Resposta direta
DependeNão há um prazo fixo na lei federal. A LGPD diz que o tratamento de dados termina quando a finalidade é alcançada ou os dados deixam de ser necessários, e que eles devem ser eliminados depois disso, salvo hipóteses como cumprimento de obrigação legal (arts. 15 e 16).
Na prática, o condomínio define um prazo de guarda compatível com a finalidade de segurança, registra essa decisão e informa os moradores. Imagens de um incidente específico devem ser preservadas à parte enquanto forem necessárias para apuração ou processo. Verifique também se há lei local sobre o tema.
O que diz a lei#
O art. 15 da LGPD diz que o tratamento termina, entre outras hipóteses, quando a finalidade foi alcançada ou os dados deixaram de ser necessários. O art. 16 manda eliminar os dados depois disso, autorizada a conservação, por exemplo, para cumprimento de obrigação legal. O art. 6º traz os princípios de finalidade e necessidade, e o art. 46 exige medidas de segurança.
Como definir o prazo#
- Defina a finalidade: segurança de acessos e áreas comuns.
- Escolha um prazo suficiente para que incidentes sejam percebidos e apurados.
- Registre a decisão no inventário de dados e informe os moradores.
- Configure o sistema para apagar automaticamente após o prazo.
- Preserve à parte as imagens de incidentes enquanto forem necessárias.
O resto do sistema está em CFTV e controle de acesso.
Perguntas frequentes
- Guardar por muito tempo é problema?
- Pode ser. Guardar mais do que o necessário contraria o princípio da necessidade da LGPD e aumenta o risco em caso de vazamento.
- A polícia pode pedir as imagens?
- Sim, no âmbito de investigação. Registre o pedido e a entrega, e preserve a cópia original.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.