Resposta direta
DependeEm parte. O seguro obrigatório do condomínio cobre toda a edificação contra incêndio ou destruição, pelo art. 1.346 do Código Civil, e a Lei nº 4.591/1964 já dizia que ele abrange todas as unidades autônomas e partes comuns. Isso protege a construção, inclusive a estrutura do seu apartamento.
Ele não cobre, em regra, os móveis, eletrodomésticos e objetos do morador, nem coberturas que o condomínio não contratou. Para isso existe o seguro residencial, contratado por cada morador. O que vale no seu caso está na apólice do condomínio.
O que o seguro do condomínio protege#
| Item | Seguro do condomínio | Seguro residencial do morador |
|---|---|---|
| Estrutura do prédio e das unidades | Sim, contra incêndio e destruição | Pode complementar |
| Áreas comuns | Sim | Não |
| Móveis, eletrônicos e objetos do morador | Em regra, não | Sim, conforme a apólice |
| Danos a terceiros causados pelo morador | Não | Conforme a apólice |
O que fazer na prática#
- Peça ao síndico a apólice do condomínio e leia coberturas e exclusões.
- Contrate seguro residencial para o conteúdo da unidade.
- Em caso de dano, descubra a origem: ela define quem responde. Veja infiltração: de quem é a responsabilidade.
Mais sobre o seguro obrigatório em seguro de condomínio.
Perguntas frequentes
- Vazamento do vizinho estragou meu teto. O seguro do condomínio paga?
- Se a origem é a unidade do vizinho, a responsabilidade costuma ser dele. Se o condomínio tem cobertura de danos por água, verifique as condições. O critério de origem está explicado no guia sobre infiltração.
- Posso pedir cópia da apólice?
- Sim. A apólice é documento do condomínio e deve estar disponível aos condôminos, para que cada um saiba o que contratar no seguro residencial.
Fontes
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