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Porteiro ou vigilante: o que diz a Lei 14.967

Porteiro controla acesso; vigilante faz segurança e depende de autorização da Polícia Federal. Veja o que a Lei 14.967 e o Decreto 13.012 exigem do condomínio.

Guarita de entrada de condomínio residencial com cancela e portão, sem pessoas

Resposta direta

Porteiro faz controle de acesso; vigilante faz segurança privada. A Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, diz no art. 25, § 5º, que as regras do serviço orgânico de segurança não se referem ao controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas dos condomínios, "típicos serviços de portaria", desde que feito sem arma de fogo.

Vigilância é outra coisa. Pelo art. 2º, o serviço de segurança privada é prestado por empresa especializada ou pelo próprio condomínio que tenha serviço orgânico. Pelo art. 4º, depende de autorização prévia da Polícia Federal. O Decreto nº 13.012/2026, nos arts. 38 a 40, exige que o condomínio que quiser seu próprio serviço peça essa autorização antes, use pessoal próprio e tenha certificado de segurança renovado a cada dois anos.

O art. 60 da lei dá até 3 anos da publicação, ou seja, até 10 de setembro de 2027, para as adequações de quem já está autorizado.

A diferença em uma tabela#

PorteiroVigilante
O que fazcontrola a entrada de pessoas e veículosprotege pessoas e patrimônio: observa, inspeciona, controla o fluxo
Arma de fogonão, pela condição do art. 25, § 5ºpode usar, nas condições do regulamento (art. 5º, § 1º)
Formação exigidaa Lei nº 14.967 não exige cursocurso de formação de no mínimo 200 horas (art. 26, § 2º)
Requisitos pessoaisa Lei nº 14.967 não fixa21 anos, exame de saúde física, mental e psicológica, sem antecedentes
Quem pode empregaro condomínio ou uma empresa terceirizada de portariaempresa de segurança autorizada ou condomínio com serviço orgânico
Autorização da PFnão, para o controle de acesso sem armasim, prévia (art. 4º)
Documento em serviçocrachá ou identificação definida pelo empregadordocumento de identificação de padrão único (art. 27)

Os requisitos do vigilante estão no art. 28 da lei: ser brasileiro, ter 21 anos, ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica, ter concluído o curso de formação, não ter antecedentes por crime doloso e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. O § 1º acrescenta o ensino fundamental completo e o vínculo com empresa de segurança ou com condomínio que tenha serviço orgânico. Pelo art. 56 do Decreto nº 13.012, o documento de identificação do vigilante é expedido pela Polícia Federal e vale dois anos.

O que a Lei 14.967 diz sobre a portaria#

A Lei nº 14.967/2024 criou o Estatuto da Segurança Privada e revogou a antiga Lei nº 7.102/1983. Ela trata o condomínio edilício de dois jeitos.

O primeiro é como contratante de segurança. O art. 2º diz que os serviços de segurança privada são prestados por pessoas jurídicas especializadas ou pelas empresas e condomínios que tenham serviço orgânico de segurança, este último “em proveito próprio”. O art. 4º condiciona qualquer prestação à autorização prévia da Polícia Federal.

O segundo é como dono do próprio serviço. O art. 25 define serviço orgânico como o organizado facultativamente por pessoa jurídica ou condomínio edilício para a segurança do seu patrimônio e do seu pessoal. O § 1º exige pessoal próprio e proíbe prestar o serviço a terceiros.

E aqui está o ponto que interessa à portaria. O § 5º do art. 25 diz:

O disposto neste artigo não se refere aos serviços de controle de acesso de pessoas e de veículos prestados nas entradas dos estabelecimentos de pessoas jurídicas e condomínios edilícios, típicos serviços de portaria, desde que executados sem a utilização de armas de fogo.

Ou seja: o porteiro que identifica visitantes, confirma a autorização com a unidade, abre o portão e registra a entrada não transforma o condomínio em possuidor de serviço orgânico de segurança. A condição é não usar arma de fogo. O § 6º equipara a condomínio os conjuntos de casas, prédios, salas e lojas com administração unificada das partes comuns, o que alcança o loteamento fechado organizado dessa forma.

O que o porteiro faz, e o que ele não decide, está no verbete porteiro.

Quando o condomínio quer vigilância#

Vigilância patrimonial é serviço de segurança privada pelo art. 5º, I, da lei. O art. 3º, I, do Decreto nº 13.012 a define como o serviço, com ou sem arma de fogo, prestado dentro de estabelecimentos para garantir a integridade do patrimônio, a incolumidade física das pessoas e o controle de acesso e permanência em áreas de uso privativo. Há dois caminhos.

Contratar uma empresa de segurança#

É o caminho mais comum. A empresa precisa da autorização da Polícia Federal do art. 4º, e os vigilantes que ela envia precisam cumprir o art. 28. O contrato é de prestação de serviços, e quem emprega o vigilante é a empresa. A comparação com o funcionário próprio está em funcionário próprio ou terceirizado.

Montar o serviço orgânico do próprio condomínio#

O Decreto nº 13.012/2026 regulamentou a lei em 9 de junho de 2026. Pelo art. 38, o condomínio que quiser, voluntariamente, ter serviço orgânico de segurança deve requerer a autorização de funcionamento antes, à Polícia Federal da sua unidade federativa, e cumprir três requisitos:

  1. estar constituído como condomínio edilício;
  2. usar pessoal próprio nas atividades de segurança;
  3. ter instalações físicas adequadas, comprovadas por certificado de segurança, conforme ato normativo da Polícia Federal.

