Resposta direta
DependeNa locação, quem paga a manutenção do elevador é o inquilino. O contrato mensal com a empresa de manutenção e os pequenos reparos são despesas ordinárias de condomínio, pelo art. 23, XII e § 1º, alíneas f e g, da Lei nº 8.245/1991. Já a troca do equipamento e a modernização não são gasto rotineiro de manutenção: são despesas extraordinárias, do proprietário, pelo art. 22, X e parágrafo único.
Perante o condomínio, a conta é da unidade. Cada condômino contribui na proporção da sua fração ideal, salvo regra diferente na convenção (art. 1.336, I, do Código Civil). A divisão entre inquilino e proprietário é um acerto entre os dois, feito pelo contrato de locação.
O que diz a Lei do Inquilinato#
A conta do elevador, na locação, está em dois artigos da Lei nº 8.245/1991.
O art. 23, XII, obriga o inquilino a pagar as despesas ordinárias de condomínio. O § 1º lista o que entra nelas, e duas alíneas tratam do elevador:
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
O art. 22, X, obriga o proprietário a pagar as despesas extraordinárias. O parágrafo único as define como aquelas “que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício”. A lei não usa a palavra “modernização”, mas a troca do equipamento ou de partes principais dele não é gasto rotineiro. Por isso fica com o proprietário.
Tabela: quem paga cada gasto com o elevador#
| Gasto | Natureza | Quem paga na locação |
|---|---|---|
| Contrato mensal de manutenção preventiva | ordinária | inquilino |
| Atendimento a chamados previsto no contrato | ordinária | inquilino |
| Pequenos reparos e ajustes de conservação | ordinária | inquilino |
| Relatório ou inspeção periódica exigida por lei municipal | em regra, ordinária | inquilino |
| Troca de componente principal (máquina, comando, portas) | extraordinária | proprietário |
| Modernização ou troca do elevador inteiro | extraordinária | proprietário |
| Conserto de dano causado por alguém (mudança, vandalismo) | indenização, não é rateio | quem causou o dano |
A linha da inspeção periódica merece uma ressalva: a exigência é municipal e muda de cidade para cidade, e a lei federal não a menciona. Ela costuma vir dentro do contrato de manutenção, como parte da conservação. O exemplo de São Paulo está em manutenção de elevador no condomínio.
Se o conserto for pago com o fundo de reserva, vale a regra própria do fundo: repor o que foi gasto em despesa ordinária é do inquilino (art. 23, § 1º, alínea i), e constituir o fundo é do proprietário (art. 22, parágrafo único, alínea g). O detalhe está em fundo de reserva.
Quando a peça é cara: manutenção ou despesa extraordinária?#
A lei não lista peça por peça. O critério é o do parágrafo único do art. 22: isso é gasto rotineiro de manutenção?
- Ajuste, lubrificação, troca de componente de desgaste normal feita dentro do contrato: rotina de conservação, ordinária.
- Substituição de máquina de tração, quadro de comando, portas de pavimento ou da cabine inteira: não é rotina. É extraordinária.
Na dúvida, peça à empresa de manutenção que descreva o serviço na proposta: o que está sendo trocado, por quê e se faz parte do contrato. Essa descrição é o que permite ao síndico classificar a despesa no boleto e ao inquilino conferir. Para o caso da troca completa, veja modernização ou troca de elevador: quem paga e quem aprova.
E perante o condomínio?#
A divisão entre ordinária e extraordinária vale entre locador e locatário. Para o condomínio, quem responde pela unidade é o proprietário, e a regra de rateio é a do art. 1.336, I, do Código Civil: cada condômino contribui “na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
Duas consequências práticas:
- Se o inquilino não paga, o condomínio cobra o proprietário. O acerto entre os dois é matéria do contrato de locação.
- Isenção para o térreo depende da convenção. O art. 1.340 trata de partes comuns de uso exclusivo de um ou de alguns condôminos, cujas despesas “incumbem a quem delas se serve”. O elevador costuma servir ao prédio como um todo; se a sua convenção não prevê rateio diferente, todas as unidades pagam.
A tabela completa, com todas as despesas do condomínio, está em inquilino ou proprietário: quem paga cada despesa.
O que fazer na prática#
Se você é inquilino:
- Peça o boleto com as despesas ordinárias e extraordinárias separadas.
- Se aparecer cobrança de modernização ou troca de equipamento, comunique o proprietário por escrito, indicando o art. 22, X e parágrafo único.
- Se quiser conferir os valores, peça a previsão orçamentária e o rateio, como permite o art. 23, § 2º.
Se você é proprietário:
- Acompanhe a assembleia mesmo alugando: a obra aprovada lá é conta sua.
- Combine no contrato como será feito o reembolso quando o boleto vier em nome do inquilino.
Se você é síndico:
- Separe no boleto o que é ordinário e o que é extraordinário.
- Peça à empresa de manutenção a descrição de cada serviço fora do contrato.
- Registre em ata a classificação das despesas relevantes com o elevador.
O verbete elevador resume o que o condomínio precisa manter em dia, e a lista das alíneas está em despesas ordinárias e extraordinárias.
Perguntas frequentes
- Morador do térreo paga a manutenção do elevador?
- Em regra, sim. O Código Civil manda cada condômino contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I). Se a convenção não prevê isenção ou rateio diferente para o térreo, a unidade paga como as demais. Mudar essa regra exige alterar a convenção, com dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351).
- O contrato de aluguel pode passar a modernização do elevador para o inquilino?
- É uma cláusula discutível. A Lei do Inquilinato atribui as despesas extraordinárias ao locador (art. 22, X) e o art. 45 declara nulas as cláusulas que visem a elidir os objetivos da lei. Antes de assinar, leia a cláusula de encargos; se a cobrança já chegou, apresente ao locador, por escrito, a divisão dos arts. 22 e 23.
- O inquilino pode pedir comprovação do que está pagando?
- Pode. O § 2º do art. 23 da Lei do Inquilinato condiciona o pagamento das despesas ordinárias à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal, e permite ao locatário exigir essa comprovação a qualquer tempo.
- Quem paga quando alguém danifica o elevador?
- Quem causou o dano. Pelos arts. 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano a outrem por ação, omissão, negligência ou imprudência fica obrigado a repará-lo. Na prática, o condomínio conserta para não deixar o equipamento parado e cobra o responsável, com base no relatório técnico da empresa de manutenção e no registro do ocorrido.
- O elevador vive parado. Posso deixar de pagar a taxa?
- Não. A contribuição é um dever do condômino (art. 1.336, I) e não depende do funcionamento de um equipamento específico. O caminho é cobrar do síndico, por escrito, a conservação das partes comuns, que é atribuição dele pelo art. 1.348, V, e levar o assunto à assembleia se a situação persistir.
Fontes
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