Síndico

Rachadura na parede do prédio ou do apartamento é normal ou é sinal de problema estrutural?

Resposta direta

Depende

Depende de onde está e de como se comporta. Muitas fissuras são do revestimento e não afetam a estrutura, mas olhar não basta para saber: só um engenheiro, examinando o local, diz se a rachadura é estrutural, com laudo e ART.

São sinais para chamar o técnico logo: rachadura em viga, pilar ou laje, inclinada ou que cresce, ferrugem escorrendo do concreto, pedaços se soltando, portas e janelas que passam a emperrar. Se houver risco, isole a área e chame a Defesa Civil.

A estrutura do prédio é parte comum, pelo art. 1.331, § 2º, do Código Civil, e o síndico deve diligenciar a conservação, pelo art. 1.348, V. Em prédio recente, a construtora pode responder por cinco anos pela solidez e segurança da obra, pelo art. 618, e a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento do vício.

Fissura de revestimento ou rachadura estrutural#

A pergunta “é normal?” tem duas respostas, e a diferença está no que a rachadura atravessa.

O que observarTende a serO que fazer
Fissura fina e estável no reboco ou na pinturarevestimentoregistrar, acompanhar e avaliar no reparo
Fissura em viga, pilar ou lajepossível problema estruturalengenheiro com ART, antes de qualquer reparo
Rachadura inclinada ou que aumenta com o tempopossível problema estruturalengenheiro com ART, com urgência
Ferrugem escorrendo ou armadura aparentecorrosão da armaduraengenheiro com ART, com urgência
Pedaços de concreto ou reboco se soltandorisco de quedaisolar a área e chamar o técnico
Portas e janelas que passam a emperrarpossível deformaçãoengenheiro com ART

A tabela orienta a urgência, não o diagnóstico. A mesma fissura pode ser inofensiva num lugar e grave em outro, e quem diz qual é o caso é o profissional que examina o local e assina o laudo. Pela Lei nº 6.496/1977, a ART define, para os efeitos legais, o responsável técnico pelo serviço (art. 2º). O que um laudo precisa conter está em laudo técnico.

Onde está a rachadura muda quem resolve#

Na fachada, nas áreas comuns ou na estrutura. A estrutura do prédio é parte comum, pelo art. 1.331, § 2º, do Código Civil. Quem toma a providência é o síndico, que deve diligenciar a conservação das partes comuns, pelo art. 1.348, V. O caminho da obra, do laudo ao rateio, está em recuperação estrutural.

Dentro da unidade. Se a fissura é só do revestimento, o reparo é do dono da unidade. Se a causa é estrutural, a conversa volta ao condomínio. Se a causa é obra de outra unidade, responde quem fez a obra: o art. 1.336, II, proíbe obras que comprometam a segurança da edificação, e os arts. 186 e 927 obrigam a reparar o dano.

Depois de obra ao lado. A vistoria cautelar documenta o estado dos imóveis vizinhos antes da obra. Sem ela, a prova do “antes” fica nas fotos que cada um tiver.

Prédio novo: a construtora pode responder#

O art. 618 do Código Civil torna o empreiteiro responsável, por cinco anos, pela solidez e segurança da obra, em razão dos materiais e do solo. O parágrafo único dá 180 dias, contados do aparecimento do vício, para propor a ação. Por isso a data em que a rachadura apareceu precisa estar registrada. Os demais prazos e como reclamar estão em garantia da construtora.

Se houver risco#

Concreto se soltando, rachadura que cresce de um dia para o outro, estalos ou deformação visível pedem ação no mesmo dia: isolar a área, chamar o engenheiro e, se necessário, a Defesa Civil.

A obra necessária e urgente pode ser feita antes da assembleia. Se a despesa for excessiva, o síndico dá ciência e convoca a assembleia imediatamente, pelo art. 1.341, § 2º. Esperar tem custo: pelo art. 937, o dono do edifício responde pelos danos da ruína causada por falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

O que fazer na prática#

Se você é morador:

  1. Fotografe a rachadura com data e, se possível, uma régua ao lado.
  2. Marque as pontas com lápis e anote a data, para ver se ela cresce.
  3. Avise o síndico por escrito se a rachadura estiver em área comum, na fachada, ou se você suspeitar de causa estrutural ou de obra vizinha.
  4. Não cubra com massa antes da avaliação.

Se você é síndico:

  1. Registre a comunicação com data. Ela marca o momento em que a necessidade se tornou conhecida.
  2. Chame engenheiro independente para avaliar, com ART.
  3. Se o laudo apontar causa estrutural, siga o roteiro de recuperação estrutural.
  4. Inclua a fachada e a estrutura no plano de manutenção e, onde a lei local exigir, na inspeção predial.

Perguntas frequentes

Rachadura na parede do meu apartamento é responsabilidade de quem?
Depende da causa. Se vem da estrutura, que é parte comum pelo art. 1.331, § 2º, do Código Civil, é do condomínio. Se vem de obra em outra unidade, responde quem fez a obra, porque o art. 1.336, II, proíbe obras que comprometam a segurança da edificação e os arts. 186 e 927 obrigam a reparar o dano. Se é só do revestimento da sua unidade, é sua.
A rachadura apareceu depois da reforma do vizinho. O que eu faço?
Fotografe com data, avise o síndico por escrito e peça vistoria por engenheiro. O condômino não pode fazer obra que comprometa a segurança da edificação, pelo art. 1.336, II, e quem causa dano responde, pelos arts. 186 e 927. A vistoria cautelar feita antes da obra é o que mais ajuda a provar o antes e o depois.
O prédio é novo. Posso cobrar a construtora?
Se a rachadura comprometer a solidez e a segurança, o art. 618 do Código Civil dá ao dono da obra cinco anos de responsabilidade do empreiteiro, e a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento do vício. Registre a data em que apareceu e notifique a construtora por escrito.
O síndico pode esperar a assembleia para chamar o engenheiro?
Não deve, se houver sinal de risco. O síndico diligencia a conservação das partes comuns, pelo art. 1.348, V, e obra necessária urgente pode ser feita antes da assembleia, que é convocada imediatamente quando a despesa for excessiva, pelo art. 1.341, § 2º. O dono do edifício responde pela ruína causada por falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta, pelo art. 937.
Posso só passar massa e pintar por cima?
Na fissura de revestimento já avaliada, o reparo de acabamento costuma resolver. Antes da avaliação, cobrir a rachadura apaga a prova e impede acompanhar se ela cresce. Fotografe com data e, se possível, marque as pontas para ver a evolução.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — partes comuns, obras, responsabilidade e garantia da obra

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 186, 618, 927, 937, 1.331, § 2º, 1.336, II, 1.341, § 2º, e 1.348, V consultado em

  2. Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 2º consultado em