Síndico

Como contratar engenheiro ou arquiteto para obra no condomínio

Quando o condomínio precisa de engenheiro ou arquiteto, a diferença entre projeto e fiscalização, quando ART ou RRT é exigida e o que pedir na proposta, sem valores.

Capacete branco, tubo de projeto e trena sobre uma mesa de madeira, com a fachada de um prédio ao fundo, sem pessoas

Resposta direta

Contrate engenheiro ou arquiteto quando a obra, o laudo ou a reforma exigir trabalho técnico: projeto, vistoria, fiscalização ou execução que dependa de profissional habilitado. A Lei nº 5.194/1966, no art. 13, diz que projetos e laudos de engenharia só têm valor jurídico quando assinados por profissional habilitado. Arquiteto e urbanista precisam de registro no CAU para usar o título e exercer as atividades privativas (art. 5º da Lei nº 12.378/2010).

Projeto, fiscalização e execução são contratos diferentes. Elaborar o projeto não obriga a executá-lo nem a fiscalizar (art. 610, § 2º, do Código Civil). Peça ART no CREA ou RRT no CAU do serviço contratado — um por serviço — e não informe o condomínio pelo preço: compare entregáveis, habilitação e independência em relação a quem vai executar.

Quando contratar#

O síndico deve diligenciar a conservação das partes comuns (art. 1.348, V, do Código Civil) e o condômino não pode fazer obra que comprometa a segurança da edificação (art. 1.336, II). Isso vira contratação de profissional habilitado quando o condomínio precisa de:

  • projeto de obra em área comum: fachada, impermeabilização, recuperação estrutural, troca de prumada, acessibilidade;
  • laudo ou vistoria com valor jurídico, para infiltração, estrutura, inspeção predial ou recebimento de obra;
  • fiscalização de uma obra que outra empresa vai executar;
  • plano de reforma de unidade, quando o regimento pede responsável técnico, no rito da NBR 16280.

A Lei nº 5.194/1966 lista entre as atribuições do engenheiro o projeto, os estudos, as vistorias, os laudos, a fiscalização, a direção e a execução de obras e serviços técnicos (art. 7º, alíneas b, c, e, f e g). Contratos de engenharia firmados com quem não é habilitado são nulos (art. 15), e projetos e laudos só têm valor jurídico quando seus autores são profissionais habilitados (art. 13).

Para arquitetura e urbanismo, a Lei nº 12.378/2010 descreve atribuições próprias, entre elas projeto, vistoria, laudo, execução e fiscalização (art. 2º). O uso do título e o exercício das atividades privativas exigem registro no CAU do Estado ou do Distrito Federal (art. 5º). Quem presta serviço privativo de arquiteto sem registro exerce a profissão de forma ilegal (art. 7º).

Quem faz o quê#

Engenheiro e arquiteto têm atribuições que se cruzam em vários serviços de prédio. A Lei nº 12.378/2010, no art. 3º, § 1º, manda o CAU/BR especificar o que é privativo do arquiteto e o que é compartilhado com outras profissões regulamentadas. Este guia não lista essas áreas: o que vale é o registro do profissional no conselho e a atribuição daquele registro para o serviço contratado.

Na prática do condomínio:

Serviço típicoQuem costuma assinar
Laudo estrutural, elétrico, de SPDA ou de infiltraçãoEngenheiro, com ART no CREA
Projeto de fachada, área comum ou acessibilidadeArquiteto, com RRT no CAU, ou engenheiro habilitado
Fiscalização da obraO profissional habilitado para aquele projeto
Plano de reforma da unidadeConforme o que o regimento e o serviço pedirem

Pergunte na proposta: qual é o título, em que conselho está registrado e se aquele registro cobre o serviço. Empresa sem profissional habilitado no quadro não pode iniciar atividade de engenharia (art. 59 da Lei nº 5.194/1966). Pessoa jurídica só exerce as atividades do art. 7º com participação efetiva e autoria declarada de profissional habilitado (art. 8º, parágrafo único).

Quando ART ou RRT é exigida#

A Lei nº 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato, escrito ou verbal, de obra ou serviço profissional de engenharia (art. 1º). A ART define os responsáveis técnicos (art. 2º), e a falta dela sujeita o profissional ou a empresa à multa (art. 3º).

Em arquitetura, o registro equivalente é o RRT. Toda realização de trabalho de competência privativa ou compartilhada é objeto de RRT (art. 45 da Lei nº 12.378/2010). O RRT define os responsáveis técnicos a partir da autoria e da coautoria (art. 46) e é feito pelo profissional ou pela pessoa jurídica, por profissional habilitado no CAU (art. 47).

