Síndico

Modelo de escopo para cotação de limpeza e portaria

Resposta direta

Use este escopo para mandar o mesmo serviço a todas as empresas de limpeza e de portaria. Sem ele, cada proposta descreve um prédio diferente e a comparação não fecha.

Preencha as tabelas de áreas e frequências da limpeza, ou o quadro de postos, e o quadro da portaria presencial. Peça CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível, requisitos do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974, e a entrega mensal da folha e dos comprovantes de salário, FGTS e contribuições. O condomínio responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período (art. 5º-A, § 5º).

Este modelo não é o contrato. Depois de escolher, use o modelo de contrato de prestação de serviço e anexe o escopo preenchido.

Como usar#

  1. Copie o texto abaixo e preencha os colchetes. Apague o que não se aplica.
  2. Na limpeza, escolha posto, escopo ou os dois, e apague o quadro que não for usar. A diferença está em empresa de limpeza terceirizada.
  3. Na portaria, descreva só o controle de acesso, sem arma de fogo. Se o prédio precisar de vigilância, leia porteiro ou vigilante antes.
  4. Cole este escopo no item 1 do modelo de pedido de orçamento, no bloco “equipe terceirizada”.
  5. Envie o mesmo texto, com os mesmos anexos e o mesmo prazo, a todas as empresas.
  6. Quando as propostas chegarem, passe para a planilha comparativa de orçamentos.

Este modelo padroniza a cotação. Não substitui o contrato de prestação de serviço.


Escopo para cotação — limpeza e portaria#

Assunto: Escopo para cotação — limpeza e portaria — Condomínio [nome]

Condomínio: [nome]
CNPJ: [número]
Endereço: [rua, número, bairro, cidade]
Porte: [nº de torres], [nº de andares], [nº de unidades]
Áreas comuns aproximadas: [m², se souber]
Administradora: [nome e contato, se houver]
Síndico(a) responsável pela cotação: [nome, e-mail, telefone]

Este texto descreve o serviço que todas as empresas devem orçar. Não é uma
contratação. A escolha será feita depois de comparar as propostas.

Prazo para envio da proposta: [data]
Visita técnica: [datas disponíveis / agendar com (nome)]
Início desejado do contrato: [data]
Prazo do contrato: [12 meses / outro]

Parte 1 — Dados do prédio#

Horários de serviço permitidos pelo regimento: [dias e horários]
Acesso de funcionários: [entrada de serviço, vestiário, copa]
Elevador de serviço: [sim / não]
Estacionamento para a equipe: [sim / não]
Material de limpeza hoje: [fornecido pelo condomínio / pela empresa]
Uniforme e EPI: [a empresa fornece]
Contato do síndico ou da administradora para a operação: [nome, telefone]

Parte 2 — Escopo da limpeza#

A. Se a cotação for por posto de trabalho

Postos de limpeza

| Posto | Horário | Dias | Observação |
| 1. [ex.: faxineira do hall e andares] | [ex.: 7h às 16h] | [segunda a sábado] | [intervalo, refeição] |
| 2. [ex.: auxiliar da garagem] | [horário] | [dias] | [ ] |

Cobertura de faltas: informar como a empresa repõe, em quanto tempo e se
há funcionário volante.
Cobertura de férias e afastamentos: [sim, com substituto / não]
Supervisão: informar a frequência da visita do supervisor.

B. Se a cotação for por escopo (resultado)

Áreas e frequências

| Área | Frequência | Observação |
| Hall social e elevadores | [diária / outra] | [vidros, tapete, metais] |
| Corredores dos andares | [diária] | [ ] |
| Escadas e halls de serviço | [diária] | [ ] |
| Garagem e rampas | [diária / semanal] | [varrição, lavagem] |
| Playground e salão de festas | [após uso / semanal] | [ ] |
| Lixo e casa de lixo | [diária] | [recolhimento, higienização] |
| Área externa e calçada | [diária] | [ ] |
| Vidros baixos das áreas comuns | [semanal] | [ ] |
| Lavagem de garagem | [mensal] | [orçar à parte se não estiver no mensal] |
| Vidros altos e fachada | [fora deste contrato] | [não incluir sem pedido expresso] |

Tarefas diárias: [varrer, passar pano, esvaziar lixeiras, limpar banheiros
de área comum, recolher lixo]
Tarefas semanais: [lavar halls, limpar vidros baixos, limpar luminárias]
Tarefas mensais: [lavagem de garagem, limpeza de grelhas]
Fora do escopo: [caixa d'água, fachada, piscina, jardim, dedetização]

