Convivência

Modelo de pedido de instalação de ar-condicionado

Resposta direta

Este modelo é o pedido do morador para instalar split no apartamento. Ele não dispensa o padrão de fachada: condensadora visível altera a aparência do prédio, vedação do art. 1.336, III, do Código Civil.

O texto pede o que o síndico precisa para analisar ponto, dreno e circuito. BTU da propaganda não substitui a corrente da placa. Sem destino para a água condensada, o pedido está incompleto.

Adapte os colchetes ao padrão já escrito. Se o prédio for omisso, o pedido pede inclusão na pauta, em vez de um aparelho solto no peitoril.

Antes de usar#

Leia o padrão de fachada na convenção e no regimento. A pergunta posso instalar na fachada e o guia de ar-condicionado dizem o que a lei veda e o que o padrão resolve.

Não apoie a condensadora no gradil. Não aplique este pedido a um ponto que o documento do prédio já proíbe.


Pedido ao síndico#

[NOME DO CONDOMÍNIO] Ao Sr./Sra. síndico(a) — [NOME]

Assunto: pedido de instalação de aparelho de ar-condicionado na unidade [BLOCO / APTO]

[NOME COMPLETO], titular / procurador / locatário da unidade acima, protocolo pedido para instalar sistema split, nos termos da convenção, do regimento e do padrão de fachada.

1. Ponto da condensadora. [Nicho / lateral / laje / outro, conforme o padrão], suporte na cor [COR], [com / sem] grade de ocultação. Não haverá alteração de forma ou cor fora do padrão.

2. Dreno. A água condensada terá destino em [ramal de esgoto da unidade / tubo previsto no projeto / outro], sem gotejamento na fachada ou na unidade inferior. Rota em desenho anexo.

3. Circuito. Alimentação a partir do medidor da unidade, em circuito dedicado. Dados da placa / ENCE: [V], [A], [W]. O BTU do anúncio não substitui estes números. Memorial e ART/RRT nº [NÚMERO] anexos.

4. Ruído e horário. A instalação ocorrerá em [DIA / HORÁRIO] permitido pelo regimento. Comprometo-me a manter filtro e dreno conforme o manual do fabricante.

5. Locação. [Não se aplica / Anexo consentimento escrito do locador, art. 23, VI, da Lei nº 8.245/1991.]

Solicito: (a) conferência do ponto e do dreno com o padrão; (b) autorização escrita se o padrão já existir; ou (c) inclusão em pauta se o prédio ainda for omisso.

[CIDADE], [DATA] [ASSINATURA] [TELEFONE / E-MAIL]


O que anexar#

  • foto ou croqui do ponto proposto na fachada;
  • rota do dreno até o destino;
  • placa ou ENCE (tensão, corrente, potência);
  • ART ou RRT;
  • consentimento do locador, se for o caso.

O modelo de regras de instalação é o texto da assembleia. Este é o dossiê da unidade.

Antes de usar, adapte

Este modelo é um ponto de partida. Confira cada item abaixo contra a convenção e o regimento interno do seu condomínio.

  • Substitua os campos entre colchetes pelos dados reais do condomínio, da unidade e do ponto de instalação.
  • Confira na convenção e no regimento o padrão de condensadora, suporte, cor e dreno antes de preencher.
  • Anexe a placa ou a ENCE com tensão, corrente e potência — não use só o BTU do anúncio.
  • Desenhe a rota do dreno até o destino; pedido sem dreno nasce incompleto.
  • Anexe ART ou RRT. Se for inquilino, anexe consentimento escrito do locador.
  • Não instale antes da autorização escrita ou do padrão aprovado em ata.

Perguntas frequentes

O pedido autoriza furar a fachada?
Não. O art. 1.336, III, veda alterar forma e cor da fachada. O pedido só segue se houver padrão ou se a assembleia aprovar um. Fora isso, é alteração de fachada, com as consequências do art. 10 da Lei nº 4.591/1964.
Preciso de ART para um split?
Muitos regimentos exigem responsável técnico quando a obra toca fachada, estrutura ou instalações. A ART identifica quem responde pelo serviço, pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.496/1977. Pedido sem responsável enfraquece o condomínio se o suporte soltar ou o dreno pingar.
Posso protocolar só com a nota fiscal?
Nota fiscal não descreve rota do dreno, ponto na fachada nem corrente da placa. Anexe memorial. O BTU do caixa não dimensiona disjuntor.
Inquilino usa o mesmo texto?
Sim, e anexa o consentimento escrito do locador, pelo art. 23, VI, da Lei do Inquilinato. Perante o condomínio, a unidade responde.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — fachada, salubridade e síndico

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, II, III e IV, e 1.348, IV e V consultado em

  2. Lei nº 4.591/1964 — alteração de fachada

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 10, I, II e §§ 1º e 2º consultado em

  3. Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 2º consultado em

  4. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, VI e VIII consultado em