Resposta direta
Câmeras e controle de acesso protegem o condomínio, mas tratam dados pessoais: imagens, registros de entrada e, às vezes, biometria. Por isso o projeto precisa equilibrar segurança e LGPD. O condomínio é o controlador desses dados, e o fornecedor que os opera é operador.
No projeto, defina o que cada câmera deve ver (acessos, garagem, áreas comuns), sem filmar o interior das unidades. No controle de acesso, prefira o que resolve o problema com menos dados; biometria é dado sensível e exige cuidado extra.
Restrinja quem vê as gravações, defina por quanto tempo guardá-las, avise que há câmeras e preveja no contrato a segurança dos dados e a manutenção do sistema.
Projeto#
| Ponto | O que definir |
|---|---|
| Finalidade | Segurança de acessos, garagem, áreas comuns |
| Posição das câmeras | Cobrir o necessário sem filmar unidades |
| Armazenamento | Local ou nuvem, por quanto tempo, quem acessa |
| Controle de acesso | Tag, senha, biometria, reconhecimento facial |
| Integração | Portaria, interfone, portões |
As definições estão em CFTV e controle de acesso.
LGPD#
- o condomínio é controlador e o fornecedor é operador (art. 5º, VI e VII), que deve seguir as instruções do controlador (art. 39);
- o tratamento precisa de base legal (art. 7º) e deve respeitar finalidade e necessidade (art. 6º);
- biometria é dado sensível (art. 5º, II) e segue o art. 11;
- os moradores têm direitos sobre seus dados (art. 18);
- o tratamento termina quando a finalidade é alcançada, e os dados devem ser eliminados, salvo hipóteses de conservação (arts. 15 e 16);
- é obrigatório adotar medidas de segurança (art. 46).
O prazo de guarda das gravações está em por quanto tempo guardar as imagens. A adequação geral está em LGPD no condomínio.
Manutenção#
Peça contrato com visitas preventivas, verificação de gravação de todas as câmeras, limpeza de lentes, atualização de software e senhas, e atendimento em caso de falha. Câmera que não grava dá falsa segurança.
Quem paga#
Manutenção dos equipamentos de segurança de uso comum é despesa ordinária (art. 23, § 1º, d, da Lei do Inquilinato). Instalação de equipamento de segurança é extraordinária, do proprietário (art. 22, parágrafo único, e).
A rede que liga câmeras e portaria precisa ser separada do Wi-Fi dos moradores; veja rede e Wi-Fi nas áreas comuns.
Os critérios que valem para qualquer contratação, como documentos da empresa, cláusulas do contrato e responsabilidade por terceirizados, estão em como escolher fornecedor para o condomínio.
Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#
O Marketplace SíndicoAI está em pré-lançamento, com estreia prevista para 1º/12/2026. A proposta é que você descreva o que precisa e a IA identifique as empresas que declaram atender a sua região, explicando por que cada uma foi indicada. A decisão continua sendo do síndico.
Peça acesso antecipado ao Marketplace SíndicoAI: é gratuito para síndicos e administradoras e abre em 1º/12/2026.
Perguntas frequentes
- O morador pode pedir a gravação de um incidente?
- O titular pode pedir acesso aos próprios dados. Para imagens com outras pessoas, avalie caso a caso e, quando houver ocorrência policial ou processo, entregue às autoridades ou mediante pedido formal.
- Posso colocar câmera no corredor do andar?
- Depende da convenção e da decisão da assembleia. A câmera não pode filmar o interior das unidades. Avise os moradores e defina a finalidade.
- Instalar câmeras precisa de assembleia?
- Reposição e manutenção, em geral, não. Um sistema novo, com custo relevante, costuma ir à assembleia. Biometria e reconhecimento facial merecem debate em assembleia por envolver dados sensíveis.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.