Padrão esperado: [áreas secas, sem odor, lixeiras vazias no fim do turno]
Checklist de inspeção: o condomínio usará o das áreas comuns para conferir.
Material e equipamentos: [o que a empresa traz / o que o condomínio fornece]
Reposição de material: [prazo e responsável]

C. Modelo misto

Posto fixo para a rotina diária: [descrever como no quadro A]
Serviços periódicos orçados à parte: [lavagem de garagem, vidros altos]

A faxineira não cobre a portaria, nem o contrário, salvo se isso estiver escrito aqui. O art. 5º-A, § 1º, da Lei nº 6.019/1974 proíbe usar os trabalhadores em atividades diferentes das contratadas.

Parte 3 — Portaria presencial#

Este pedido é de controle de acesso de pessoas e veículos, sem arma de
fogo, típico serviço de portaria (art. 25, § 5º, da Lei nº 14.967/2024).
Não inclui ronda armada nem vigilância patrimonial.

Postos de portaria

| Posto | Horário | Escala | Observação |
| 1. [ex.: guarita principal] | [24 horas / diurno] | [12x36 / outra] | [ ] |
| 2. [ex.: portaria de veículos] | [horário] | [escala] | [ ] |

Cobertura de faltas, folgas e férias: informar como a empresa cobre, em
quanto tempo e se o posto fica descoberto.
Intervalo para refeição: [como é coberto]
Supervisão: informar a frequência da visita do supervisor.

Atribuições do posto
- Controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e prestadores
- Registrar visitas e encomendas no [livro / sistema]
- Acionar o morador antes de liberar visitante, conforme o regimento
- Observar o portão e a cancela e acionar o síndico em ocorrência
- [outras atribuições do regimento]

Fora do escopo
- Arma de fogo
- Ronda patrimonial
- Serviço de limpeza, manutenção ou entregas pessoais
- [outras exclusões]

Sistemas que o porteiro opera: [interfone, CFTV, controle de acesso]
Uniforme: a empresa fornece

Se a dúvida for entre portaria presencial, remota ou mista, veja portaria remota ou terceirizada.

Parte 4 — Obrigações trabalhistas e documentos#

A Lei nº 6.019/1974 exige da empresa CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados (art. 4º-B). O contrato precisa trazer a qualificação das partes, a especificação do serviço, o prazo, quando for o caso, e o valor (art. 5º-B). O contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período (art. 5º-A, § 5º).

A proposta deve anexar
- Comprovante de inscrição no CNPJ, com atividade compatível
- Registro na Junta Comercial e contrato social
- Capital social e número de empregados, para conferir o art. 4º-B, III
- Certidões de regularidade fiscal, de FGTS e trabalhista
- Convenção coletiva aplicada à equipe
- Referências de outros condomínios atendidos

Todo mês, como condição de pagamento
- Nota fiscal, com a retenção previdenciária destacada quando aplicável
  (art. 31, § 1º, da Lei nº 8.212/1991)
- Folha de pagamento distinta da equipe deste condomínio (art. 31, § 5º)
- Comprovantes de salário, FGTS e contribuições previdenciárias
- Vale-transporte e benefícios da convenção coletiva
- Escala, controle de ponto e substituições do mês
- Lista nominal de quem trabalhou no prédio

No fim do contrato ou na saída de cada empregado
- Comprovante de quitação das verbas rescisórias de quem trabalhou aqui

A retenção do art. 31 da Lei nº 8.212/1991 pede confirmação do contador ou da administradora antes do primeiro pagamento. A rotina de conferência está em fiscalização de terceirizados.

O condomínio garante segurança, higiene e salubridade nas suas dependências (art. 5º-A, § 3º). Informe se há vestiário, copa e banheiro de serviço.

Parte 5 — O que a proposta deve trazer#

Cada proposta deve responder, no mesmo formato:

1. Razão social, CNPJ e endereço
2. Qual dos modelos está orçando: posto, escopo ou misto
3. Quadro de postos e horários, ou a equipe dimensionada para o escopo
4. Composição do preço mensal, em linhas separadas:
   - salário de cada função
   - encargos
   - benefícios da convenção coletiva
   - uniforme e EPI
   - material e equipamentos
   - supervisão
   - tributos
   - margem da empresa
5. Cobertura de faltas, férias e afastamentos
6. Reajuste: índice e data (em geral, a data-base da convenção coletiva)
7. Prazo para início e transição da equipe atual
8. Modelo de relatório mensal e de ordem de serviço
9. Seguro de responsabilidade civil, se houver
10. Validade da proposta

Como comparar propostas#

Passe as respostas para a planilha comparativa de orçamentos e compare nesta ordem:

  1. Mesmo serviço. Mesmos postos e horas, ou o mesmo escopo e as mesmas frequências. Se uma inclui material e a outra não, peça o valor com material antes de seguir.
  2. Cobertura de faltas e férias.
  3. Supervisão e canal com o síndico.
  4. Salário e benefícios contra a convenção coletiva informada. Preço muito abaixo das demais costuma ser encargo que não vai ser pago.
  5. Reajuste.
  6. Só então, o preço.

