Síndico

Checklist para contratar fornecedor no condomínio

Resposta direta

Use esta folha do primeiro passo ao último: antes de cotar, cotação, documentos da empresa, aprovação, contrato, execução e encerramento. Cada linha tem a referência que a justifica. Quando a linha é exigência de lei, o artigo está indicado. As demais são boa prática.

Três pontos costumam ser esquecidos: conferir na convenção quem aprova o gasto, exigir a ART em serviço de engenharia e, na terceirização, pedir todo mês os comprovantes trabalhistas. O condomínio responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do serviço.

Como usar#

Imprima ou copie a folha abaixo, uma por contratação. Marque cada linha quando estiver feita e anote onde está o documento. A explicação de cada etapa está em como escolher fornecedor para o condomínio.

Os dois modelos que acompanham este checklist:


Folha de contratação#

  • Condomínio: [nome]
  • Serviço: [descrição curta]
  • Responsável: [nome], início: [data]

1. Antes de cotar#

✓ItemReferência
[ ]Li a convenção: número mínimo de orçamentos e valor que exige aprovaçãoConvenção do condomínio
[ ]Conferi se o gasto está no orçamento anual aprovadoCC, arts. 1.348, VI, e 1.350
[ ]Classifiquei: conservação, obra necessária, útil ou voluptuáriaCC, art. 1.341
[ ]Conferi se o serviço tem regra própria de quem pode prestá-loGuia da categoria
[ ]Escrevi o escopo: problema, local, prazo, acesso, documentos, garantiaBoa prática

2. Cotação#

✓ItemReferência
[ ]Enviei o mesmo texto e os mesmos anexos a todas as empresasBoa prática
[ ]Dei o mesmo prazo de resposta a todasBoa prática
[ ]Agendei as visitas técnicas em datas próximas, se necessárioBoa prática
[ ]Guardei o pedido enviadoBoa prática

3. Documentos da empresa#

✓ItemReferência
[ ]CNPJ ativo, com atividade compatível com o serviçoBoa prática
[ ]Licença ou registro da atividade, quando o serviço exigeRegra do serviço
[ ]ART (ou RRT) do responsável técnico, em engenharia ou arquiteturaLei nº 6.496/1977, arts. 1º e 2º
[ ]Seguro de responsabilidade civil, em serviço com risco a terceirosBoa prática
[ ]Referências de outros condomínios, conferidas por telefoneBoa prática
[ ]Modelo de contrato recebido com a propostaBoa prática

Se a empresa mantém empregados trabalhando no prédio (portaria, limpeza, zeladoria):

✓ItemReferência
[ ]CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregadosLei nº 6.019/1974, art. 4º-B
[ ]Compromisso de enviar comprovantes de salários, FGTS e contribuiçõesLei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º

4. Escolha e aprovação#

✓ItemReferência
[ ]Comparei as propostas pelo escopo antes do preçoPlanilha de comparação
[ ]Registrei a empresa escolhida e o motivoCC, art. 1.348, VIII
[ ]Obtive a aprovação exigida: conselho ou assembleia, quando for o casoCC, art. 1.341; convenção
[ ]Respondi às empresas que não foram escolhidasBoa prática

5. Contrato#

O contrato de prestação de serviços a terceiros precisa conter, no mínimo, qualificação das partes, especificação do serviço, prazo quando for o caso e valor (art. 5º-B da Lei nº 6.019/1974).

✓ItemReferência
[ ]Qualificação das partesLei nº 6.019/1974, art. 5º-B
[ ]Escopo: o que está incluído e o que não estáLei nº 6.019/1974, art. 5º-B
[ ]Prazo e cronogramaLei nº 6.019/1974, art. 5º-B
[ ]Valor, forma de pagamento ligada a etapas e reajusteLei nº 6.019/1974, art. 5º-B
[ ]Garantia por escrito, com prazo e coberturaBoa prática
[ ]Multa por atraso ou descumprimentoBoa prática
[ ]Rescisão e aviso prévioBoa prática
[ ]Responsabilidade por danos ao prédio, a moradores e a terceirosBoa prática
[ ]Documentos a entregar no fim: laudo, certificado, nota fiscalBoa prática
[ ]Entrega mensal dos comprovantes trabalhistas, se terceirizaçãoLei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º

6. Durante o serviço#

✓ItemReferência
[ ]Avisei os moradores sobre datas, horários e áreas interditadasBoa prática
[ ]Garanti condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores no prédioLei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º
[ ]Conferi a execução contra o escopo, com fotos e registro de cada etapaBoa prática
[ ]Recebi os comprovantes trabalhistas do mês, se terceirizaçãoLei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º
[ ]Paguei só as etapas entreguesContrato

Como acompanhar o trabalho de equipe terceirizada está em fiscalização de terceirizados. Para obra, veja fiscalização de obra.

7. Encerramento#

✓ItemReferência
[ ]Recebi laudo, certificado, nota fiscal e o que mais o contrato prevêContrato
[ ]Anotei a garantia e a próxima manutenção no calendário de obrigaçõesBoa prática
[ ]Registrei a avaliação: prazo, qualidade, atendimento, problemasBoa prática
[ ]Arquivei pedido, propostas, planilha, contrato e esta folhaCC, art. 1.348, VIII

As datas de renovação e de manutenção ficam no calendário de obrigações do condomínio.

Como o Marketplace SíndicoAI ajuda#

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Antes de usar, adapte

Este modelo é um ponto de partida. Confira cada item abaixo contra a convenção e o regimento interno do seu condomínio.

  • Use uma folha por contratação e anote o nome do serviço e da empresa no topo.
  • Antes de começar, leia a convenção: ela pode exigir número mínimo de orçamentos ou aprovação acima de um valor.
  • Risque as linhas que não se aplicam ao serviço, como ART em serviço que não é de engenharia.
  • A seção de terceirização só vale quando a empresa mantém empregados trabalhando no prédio.
  • Guarde a folha preenchida com o pedido, as propostas e o contrato.

Perguntas frequentes

O checklist serve para contratar pessoa física?
Em parte. As linhas de cotação, aprovação, contrato e encerramento valem. As de terceirização se referem a empresa de prestação de serviços a terceiros. Contratar um profissional autônomo tem riscos trabalhistas próprios, que vale tratar com a administradora ou o contador.
Preciso de todos esses documentos para um serviço pequeno?
Não. Risque o que não se aplica. CNPJ, escopo escrito e garantia por escrito valem para quase tudo. ART só em serviço de engenharia, arquitetura ou agronomia, e a seção de terceirização só quando há empregados da empresa no prédio.
Com que frequência pedir os comprovantes trabalhistas?
A lei não fixa a frequência. Mensalmente, junto com a nota fiscal, é o que permite perceber cedo um atraso de salário ou de FGTS. Preveja isso no contrato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.341, 1.348, V, VI e VIII, e 1.350 consultado em

  2. Lei nº 6.019/1974 — prestação de serviços a terceiros

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 4º-B, 5º-A, §§ 3º e 5º, e 5º-B consultado em

  3. Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 2º consultado em