Peça um registro por serviço: projeto, fiscalização e execução não se cobrem com a ART ou o RRT um do outro. O responsável técnico da empresa não substitui o registro do contrato. A diferença entre os dois documentos está em ART e RRT.

Projeto, fiscalização e execução#

São três contratos, e misturá-los é o erro mais caro.

O art. 610, § 2º, do Código Civil é direto: o contrato para elaborar um projeto não implica a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar a execução. Se o condomínio quiser as três coisas da mesma pessoa, isso precisa estar escrito.

PapelO que entregaPor que separar
ProjetoPlantas, memorial, especificações, quantitativosDefine o que as empresas de obra vão orçar
FiscalizaçãoVisitas, medições, relatórios, aceite de etapasRepresenta o condomínio diante de quem executa
ExecuçãoA obra em siQuem constrói não deve medir a si mesmo

A fiscalização independente é o tema de fiscalização de obra. O Código Civil ainda liga a fiscalização ao pagamento: o que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias da medição, o dono ou quem fiscaliza não denunciar vício (art. 614, § 2º).

Se a execução ficar com terceiros e o autor do projeto não assumir a direção nem a fiscalização, a responsabilidade dele fica limitada aos defeitos de solidez e segurança do art. 618 (art. 622). O empreiteiro de materiais e execução responde, por cinco anos, pela solidez e segurança da obra; o dono perde esse direito se não propuser a ação nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício (art. 618 e parágrafo único).

Alterar o projeto depois de aprovado pede anuência do autor (art. 621), salvo motivo superveniente ou razão técnica. A Lei nº 5.194/1966, no art. 18, reserva as alterações ao profissional que elaborou o projeto; o parágrafo único permite outro habilitado se o autor estiver impedido ou se recusar, comprovada a solicitação.

Modelos de serviço#

ModeloQuando faz sentidoCuidado
Profissional autônomoLaudo pontual, pequeno projeto, fiscalização de obra médiaConfira o registro pessoal no CREA ou no CAU
Escritório ou empresaObra com várias disciplinasA empresa precisa de registro e de quadro técnico (art. 59)
Só projetoAntes de cotar a execuçãoO projeto não inclui fiscalização, salvo se o contrato disser
Projeto e fiscalizaçãoObra em que o autor acompanha a execuçãoContinua independente de quem constrói
Projeto, fiscalização e obraServiço pequeno, com um responsável sóEm obra grande, reduz a independência da medição

O art. 13 da Lei nº 12.378/2010 manda o arquiteto registrar no CAU os projetos e trabalhos técnicos para comprovar autoria e formar acervo. Peça esse registro junto com o RRT quando o serviço for de arquitetura.

Documentos a exigir#

DocumentoQuandoPor quê
Registro do profissional no CREA ou no CAUNa propostaArts. 13 da Lei nº 5.194/1966 e 5º da Lei nº 12.378/2010
Registro da empresa e do quadro técnico no conselhoNa propostaArt. 59 da Lei nº 5.194/1966
Título profissional e número da carteira em cada peçaEm cada entregaArt. 14 da Lei nº 5.194/1966
ART ou RRT do serviço contratadoAntes da execuçãoArts. 1º da Lei nº 6.496/1977 e 45 da Lei nº 12.378/2010
Lista de entregáveis do projeto ou do laudoNa propostaO que você vai receber e em que prazo
Seguro de responsabilidade civil profissionalNa propostaBoa prática
Referências de obras semelhantes em condomínioNa propostaBoa prática: pergunte ao síndico de lá
Declaração de independência em relação à executoraSe for fiscalEvita conflito de interesse

Como pedir orçamentos#

  1. Descreva o problema, não a solução. “Laje do último andar mancha há oito meses” rende proposta melhor do que “quero um projeto de impermeabilização”.
  2. Diga o papel: só laudo, só projeto, projeto e fiscalização, ou os três. Anexe fotos, plantas e laudos anteriores.
  3. Peça os entregáveis: plantas, memorial, quantitativos, número de visitas, formato do relatório, prazo de cada etapa.
  4. Peça a forma de remuneração sem fechar valor neste guia: por serviço, por etapa ou por acompanhamento mensal. Compare o que cada forma inclui, não um número solto.
  5. Use o bloco “obra ou reparo” do modelo de pedido de orçamento e dê o mesmo prazo a todos.

Não há tabela oficial de honorários que este guia possa citar. Trate o preço como um dos critérios, depois da habilitação e dos entregáveis.

Como comparar propostas#

Use a planilha comparativa de orçamentos e acrescente:

  • habilitação: conselho, atribuição e se cobre o serviço;
  • entregáveis e prazo de cada um;
  • ART ou RRT: de qual serviço, em nome de quem;
  • independência em relação à empresa que vai executar;
  • equipe: o profissional que assina é quem visita o prédio?
  • responsabilidade se a execução ficar com terceiros (art. 622).