A comparação entre equipe própria e terceirizada está em funcionário próprio ou terceirizado.

Cláusulas que importam#

Depois de escolher, anexe este escopo preenchido ao modelo de contrato de prestação de serviço e garanta a entrega mensal dos documentos como condição de pagamento, a cobertura de faltas, o canal com o supervisor — não com a equipe — e a quitação das rescisões no fim do contrato.

Quem aprova#

Trocar uma empresa por outra, dentro do orçamento anual, costuma ser ato do síndico, que executa o orçamento aprovado pela assembleia (art. 1.350 do Código Civil). Mudar de modelo, como dispensar a equipe própria e terceirizar, mexe na despesa e envolve rescisões, e por isso costuma ir à votação. A convenção pode fixar um valor-limite. Veja se o síndico pode contratar sem assembleia.

O síndico conserva as partes comuns e zela pelos serviços que interessam aos moradores (art. 1.348, V).

Fiscalização depois da contratação#

Erros comuns#

  • Mandar um texto diferente para cada empresa. As propostas deixam de ser comparáveis.
  • Pedir “limpeza do prédio” sem áreas nem frequências. Cada empresa inventa um escopo.
  • Misturar portaria com vigilância sem ter lido a Lei nº 14.967/2024.
  • Comparar só o valor mensal, sem olhar horas, material e cobertura de faltas.
  • Assinar sem anexar o escopo. O contrato fica sem o que cobrar.

Antes de usar, adapte

Este modelo é um ponto de partida. Confira cada item abaixo contra a convenção e o regimento interno do seu condomínio.

  • Preencha tudo o que está entre colchetes. Campo que não se aplica, apague; não deixe em branco.
  • Decida se a limpeza será por posto, por escopo ou mista, e apague o quadro que não for usar.
  • Na portaria, descreva só o controle de acesso. Se o prédio quiser vigilância, leia o guia de porteiro ou vigilante antes de pedir orçamento.
  • Confira no regimento os horários permitidos para serviço e o que a portaria precisa registrar.
  • Anexe este escopo ao pedido de orçamento e envie o mesmo texto a todas as empresas.
  • Peça a composição do preço em linhas separadas: salário, encargos, benefícios, material, supervisão, tributos e margem.

Perguntas frequentes

Posso usar o mesmo escopo para limpeza e para portaria?
Pode, e é o caso deste modelo: as duas partes vão no mesmo pedido quando a cotação é conjunta. Se você estiver cotando só um dos serviços, apague a outra parte. O que não pode é mandar um texto para uma empresa e outro para a concorrente.
A empresa pode alterar o escopo na proposta?
Pode sugerir outra forma de executar, desde que deixe claro o que muda em relação ao pedido. Compare primeiro as propostas que responderam o escopo enviado; a sugestão vira um segundo cenário, não substitui a resposta pedida.
Porteiro terceirizado pode trabalhar armado?
Não neste escopo. A Lei nº 14.967/2024, no art. 25, § 5º, deixa fora das regras do serviço orgânico de segurança o controle de acesso nas entradas dos condomínios, "típicos serviços de portaria", desde que executado sem arma de fogo. Vigilância armada é outro serviço e pede autorização da Polícia Federal.
O escopo substitui o contrato?
Não. O escopo padroniza a cotação e depois vira anexo do contrato. A Lei nº 6.019/1974, no art. 5º-B, exige que o contrato traga a qualificação das partes, a especificação do serviço, o prazo, quando for o caso, e o valor.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.019/1974 — prestação de serviços a terceiros

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 4º-B, 5º-A, §§ 1º, 3º e 5º, e 5º-B consultado em

  2. Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 31, caput e §§ 1º e 5º consultado em

  3. Lei nº 14.967/2024 — Estatuto da Segurança Privada

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 25, § 5º consultado em

  4. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, V, e 1.350 consultado em