Resposta direta
As duas alternativas reduzem custo de jeitos diferentes. A energia solar instalada no prédio gera créditos que abatem a conta, pelo sistema de compensação da Lei nº 14.300/2022, que trata expressamente dos condomínios como empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e como geração compartilhada. O mercado livre permite comprar energia de outro fornecedor; para consumidores de baixa tensão, como a maioria das áreas comuns de condomínios, a Lei nº 15.269/2025 prevê a abertura em até 36 meses, dependendo de regulamentação.
Hoje, para a maioria dos condomínios, a solar é a opção disponível. O mercado livre na baixa tensão ainda depende de regras da Aneel e do cronograma legal.
Instalar painéis na cobertura é obra em área comum e vai à assembleia. Peça estudo de viabilidade com consumo real e prazo de retorno.
Energia solar e compensação de créditos#
A Lei nº 14.300/2022 regula a microgeração e a minigeração distribuída. Ela define:
- microgeração distribuída: central com potência de até 75 kW, com fontes renováveis, entre outras condições;
- empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: conjunto de unidades em uma mesma propriedade, em que as áreas de uso comum formam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio;
- geração compartilhada: reunião de consumidores, inclusive por condomínio edilício, com unidades atendidas pela mesma distribuidora.
Na prática, o condomínio pode gerar energia para abater a conta das áreas comuns e, conforme o modelo, distribuir créditos. Veja energia solar em condomínio.
Mercado livre na baixa tensão#
A Lei nº 15.269/2025 alterou a Lei nº 9.074/1995 para estender o mercado livre a consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. O cronograma previsto é de até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e até 36 meses para os demais, contados da entrada em vigor do dispositivo, e depende de requisitos, como plano de comunicação e regulamentação.
A maioria das áreas comuns de condomínios está na baixa tensão. Até a regulamentação da Aneel, o mercado livre não é uma opção prática para esses prédios.
Como decidir#
| Ponto | Energia solar | Mercado livre (quando disponível) |
|---|---|---|
| Investimento inicial | Sim, painéis e instalação | Em geral, não |
| Obra no prédio | Sim, na cobertura ou em área comum | Não |
| Decisão | Assembleia | Assembleia ou síndico, conforme o contrato |
| Riscos | Estrutura, SPDA, manutenção | Contrato, preço, fornecedor |
O que a assembleia precisa ver#
Instalar painéis é obra em área comum. Dependendo do caso, é obra útil (maioria dos condôminos, art. 1.341, II, do Código Civil) ou acréscimo para facilitar ou aumentar a utilização (dois terços, art. 1.342). Leve:
- consumo real das áreas comuns dos últimos 12 meses;
- estudo de viabilidade com prazo de retorno;
- avaliação da cobertura (estrutura, impermeabilização e SPDA);
- propostas comparáveis com garantia e manutenção.
Veja também reforma em área comum e SPDA do condomínio.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. Ela também escreve o pedido de orçamento. A decisão continua sendo do síndico e, quando for o caso, da assembleia.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- A energia solar do condomínio pode abater a conta dos apartamentos?
- A Lei nº 14.300/2022 prevê modalidades em que créditos são distribuídos entre unidades consumidoras do empreendimento. Como isso funciona no seu prédio depende do projeto, da distribuidora e da decisão da assembleia.
- Quando o condomínio poderá entrar no mercado livre?
- A Lei nº 15.269/2025 prevê a abertura para consumidores em tensão inferior a 2,3 kV que não sejam industriais ou comerciais em até 36 meses da vigência do dispositivo, condicionada a requisitos de regulamentação. Acompanhe a Aneel.
- Painel solar no telhado afeta o SPDA?
- Pode afetar. Qualquer instalação na cobertura deve ser avaliada pelo responsável técnico do SPDA.
Fontes
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