Síndico

É obrigatório fazer curso ou ter certificado para ser síndico?

Resposta direta

Não

Não. O Código Civil diz apenas que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para mandato de até dois anos (art. 1.347). Não há exigência legal de curso, diploma ou certificação.

A convenção pode trazer requisitos próprios, e a assembleia pode valorizar formação ao escolher um síndico profissional. Mesmo sem obrigação, entender as competências do art. 1.348, finanças do condomínio e obrigações de manutenção reduz o risco de erro.

O que diz a lei#

O art. 1.347 do Código Civil é o único requisito federal: eleição pela assembleia, mandato de até dois anos, possibilidade de não ser condômino. As competências estão no art. 1.348. Nenhum dos dois exige curso.

O que a convenção pode exigir#

A convenção define a forma de administração do condomínio (art. 1.334, II) e pode prever requisitos para o cargo. Leia antes da eleição.

O que vale estudar#

Se a ideia é contratar um profissional, veja como contratar síndico profissional.

Perguntas frequentes

Síndico profissional precisa ser administrador ou advogado?
A lei não exige formação específica. Ao contratar, a assembleia pode exigir experiência, referências e formação, mas isso é critério de escolha, não requisito legal.
O que estudar primeiro?
As competências do síndico no art. 1.348 do Código Civil, a convenção e o regimento do seu prédio, prestação de contas e o calendário de manutenções obrigatórias.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, II, 1.347 e 1.348 consultado em