Resposta direta
DependeQuem paga a modernização ou a troca do elevador são os condôminos, em rateio aprovado pelo condomínio. Na locação, a conta é do proprietário, não do inquilino: é despesa extraordinária, porque não é gasto rotineiro de manutenção (art. 22, X e parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991).
Quem aprova depende de como a obra é classificada. Se ela melhora um equipamento que funciona, é obra útil e exige o voto da maioria dos condôminos (art. 1.341, II, do Código Civil). Se é necessária para conservar ou devolver a segurança, o síndico pode executar, mas despesa excessiva sem urgência exige autorização prévia da assembleia (art. 1.341, § 3º).
Um laudo técnico independente é o que sustenta essa classificação, e é o primeiro documento a pedir.
Quem paga: condomínio, proprietário e inquilino#
São três camadas, e cada uma tem a sua regra.
Entre os condôminos, a obra é rateada como as demais despesas: cada unidade contribui “na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção” (art. 1.336, I, do Código Civil). É a convenção que define “a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições” para despesas ordinárias e extraordinárias (art. 1.334, I).
Entre proprietário e inquilino, vale a Lei do Inquilinato. O inquilino paga a “manutenção e conservação de elevadores” (art. 23, § 1º, f). O proprietário paga as despesas extraordinárias (art. 22, X), definidas como as que “não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício” (parágrafo único). Modernização e troca não são rotina: ficam com o proprietário.
Na venda do imóvel, o débito acompanha a unidade. O art. 1.345 faz o comprador responder pelos débitos do vendedor perante o condomínio. Quem compra durante um rateio aprovado precisa saber disso antes de assinar.
A diferença entre o contrato mensal e a modernização, item a item, está em quem paga a manutenção do elevador.
Quem aprova: o quórum depende da classificação da obra#
O Código Civil não fala em elevador. Ele classifica obras pela finalidade, e a classificação define o quórum (art. 1.341). As definições vêm do art. 96: necessárias conservam o bem ou evitam que se deteriore; úteis aumentam ou facilitam o uso; voluptuárias são de mero deleite ou recreio. O verbete benfeitoria explica as três espécies.
| Situação típica | Classificação provável | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Laudo aponta risco à segurança e indica substituição imediata | necessária e urgente | síndico executa e convoca a assembleia imediatamente, se a despesa for excessiva (art. 1.341, § 2º) |
| Equipamento sem risco imediato, mas com laudo indicando fim de vida útil | necessária, não urgente | autorização prévia da assembleia, se a despesa for excessiva (art. 1.341, § 3º) |
| Troca para ganhar velocidade, conforto ou eficiência | útil | voto da maioria dos condôminos (art. 1.341, II) |
| Acabamento de cabine para embelezar | voluptuária | voto de dois terços dos condôminos (art. 1.341, I) |
| Instalar elevador onde não havia | acréscimo às partes comuns | dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.342) |
Duas cautelas:
- “Maioria dos condôminos” não é maioria dos presentes. A contagem é sobre o conjunto de condôminos. O mapa completo está em quórum de assembleia.
- A classificação é do caso concreto. A mesma troca pode ser necessária em um prédio e útil em outro. O que decide é o estado do equipamento, descrito em laudo. Registre na ata a classificação adotada e o fundamento.
Os verbetes obra necessária e obra útil detalham cada hipótese.
O que levar para a assembleia#
A assembleia aprova texto e números, não intenção. Leve:
- Laudo técnico independente, assinado por profissional habilitado com ART, dizendo o estado do equipamento, o que precisa ser trocado e com que urgência. Laudo de quem vai vender a obra tem conflito de interesse.
- Propostas comparáveis, com o mesmo escopo: o que será trocado, prazo, garantia e o que fica fora. Veja quantos orçamentos o condomínio precisa.
- Forma de pagamento: fundo de reserva, fundo de obras, rateio extraordinário ou combinação deles, com número de parcelas e valor por unidade.
- Plano para o período de obra: quantos dias o prédio fica sem elevador, como serão atendidos moradores com mobilidade reduzida e como as mudanças serão reagendadas.
- Item específico no edital de convocação, com a obra e o rateio descritos. Veja como convocar assembleia.
Como dividir a conta no boleto#
- Lance a modernização como despesa extraordinária, separada da taxa ordinária. É o que permite ao inquilino e ao proprietário saberem quem paga.
- Informe a parcela por unidade e o número de parcelas aprovados em ata.
- Se o fundo de reserva for usado, registre o valor sacado e o plano de recomposição. As regras de uso estão em fundo de reserva.
- Se o caixa e o rateio não bastarem, veja o condomínio pode pegar empréstimo para obra?.
O que fazer na prática#
Se você é síndico: contrate o laudo antes das propostas, classifique a obra com base nele, leve à assembleia o quórum certo e separe a despesa no boleto. A contratação da empresa e o que conferir no contrato estão em manutenção de elevador no condomínio.
Se você é proprietário e aluga: acompanhe a assembleia e combine com o inquilino como será o reembolso, caso o boleto venha em nome dele.
Se você é inquilino: se a modernização aparecer no seu boleto, avise o proprietário por escrito e peça o reembolso com base no art. 22, X e parágrafo único, da Lei do Inquilinato.
Perguntas frequentes
- O inquilino paga a modernização do elevador?
- Não. A Lei do Inquilinato coloca na conta do inquilino a manutenção e a conservação de elevadores (art. 23, § 1º, f), que são gastos de rotina. Modernizar ou trocar o equipamento não é rotina, e as despesas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção são extraordinárias, do proprietário (art. 22, X e parágrafo único).
- O síndico pode trocar o elevador sem assembleia?
- Só em situação restrita. Obra necessária pode ser feita sem autorização (art. 1.341, § 1º), mas, se a despesa for excessiva e não houver urgência, a assembleia precisa autorizar antes (§ 3º). Havendo urgência, o síndico executa e convoca a assembleia imediatamente (§ 2º). Se a troca é para melhorar, e não para conservar, é obra útil e depende da maioria dos condôminos.
- Dá para pagar a modernização com o fundo de reserva?
- Depende do que a convenção ou a assembleia que criou o fundo definiu como finalidade. Repare em um detalhe da locação: a Lei do Inquilinato só põe na conta do inquilino a reposição do fundo usado em despesas ordinárias (art. 23, § 1º, i). A modernização é extraordinária, então a recomposição do fundo usado nela não está nessa alínea.
- Vendi o apartamento no meio do rateio. Quem paga as parcelas?
- Combine isso por escrito na compra e venda. Perante o condomínio, o art. 1.345 do Código Civil faz o comprador responder pelos débitos do vendedor, inclusive multas e juros. Por isso quem compra deve pedir a declaração de débitos e saber se há rateio aprovado em andamento.
- Moro no térreo. Preciso pagar a troca do elevador?
- Em regra, sim. O rateio segue a fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I). Se a convenção não prevê regra própria para o térreo, a unidade participa como as demais.
Fontes
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