Convivência

Posso instalar a condensadora do ar-condicionado na fachada do apartamento?

Resposta direta

Depende

Só dentro do padrão da convenção ou do regimento, ou depois de a assembleia aprovar um. Unidade externa visível altera a aparência do prédio, e o art. 1.336, III, do Código Civil veda ao condômino alterar forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

O art. 10, § 2º, da Lei nº 4.591/1964 admite a obra que modifique a fachada apenas com a aquiescência da unanimidade dos condôminos. Na prática, os condomínios aprovam um padrão único — ponto, suporte, cor, dreno — e o incorporam aos documentos, como no envidraçamento da varanda.

Instalar fora do padrão é alteração de fachada. Circuito elétrico, ruído e reforço da rede não se resolvem só com esse artigo: estão no guia de ar-condicionado em condomínio.

Fachada, não “só um split”#

O critério prático da fachada é o mesmo de posso fechar a varanda: se muda a aparência do prédio visto de fora, é fachada. A condensadora visível entra nessa lista.

O art. 1.336, III, veda alterar forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas. O art. 10 da Lei nº 4.591/1964 repete a vedação e, no § 2º, pede unanimidade para a obra que modifique a fachada. Unanimidade quase nunca se obtém; o caminho realista é o padrão único incorporado à convenção ou ao regimento.

Esta página não substitui o guia de ar-condicionado em condomínio, que cobre circuito, BTU, dreno e reforço da rede.

O que o padrão costuma definir#

Hipótese. A sua convenção já pode ter ponto de instalação, cor do suporte e obrigação de ocultar a unidade externa. Leia antes de comprar o aparelho.

Um padrão útil responde: nicho, lateral ou laje; modelo de suporte e de grade; regra de dreno; exigência de circuito dedicado e ART ou RRT; horário de instalação; prazo de adequação para quem já instalou fora.

Se o padrão vai para a convenção, o quórum é o do art. 1.351 — dois terços dos votos dos condôminos.

Fora do padrão#

O § 1º do art. 10 da Lei nº 4.591/1964 prevê multa da convenção ou do regulamento, obrigação de desfazer a obra e a possibilidade de o síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la à custa do transgressor. O art. 1.336, § 2º, trata da multa pelos deveres dos incisos II a IV.

Ruído da condensadora segue o dever de sossego (art. 1.336, IV) e o caminho de barulho em condomínio. Não cite um limite nacional de decibéis que a lei federal não traz.

O que fazer na prática#

Use o modelo de pedido de instalação. Não apoie a caixa no gradil do vizinho. Não goteje na fachada. Se o prédio já estiver heterogêneo, o síndico leva padrão à assembleia em vez de multar só o último.

Perguntas frequentes

Fechar a varanda e colocar condensadora são a mesma regra?
A vedação de fachada é a mesma, o art. 1.336, III. O recorte é outro. Envidraçamento muda esquadria e volume da varanda. Condensadora muda a face externa com uma caixa, suporte e, muitas vezes, dreno. A pergunta sobre fechar a varanda cobre o primeiro caso; esta, o segundo. As duas se ligam.
E se a condensadora ficar na laje ou no ático?
Continua parte comum se a laje for comum. Uso exclusivo não autoriza furar, ancorar ou pingar em terceiro sem a regra do prédio. Despesas de parte comum de uso exclusivo incumbem a quem dela se serve, pelo art. 1.340.
Inquilino pode instalar?
Perante o condomínio, a unidade responde. Na locação, o locatário não modifica a forma interna ou externa sem consentimento escrito do locador, pelo art. 23, VI, da Lei do Inquilinato. Condensadora na fachada mexe em parte comum: o aluguel não substitui a regra do prédio.
O síndico pode autorizar um aparelho só?
Pode exigir o padrão já escrito. Não cria padrão novo nem dispensa a fachada por favor. Sem padrão, a assembleia aprova um, em vez de autorizar aparelho por aparelho. “Assuntos gerais” não segura alteração de aparência.
BTU alto muda a regra da fachada?
Não. BTU/h mede capacidade de refrigeração, não a permissão de ocupar a fachada. O tamanho da condensadora e o suporte visível é que alteram a aparência. A corrente elétrica está na placa, não no anúncio de BTU.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — fachada e partes comuns

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, § 2º, 1.336, III e IV, 1.340, 1.348, IV e V, e 1.351 consultado em

  2. Lei nº 4.591/1964 — alteração de fachada

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 10, I, II e §§ 1º e 2º consultado em

  3. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — modificações na locação

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, VI e VIII consultado em