A proposta mais barata que entrega um croqui sem memorial e sem ART não é comparável à que entrega projeto executivo.

Cláusulas que importam#

Parta do modelo de contrato de prestação de serviço e garanta:

  • objeto separado: projeto, fiscalização ou execução;
  • entregáveis e prazos;
  • ART ou RRT do serviço, entregue antes do início;
  • autoria do projeto e a regra do art. 621 para alterações;
  • medições e o prazo de trinta dias do art. 614, § 2º, se houver fiscalização;
  • independência do fiscal em relação à executora;
  • subcontratação só com aviso ao condomínio;
  • guarda dos arquivos técnicos ao fim do contrato.

Quem aprova#

Obras necessárias podem ser feitas pelo síndico; as urgentes e de despesa excessiva ele faz e dá ciência à assembleia; as necessárias, excessivas e não urgentes dependem da assembleia; as úteis pedem maioria dos condôminos; as voluptuárias, dois terços (art. 1.341). Acréscimo em parte comum para facilitar o uso pede dois terços (art. 1.342). A convenção pode fixar um valor-limite.

Contratar o profissional de projeto ou de fiscalização é parte da obra, e entra no mesmo rito de aprovação. Use o kit assembleia de obra e veja se o síndico pode contratar sem assembleia. O passo a passo da obra em área comum está em reforma em área comum.

Fiscalização depois da contratação#

  • Confira a ART ou o RRT antes do primeiro pagamento.
  • Receba cada entregável contra a lista da proposta.
  • Nas visitas de fiscalização, peça relatório com fotos e a medição que libera a etapa da obra.
  • Não altere o projeto no canteiro sem passar pelo autor.
  • Guarde plantas, laudos, medições e registros no arquivo do condomínio, para a prestação de contas.

O acompanhamento da obra em si está em fiscalização de obra.

Erros comuns#

  • Pedir orçamento de obra sem projeto. Cada empresa orça um serviço diferente.
  • Deixar a construtora projetar, orçar e medir sozinha em obra grande.
  • Aceitar laudo ou projeto sem ART ou RRT.
  • Contratar “um engenheiro” sem dizer se é projeto, laudo ou fiscalização.
  • Alterar o projeto no meio da obra sem o autor.
  • Guardar só a nota fiscal e perder as plantas.

O roteiro geral está em contratação de fornecedores.

Perguntas frequentes

O mesmo profissional pode fazer o projeto e a fiscalização?
Pode. O art. 610, § 2º, do Código Civil diz que o contrato de projeto não implica a obrigação de fiscalizar; isso precisa estar no contrato. Muitas vezes faz sentido o autor do projeto fiscalizar, porque conhece o que desenhou. O que não deve misturar é fiscalização e execução: o fiscal representa o condomínio diante de quem constrói.
A construtora pode fazer o projeto da obra do condomínio?
Pode, se tiver profissional habilitado no quadro. A Lei nº 5.194/1966, no art. 8º, parágrafo único, só autoriza a pessoa jurídica a exercer essas atividades com participação efetiva e autoria declarada de profissional habilitado. Para o condomínio, projeto feito por quem vai executar reduz a independência da especificação. Em obra grande, separe projeto e execução.
Qual a diferença entre ART e RRT?
O conselho. A ART é registrada no CREA, pela Lei nº 6.496/1977, e define o responsável técnico do serviço de engenharia. O RRT é registrado no CAU, pela Lei nº 12.378/2010, art. 45, para trabalho de arquitetura e urbanismo. Peça o registro do serviço contratado, não só o do responsável técnico da empresa. A diferença completa está no verbete ART e RRT.
O condomínio pode alterar o projeto depois de aprovado?
Não sem o autor, em regra. O art. 621 do Código Civil veda ao dono da obra introduzir modificações no projeto aprovado sem anuência do autor, ainda que a execução fique com terceiros, salvo motivo superveniente ou razão técnica que torne a execução original inconveniente ou excessivamente onerosa. A Lei nº 5.194/1966, no art. 18, reserva as alterações ao profissional que elaborou o projeto, com exceção se ele estiver impedido ou se recusar.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 5.194/1966 — exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 7º, 8º e parágrafo único, 13, 14, 15, 18 e parágrafo único, e 59 consultado em

  2. Lei nº 12.378/2010 — exercício da Arquitetura e Urbanismo

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 2º, 3º, § 1º, 5º, 7º, 13, 45, 46 e 47 consultado em

  3. Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º, 2º e 3º consultado em

  4. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 610, § 2º, 614, § 2º, 618 e parágrafo único, 621, 622, 1.336, II, 1.341, 1.342, 1.348, V, e 1.350 consultado em