Síndico

Seguro de condomínio: o que a lei exige, como cotar e o que comparar

O seguro obrigatório do condomínio, quem contrata, quando renovar, as coberturas adicionais mais comuns e como comparar propostas de seguradoras.

Torre residencial intacta, com o pátio molhado

Resposta direta

O seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial, é obrigatório pelo art. 1.346 do Código Civil, e contratá-lo é dever do síndico, pelo art. 1.348, IX. Renove antes do fim da vigência da apólice: o prédio não pode ficar descoberto nem por um dia.

A lei exige só essa cobertura básica. Danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, danos por água e quebra de vidros são coberturas adicionais, contratadas conforme o risco do prédio.

Para cotar, informe o valor de reconstrução do prédio, não o valor de mercado, e compare propostas pelas mesmas coberturas, limites e franquias.

O que a lei exige#

O art. 1.346 do Código Civil diz que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O art. 1.348, IX, atribui ao síndico realizar esse seguro. A Lei nº 4.591/1964 já previa, no art. 13, o seguro abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, com o prêmio computado nas despesas ordinárias do condomínio.

O verbete seguro do condomínio resume a regra. Se o apartamento do morador está coberto é tema de o seguro do condomínio cobre o apartamento?.

Coberturas adicionais comuns#

CoberturaPara que serve
Danos elétricosQueima de equipamentos por variação de energia
Vendaval, granizo, impactoDanos por eventos da natureza ou veículos
Responsabilidade civil do condomínioDanos a terceiros nas áreas comuns
Responsabilidade civil do síndicoAtos de gestão do síndico
Danos por águaVazamentos e infiltrações, conforme a apólice
Quebra de vidrosVidros das áreas comuns
Roubo de bens das áreas comunsEquipamentos e mobiliário

Cada apólice define o que cobre, os limites e as exclusões. Leia as condições gerais.

Como cotar#

  1. Estime o valor de reconstrução da edificação.
  2. Liste as coberturas e os limites que você quer comparar.
  3. Informe o histórico de sinistros e as condições do prédio.
  4. Peça propostas a pelo menos duas seguradoras, de preferência por corretor.
  5. Compare coberturas, limites, franquias, exclusões e prêmio.

Quando renovar#

Anote o fim da vigência no calendário de obrigações e comece a cotação com antecedência. Mantenha o AVCB e as manutenções em dia: as condições da apólice podem exigir.

Em caso de sinistro#

Documente antes de limpar, avise a seguradora no prazo da apólice e preserve o local. Veja sinistro.

Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique os corretores e empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada um foi indicado. A decisão continua sendo do síndico.

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Perguntas frequentes

O síndico responde se o seguro vencer?
Contratar o seguro é dever do síndico pelo art. 1.348, IX, do Código Civil. Deixar a apólice vencer expõe o condomínio e pode gerar responsabilidade do síndico por omissão.
Valor de reconstrução ou de mercado?
O seguro protege a edificação, então o valor relevante é o de reconstrução, que não inclui o terreno. Peça à corretora ou a um engenheiro uma estimativa e evite subseguro.
Precisa de assembleia para contratar?
O seguro obrigatório é dever do síndico e costuma estar no orçamento. Coberturas adicionais que aumentem bastante o custo podem ser levadas à assembleia, conforme a convenção.
AVCB vencido afeta o seguro?
Pode afetar, conforme as condições da apólice. Leia as condições gerais e pergunte à corretora o que a seguradora exige.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.346 e 1.348, IX consultado em

  2. Lei nº 4.591/1964

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 13 consultado em