do projeto, da distribuidora e da decisão da assembleia.
Quando o condomínio poderá entrar no mercado livre?
A Lei nº 15.269/2025 prevê a abertura para consumidores em tensão inferior a 2,3 kV que não sejam industriais ou comerciais em até 36 meses da vigência do dispositivo, condicionada a requisitos de regulamentação. Acompanhe a Aneel.
Painel solar no telhado afeta o SPDA?
Pode afetar. Qualquer instalação na cobertura deve ser avaliada pelo responsável técnico do SPDA.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 14.300/2022 — microgeração e minigeração distribuída

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 1º (definições de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e microgeração distribuída) consultado em

  2. Lei nº 15.269/2025

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 2º (art. 15, § 17, da Lei nº 9.074/1995) consultado em

  3. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.341 e 1.342 consultado em