Moradores

A manutenção do elevador do condomínio é paga pelo inquilino ou pelo proprietário?

Resposta direta

Depende

Na locação, quem paga a manutenção do elevador é o inquilino. O contrato mensal com a empresa de manutenção e os pequenos reparos são despesas ordinárias de condomínio, pelo art. 23, XII e § 1º, alíneas f e g, da Lei nº 8.245/1991. Já a troca do equipamento e a modernização não são gasto rotineiro de manutenção: são despesas extraordinárias, do proprietário, pelo art. 22, X e parágrafo único.

Perante o condomínio, a conta é da unidade. Cada condômino contribui na proporção da sua fração ideal, salvo regra diferente na convenção (art. 1.336, I, do Código Civil). A divisão entre inquilino e proprietário é um acerto entre os dois, feito pelo contrato de locação.

O que diz a Lei do Inquilinato#

A conta do elevador, na locação, está em dois artigos da Lei nº 8.245/1991.

O art. 23, XII, obriga o inquilino a pagar as despesas ordinárias de condomínio. O § 1º lista o que entra nelas, e duas alíneas tratam do elevador:

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

O art. 22, X, obriga o proprietário a pagar as despesas extraordinárias. O parágrafo único as define como aquelas “que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício”. A lei não usa a palavra “modernização”, mas a troca do equipamento ou de partes principais dele não é gasto rotineiro. Por isso fica com o proprietário.

Tabela: quem paga cada gasto com o elevador#

GastoNaturezaQuem paga na locação
Contrato mensal de manutenção preventivaordináriainquilino
Atendimento a chamados previsto no contratoordináriainquilino
Pequenos reparos e ajustes de conservaçãoordináriainquilino
Relatório ou inspeção periódica exigida por lei municipalem regra, ordináriainquilino
Troca de componente principal (máquina, comando, portas)extraordináriaproprietário
Modernização ou troca do elevador inteiroextraordináriaproprietário
Conserto de dano causado por alguém (mudança, vandalismo)indenização, não é rateioquem causou o dano

A linha da inspeção periódica merece uma ressalva: a exigência é municipal e muda de cidade para cidade, e a lei federal não a menciona. Ela costuma vir dentro do contrato de manutenção, como parte da conservação. O exemplo de São Paulo está em manutenção de elevador no condomínio.

Se o conserto for pago com o fundo de reserva, vale a regra própria do fundo: repor o que foi gasto em despesa ordinária é do inquilino (art. 23, § 1º, alínea i), e constituir o fundo é do proprietário (art. 22, parágrafo único, alínea g). O detalhe está em fundo de reserva.

Quando a peça é cara: manutenção ou despesa extraordinária?#

A lei não lista peça por peça. O critério é o do parágrafo único do art. 22: isso é gasto rotineiro de manutenção?

  • Ajuste, lubrificação, troca de componente de desgaste normal feita dentro do contrato: rotina de conservação, ordinária.
  • Substituição de máquina de tração, quadro de comando, portas de pavimento ou da cabine inteira: não é rotina. É extraordinária.

Na dúvida, peça à empresa de manutenção que descreva o serviço na proposta: o que está sendo trocado, por quê e se faz parte do contrato. Essa descrição é o que permite ao síndico classificar a despesa no boleto e ao inquilino conferir. Para o caso da troca completa, veja modernização ou troca de elevador: quem paga e quem aprova.

E perante o condomínio?#

A divisão entre ordinária e extraordinária vale entre locador e locatário. Para o condomínio, quem responde pela unidade é o proprietário, e a regra de rateio é a do art. 1.336, I, do Código Civil: cada condômino contribui “na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.

Duas consequências práticas:

  1. Se o inquilino não paga, o condomínio cobra o proprietário. O acerto entre os dois é matéria do contrato de locação.
  2. Isenção para o térreo depende da convenção. O art. 1.340 trata de partes comuns de uso exclusivo de um ou de alguns condôminos, cujas despesas “incumbem a quem delas se serve”. O elevador costuma servir ao prédio como um todo; se a sua convenção não prevê rateio diferente, todas as unidades pagam.

A tabela completa, com todas as despesas do condomínio, está em inquilino ou proprietário: quem paga cada despesa.

O que fazer na prática#

Se você é inquilino:

  1. Peça o boleto com as despesas ordinárias e extraordinárias separadas.
  2. Se aparecer cobrança de modernização ou troca de equipamento, comunique o proprietário por escrito, indicando o art. 22, X e parágrafo único.
  3. Se quiser conferir os valores, peça a previsão orçamentária e o rateio, como permite o art. 23, § 2º.

Se você é proprietário:

  1. Acompanhe a assembleia mesmo alugando: a obra aprovada lá é conta sua.
  2. Combine no contrato como será feito o reembolso quando o boleto vier em nome do inquilino.

Se você é síndico:

  1. Separe no boleto o que é ordinário e o que é extraordinário.
  2. Peça à empresa de manutenção a descrição de cada serviço fora do contrato.
  3. Registre em ata a classificação das despesas relevantes com o elevador.

O verbete elevador resume o que o condomínio precisa manter em dia, e a lista das alíneas está em despesas ordinárias e extraordinárias.

Perguntas frequentes

Morador do térreo paga a manutenção do elevador?
Em regra, sim. O Código Civil manda cada condômino contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I). Se a convenção não prevê isenção ou rateio diferente para o térreo, a unidade paga como as demais. Mudar essa regra exige alterar a convenção, com dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351).
O contrato de aluguel pode passar a modernização do elevador para o inquilino?
É uma cláusula discutível. A Lei do Inquilinato atribui as despesas extraordinárias ao locador (art. 22, X) e o art. 45 declara nulas as cláusulas que visem a elidir os objetivos da lei. Antes de assinar, leia a cláusula de encargos; se a cobrança já chegou, apresente ao locador, por escrito, a divisão dos arts. 22 e 23.
O inquilino pode pedir comprovação do que está pagando?
Pode. O § 2º do art. 23 da Lei do Inquilinato condiciona o pagamento das despesas ordinárias à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal, e permite ao locatário exigir essa comprovação a qualquer tempo.
Quem paga quando alguém danifica o elevador?
Quem causou o dano. Pelos arts. 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano a outrem por ação, omissão, negligência ou imprudência fica obrigado a repará-lo. Na prática, o condomínio conserta para não deixar o equipamento parado e cobra o responsável, com base no relatório técnico da empresa de manutenção e no registro do ocorrido.
O elevador vive parado. Posso deixar de pagar a taxa?
Não. A contribuição é um dever do condômino (art. 1.336, I) e não depende do funcionamento de um equipamento específico. O caminho é cobrar do síndico, por escrito, a conservação das partes comuns, que é atribuição dele pelo art. 1.348, V, e levar o assunto à assembleia se a situação persistir.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — despesas ordinárias, extraordinárias e cláusulas nulas

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 22, X e parágrafo único, g, 23, XII e §§ 1º, f, g e i, e 2º, e 45 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — rateio, partes comuns e responsabilidade por dano

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 186, 927, 1.336, I, 1.340, 1.348, V, e 1.351 consultado em