Resposta direta
NãoNão. O Código Civil diz apenas que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para mandato de até dois anos (art. 1.347). Não há exigência legal de curso, diploma ou certificação.
A convenção pode trazer requisitos próprios, e a assembleia pode valorizar formação ao escolher um síndico profissional. Mesmo sem obrigação, entender as competências do art. 1.348, finanças do condomínio e obrigações de manutenção reduz o risco de erro.
O que diz a lei#
O art. 1.347 do Código Civil é o único requisito federal: eleição pela assembleia, mandato de até dois anos, possibilidade de não ser condômino. As competências estão no art. 1.348. Nenhum dos dois exige curso.
O que a convenção pode exigir#
A convenção define a forma de administração do condomínio (art. 1.334, II) e pode prever requisitos para o cargo. Leia antes da eleição.
O que vale estudar#
- as competências do cargo, em atribuições do síndico;
- a convenção e o regimento do prédio;
- prestação de contas e orçamento;
- manutenções e licenças, no calendário de obrigações.
Se a ideia é contratar um profissional, veja como contratar síndico profissional.
Perguntas frequentes
- Síndico profissional precisa ser administrador ou advogado?
- A lei não exige formação específica. Ao contratar, a assembleia pode exigir experiência, referências e formação, mas isso é critério de escolha, não requisito legal.
- O que estudar primeiro?
- As competências do síndico no art. 1.348 do Código Civil, a convenção e o regimento do seu prédio, prestação de contas e o calendário de manutenções obrigatórias.
Fontes
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