Resposta direta
O seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial, é obrigatório pelo art. 1.346 do Código Civil, e contratá-lo é dever do síndico, pelo art. 1.348, IX. Renove antes do fim da vigência da apólice: o prédio não pode ficar descoberto nem por um dia.
A lei exige só essa cobertura básica. Danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, danos por água e quebra de vidros são coberturas adicionais, contratadas conforme o risco do prédio.
Para cotar, informe o valor de reconstrução do prédio, não o valor de mercado, e compare propostas pelas mesmas coberturas, limites e franquias.
O que a lei exige#
O art. 1.346 do Código Civil diz que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O art. 1.348, IX, atribui ao síndico realizar esse seguro. A Lei nº 4.591/1964 já previa, no art. 13, o seguro abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, com o prêmio computado nas despesas ordinárias do condomínio.
O verbete seguro do condomínio resume a regra. Se o apartamento do morador está coberto é tema de o seguro do condomínio cobre o apartamento?.
Coberturas adicionais comuns#
| Cobertura | Para que serve |
|---|---|
| Danos elétricos | Queima de equipamentos por variação de energia |
| Vendaval, granizo, impacto | Danos por eventos da natureza ou veículos |
| Responsabilidade civil do condomínio | Danos a terceiros nas áreas comuns |
| Responsabilidade civil do síndico | Atos de gestão do síndico |
| Danos por água | Vazamentos e infiltrações, conforme a apólice |
| Quebra de vidros | Vidros das áreas comuns |
| Roubo de bens das áreas comuns | Equipamentos e mobiliário |
Cada apólice define o que cobre, os limites e as exclusões. Leia as condições gerais.
Como cotar#
- Estime o valor de reconstrução da edificação.
- Liste as coberturas e os limites que você quer comparar.
- Informe o histórico de sinistros e as condições do prédio.
- Peça propostas a pelo menos duas seguradoras, de preferência por corretor.
- Compare coberturas, limites, franquias, exclusões e prêmio.
Quando renovar#
Anote o fim da vigência no calendário de obrigações e comece a cotação com antecedência. Mantenha o AVCB e as manutenções em dia: as condições da apólice podem exigir.
Em caso de sinistro#
Documente antes de limpar, avise a seguradora no prazo da apólice e preserve o local. Veja sinistro.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique os corretores e empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada um foi indicado. A decisão continua sendo do síndico.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- O síndico responde se o seguro vencer?
- Contratar o seguro é dever do síndico pelo art. 1.348, IX, do Código Civil. Deixar a apólice vencer expõe o condomínio e pode gerar responsabilidade do síndico por omissão.
- Valor de reconstrução ou de mercado?
- O seguro protege a edificação, então o valor relevante é o de reconstrução, que não inclui o terreno. Peça à corretora ou a um engenheiro uma estimativa e evite subseguro.
- Precisa de assembleia para contratar?
- O seguro obrigatório é dever do síndico e costuma estar no orçamento. Coberturas adicionais que aumentem bastante o custo podem ser levadas à assembleia, conforme a convenção.
- AVCB vencido afeta o seguro?
- Pode afetar, conforme as condições da apólice. Leia as condições gerais e pergunte à corretora o que a seguradora exige.
Fontes
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