Assembleias

Kit assembleia de obra: edital de AGE, ata de aprovação e procuração

Resposta direta

Este kit traz os três documentos para aprovar uma obra em assembleia: o edital de convocação da assembleia geral extraordinária, a ata de aprovação da obra e do rateio, e a procuração para quem não puder comparecer. Assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos (art. 1.355 do Código Civil), e a assembleia não pode deliberar se todos não forem convocados (art. 1.354).

O quórum depende do tipo de obra: obras úteis exigem a maioria dos condôminos e as voluptuárias, dois terços (art. 1.341); acréscimos em partes comuns, dois terços (art. 1.342). Confira a convenção, que pode exigir mais.

O arquivo .docx é gratuito. Revise com sua assessoria jurídica em obras grandes ou controversas.

Baixe o kit#

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Quórum por tipo de obra#

ObraQuórum (Código Civil)
Necessária, não urgente, despesa excessivaAutorização da assembleia (art. 1.341, § 3º)
ÚtilMaioria dos condôminos (art. 1.341, II)
VoluptuáriaDois terços dos condôminos (art. 1.341, I)
Acréscimo em partes comunsDois terços dos votos (art. 1.342)
Demais deliberaçõesArts. 1.352 e 1.353, salvo quórum especial

O passo a passo completo está em como aprovar uma obra no condomínio.

Edital de convocação de assembleia geral extraordinária#

CONDOMÍNIO [NOME] — CNPJ [número]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O(A) síndico(a) do Condomínio [nome], no uso de suas atribuições, convoca
os(as) senhores(as) condôminos(as) para a Assembleia Geral Extraordinária a
ser realizada em [data], no(a) [local ou plataforma], em primeira convocação
às [hora], com a presença mínima prevista na convenção, ou em segunda
convocação às [hora], com qualquer número de presentes, para deliberar sobre
a seguinte ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da obra de [descrição], conforme [laudo / projeto] anexo;
2. Escolha da empresa executora entre as propostas anexas;
3. Aprovação do valor total de R$ [valor] e da forma de custeio
   ([fundo de reserva / rateio extraordinário em [número] parcelas / outro]);
4. Autorização ao síndico para assinar o contrato e acompanhar a obra.

Observações:
- A obra se classifica como [necessária / útil / voluptuária / acréscimo],
  e sua aprovação exige [quórum].
- O condômino pode ser representado por procurador, com procuração escrita
  [com firma reconhecida, se a convenção exigir].
- Seguem anexos: propostas comparadas, [laudo], minuta do contrato.

[Cidade], [data]
[Nome] — Síndico(a)

Ata de assembleia de aprovação de obra e rateio#

CONDOMÍNIO [NOME] — CNPJ [número]

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE [data]

Aos [dia] dias do mês de [mês] de [ano], às [hora], em [primeira / segunda]
convocação, no(a) [local ou plataforma], reuniram-se os condôminos
convocados por edital de [data], conforme lista de presença anexa, com
[número] unidades presentes ou representadas, correspondentes a [fração
ideal ou percentual].

Presidiu a assembleia [nome], que convidou [nome] para secretariar.

1. Aprovação da obra: após apresentação do [laudo / projeto] e das
propostas, foi [aprovada / rejeitada] a obra de [descrição], classificada
como [tipo], com [número] votos a favor, [número] contra e [número]
abstenções, atingindo o quórum de [quórum exigido].

2. Escolha da empresa: foi escolhida a empresa [nome], CNPJ [número], pelo
valor de R$ [valor], pelos motivos [resumo].

3. Custeio: aprovado o custeio por [fundo de reserva / rateio extraordinário
de R$ [valor] em [número] parcelas mensais, com vencimento a partir de
[data], rateado conforme [fração ideal / convenção]].

4. Autorização: o(a) síndico(a) fica autorizado(a) a assinar o contrato e
acompanhar a execução, prestando contas na próxima assembleia.

Nada mais havendo, foi encerrada a assembleia, lavrando-se esta ata, que
vai assinada pelo presidente e pelo secretário.

[Cidade], [data]
[Presidente]                [Secretário(a)]

Procuração para assembleia#

PROCURAÇÃO

Outorgante: [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
CPF [número], proprietário(a) da unidade [número] do Condomínio [nome].

Outorgado(a): [nome], [qualificação], CPF [número].

Poderes: representar o(a) outorgante na Assembleia Geral [Extraordinária]
do Condomínio [nome] a ser realizada em [data], em primeira ou segunda
convocação, podendo discutir e votar todos os itens da ordem do dia
[ou: votar [a favor / contra] o item [número]], assinar a lista de presença
e a ata.

[Cidade], [data]

________________________________
[Nome do outorgante]

Antes da assembleia#

  1. Classifique a obra e confira o quórum.
  2. Compare as propostas com a planilha comparativa de orçamentos.
  3. Convoque todos, conforme a convenção (art. 1.354). Veja como convocar assembleia.
  4. Se o caixa não cobrir, prepare a proposta de rateio extraordinário.

A procuração por instrumento particular vale com a assinatura do outorgante e deve indicar lugar, qualificação das partes, data, objetivo e poderes (art. 654 do Código Civil). Veja procuração.

Antes de usar, adapte

Este modelo é um ponto de partida. Confira cada item abaixo contra a convenção e o regimento interno do seu condomínio.

  • Confira na convenção a forma e a antecedência da convocação, o quórum e se a assembleia pode ser eletrônica.
  • Escreva na ordem do dia exatamente o que será votado: obra, empresa, valor, forma de pagamento.
  • Classifique a obra (necessária, útil, voluptuária, acréscimo) para saber o quórum.
  • Anexe à convocação as propostas comparadas e, se houver, o laudo técnico.
  • Na ata, registre votos, quórum atingido, valores, parcelas e quem paga.
  • Revise com sua assessoria jurídica se a obra for grande ou houver controvérsia.

Perguntas frequentes

A procuração precisa ter firma reconhecida?
O Código Civil admite procuração por instrumento particular com a assinatura do outorgante (art. 654). A convenção pode exigir firma reconhecida ou limitar o número de procurações por pessoa. Confira.
Posso fazer a assembleia online?
Sim, se a convenção não proibir e forem respeitadas as condições do art. 1.354-A do Código Civil.
A ata precisa ir ao cartório?
Em regra, não para valer entre os condôminos. Veja a pergunta sobre registro da ata em cartório.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 654, 1.341, 1.342, 1.352, 1.353, 1.354, 1.354-A e 1.355 consultado em