O art. 39 exige o certificado de segurança, emitido após vistoria, e diz que a renovação ocorre a cada dois anos, junto com a renovação da autorização de funcionamento. O art. 40 limita a vigilância aos limites do próprio estabelecimento.

É um caminho com custo administrativo próprio. A decisão é da assembleia, porque muda a estrutura de pessoal e de despesa do condomínio.

O prazo de 10 de setembro de 2027#

O art. 60 da lei dá aos prestadores de serviço de segurança, às empresas e aos condomínios com serviço orgânico o limite máximo de 3 anos, contados da publicação, para as adequações. A lei foi publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024, o que leva o prazo a 10 de setembro de 2027.

O decreto delimita a quem esse prazo se aplica. Pelo art. 73, ele vale:

  • para os prestadores e os condomínios com serviço orgânico já autorizados pela Polícia Federal (inciso I);
  • para as empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ainda não autorizadas, que devem pedir a autorização no prazo legal (inciso II).

O condomínio que não tem autorização e quer montar o próprio serviço não ganha prazo de transição: o art. 38 manda pedir a autorização antes de começar.

Exemplos práticos#

SituaçãoComo a lei trata
Porteiro próprio identifica visitantes e abre o portão, sem armacontrole de acesso, fora das regras do serviço orgânico (art. 25, § 5º)
Empresa terceirizada fornece porteiros, sem armao § 5º fala dos “típicos serviços de portaria”: o contrato deve descrever só controle de acesso, sem ronda nem arma
Condomínio quer rondas armadas nas áreas comunsvigilância patrimonial: empresa de segurança autorizada ou serviço orgânico autorizado
Condomínio registra um “vigilante” como empregado próprio, sem autorizaçãoo profissional não cumpre o art. 28, § 1º, II, e o condomínio não cumpre o art. 38 do decreto
Empresa de portaria remota também monitora alarmes e câmerasmonitoramento de sistema eletrônico de segurança é serviço do art. 5º, VI: peça a autorização

O que fazer na prática#

  1. Liste o que o posto faz hoje. Se é identificar, interfonar, abrir e registrar, é portaria. Se inclui ronda, intervenção em ocorrência ou uso de arma, é vigilância.
  2. Ajuste o nome do cargo ao que a pessoa faz. Chamar o porteiro de “segurança” no contrato, no uniforme ou no regimento cria uma expectativa que a lei não sustenta.
  3. Se contratar segurança, peça a autorização da Polícia Federal da empresa e confira se os vigilantes têm o documento de identificação do art. 27.
  4. Se a empresa monitora sistemas eletrônicos de segurança, pergunte se ela está autorizada ou se já pediu a autorização dentro do prazo do art. 60.
  5. Se o condomínio já tem vigilância própria, confira com advogado se ela está autorizada. Sem autorização, o caminho do decreto é pedi-la antes de continuar, ou passar a vigilância para empresa autorizada.
  6. Leve a mudança à assembleia. Trocar portaria por vigilância, ou o contrário, mexe em pessoal, contrato e orçamento. O roteiro da contratação está em portaria remota ou terceirizada, e o diagnóstico de riscos em plano de segurança do condomínio.

Perguntas frequentes

O porteiro precisa fazer curso de vigilante?
Para controlar o acesso na entrada sem arma de fogo, a Lei nº 14.967 não exige. O art. 25, § 5º, deixa esse serviço fora das regras do serviço orgânico de segurança. O curso de formação de 200 horas do art. 26, § 2º, é requisito do vigilante.
O condomínio pode contratar um vigilante direto, com carteira assinada?
Só se tiver serviço orgânico de segurança autorizado pela Polícia Federal. O art. 28, § 1º, II, exige que o vigilante esteja contratado por empresa de segurança ou por empresa ou condomínio possuidor de serviço orgânico, e o Decreto nº 13.012, no art. 38, manda pedir a autorização antes.
Porteiro pode fazer ronda armado?
Não como porteiro. A exceção do art. 25, § 5º, vale para o controle de acesso "desde que executados sem a utilização de armas de fogo". Ronda e proteção do patrimônio com arma são vigilância patrimonial, serviço de segurança privada que depende de autorização da Polícia Federal.
O prazo de 10 de setembro de 2027 vale para todo condomínio?
Não. O Decreto nº 13.012, no art. 73, I, aplica o prazo do art. 60 da lei aos prestadores e aos condomínios com serviço orgânico já autorizados pela Polícia Federal. Quem ainda não tem autorização e quer montar o próprio serviço precisa pedi-la antes de começar, pelo art. 38.
A empresa de portaria remota precisa de autorização da Polícia Federal?
Depende do que ela presta. Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança é serviço de segurança privada pelo art. 5º, VI, da lei, e o Decreto nº 13.012, no art. 73, II, manda as empresas de monitoramento não autorizadas pedirem a autorização no prazo legal. Pergunte à empresa e peça o documento.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — Estatuto da Segurança Privada

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 2º, 4º, 5º, I e VI, e § 1º, 25, §§ 1º, 5º e 6º, 26, III e § 2º, 27, 28 e 60; publicada no DOU de 10/09/2024 consultado em

  2. Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026 — regulamenta a Lei nº 14.967/2024

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 3º, I, 38, 39, 40, 56 e 73; publicado no DOU de 10/06/2026 consultado em