Síndico

Por quanto tempo o condomínio precisa guardar as gravações das câmeras de segurança?

Resposta direta

Depende

Não há um prazo fixo na lei federal. A LGPD diz que o tratamento de dados termina quando a finalidade é alcançada ou os dados deixam de ser necessários, e que eles devem ser eliminados depois disso, salvo hipóteses como cumprimento de obrigação legal (arts. 15 e 16).

Na prática, o condomínio define um prazo de guarda compatível com a finalidade de segurança, registra essa decisão e informa os moradores. Imagens de um incidente específico devem ser preservadas à parte enquanto forem necessárias para apuração ou processo. Verifique também se há lei local sobre o tema.

O que diz a lei#

O art. 15 da LGPD diz que o tratamento termina, entre outras hipóteses, quando a finalidade foi alcançada ou os dados deixaram de ser necessários. O art. 16 manda eliminar os dados depois disso, autorizada a conservação, por exemplo, para cumprimento de obrigação legal. O art. 6º traz os princípios de finalidade e necessidade, e o art. 46 exige medidas de segurança.

Como definir o prazo#

  1. Defina a finalidade: segurança de acessos e áreas comuns.
  2. Escolha um prazo suficiente para que incidentes sejam percebidos e apurados.
  3. Registre a decisão no inventário de dados e informe os moradores.
  4. Configure o sistema para apagar automaticamente após o prazo.
  5. Preserve à parte as imagens de incidentes enquanto forem necessárias.

O resto do sistema está em CFTV e controle de acesso.

Perguntas frequentes

Guardar por muito tempo é problema?
Pode ser. Guardar mais do que o necessário contraria o princípio da necessidade da LGPD e aumenta o risco em caso de vazamento.
A polícia pode pedir as imagens?
Sim, no âmbito de investigação. Registre o pedido e a entrega, e preserve a cópia original.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 6º, 15, 16 e 46 consultado em