Legislação

Posso carregar o carro elétrico numa tomada comum da garagem do condomínio?

Resposta direta

Depende

Em São Paulo, não. A Portaria nº CCB-003/970/2026 do Corpo de Bombeiros, publicada no Diário Oficial do Estado em março de 2026, acrescentou à Instrução Técnica nº 41 a regra de que, em áreas internas da edificação, só se admitem os modos 3 e 4 de recarga, ou seja, carregador fixo de parede ou estação de corrente contínua. A mesma IT proíbe ligar dispositivo de recarga veicular em tomada comum de uso geral e proíbe adaptadores e extensões.

Prédios existentes precisam atender a essas exigências quando renovarem o AVCB. Cada carregador pede circuito exclusivo, disjuntor e DR próprios, botão de desligamento de emergência e documento de responsabilidade técnica.

Fora de São Paulo, a regra depende do regulamento do Corpo de Bombeiros do seu estado, da convenção e da assembleia. Tomada de uso geral não foi dimensionada para recarga, e a energia dela sai da conta comum.

O que a IT 41 diz sobre a tomada comum#

A Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo trata da inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão. A Portaria nº CCB-003/970/2026 acrescentou a ela os itens 5.2 a 5.12, sobre o sistema de alimentação de veículo elétrico, que a IT chama de SAVE. A portaria entrou em vigor na data de publicação.

Dois itens respondem à pergunta:

  • Item 5.3: em áreas internas às edificações, admite-se somente a utilização dos modos 3 e 4 de recarga, conforme a NBR IEC 61851-1.
  • Item 5.6.5: é proibida a conexão de dispositivos para recarga veicular em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores ou extensões.
ModoComo funcionaEm área interna, em SP
1carro ligado direto em tomada comumnão admitido
2tomada comum com cabo portátil e caixa de controlenão admitido
3carregador fixo de parede, em corrente alternadaadmitido
4estação de recarga em corrente contínuaadmitido

Na prática, a garagem coberta de um prédio em São Paulo só aceita o carregador de parede ou a estação de corrente contínua, instalados por profissional habilitado.

O que muda para o prédio que já existe#

A portaria alterou o item 3.1.1 da IT 41. Para edificações e áreas de risco existentes, as exigências dos itens 5.2 a 5.12 devem ser atendidas quando da renovação do AVCB. É o período de adequação que a própria portaria anuncia.

Isso não significa que a regra só valha no dia da vistoria. Significa que o Corpo de Bombeiros vai cobrar a adequação na renovação do AVCB. Se o seu auto vence no ano que vem, a garagem precisa chegar lá adequada.

O que cada carregador precisa ter#

Os itens da IT 41 que mais pesam no orçamento:

  1. Circuito exclusivo para cada carregador, com disjuntor e dispositivo DR de alta sensibilidade (30 mA), dos tipos A, F ou B. O DR não pode ser compartilhado entre pontos diferentes (item 5.6.1). O conceito está em circuito dedicado.
  2. Proteção contra surtos nos quadros que alimentam os carregadores (item 5.6.2).
  3. Ligação vedada direto no disjuntor do padrão de entrada, mesmo em unidade consumidora exclusiva (item 5.6.3).
  4. Proteção física contra batida de carro, com defensas ou sistema equivalente (item 5.6.4).
  5. Desligamento de emergência em dois pontos: uma chave por pavimento, a no máximo 5 m da entrada principal, da entrada da garagem ou das escadas, e uma chave local, a no máximo 5 m dos equipamentos. As chaves ficam entre 0,90 m e 1,80 m do piso (item 5.4).
  6. Interligação com alarme e detecção de incêndio, para desligar todos os carregadores automaticamente quando o sistema dispara (item 5.5).
  7. Sinalização da vaga, do quadro e das chaves de emergência, com placas fotoluminescentes e instruções em português (item 5.7).
  8. Documento de responsabilidade técnica do profissional que instala ou mantém o sistema, com menção expressa ao SAVE. A responsabilidade inclui estudo de demanda e curva de carga (item 5.9).

Prédio com uma única rota de saída de emergência tem ainda uma regra de afastamento: as estações de recarga devem ficar a pelo menos 5 m, medidos a partir do perímetro da vaga (item 5.8).

Fora de São Paulo#

A IT 41 é norma do Corpo de Bombeiros paulista. Em outros estados, vale o regulamento de segurança contra incêndio local, e o síndico confirma com o Corpo de Bombeiros do estado se há regra equivalente.

Mesmo sem regra local, a tomada de uso geral da garagem é parte da rede comum (art. 1.331, § 2º, do Código Civil). A energia dela entra no rateio de todos (art. 1.336, I), e ninguém pode fazer obra que comprometa a segurança da edificação (art. 1.336, II). A convenção e a assembleia podem disciplinar o uso, e o síndico faz cumprir (art. 1.348, IV). A discussão sobre proibir ou disciplinar está em o condomínio pode proibir carregador? e a conta de energia em quem paga a energia do carregador.

O que fazer na prática#

  1. Confira a data de vencimento do AVCB e coloque a adequação da garagem no cronograma antes dela.
  2. Faça um levantamento de quem já recarrega e de onde: tomada comum, cabo portátil ou carregador de parede.
  3. Comunique os moradores que, em São Paulo, a recarga em tomada de uso geral é proibida pela IT 41, e indique o canal para pedir instalação.
  4. Peça estudo de demanda e projeto a profissional habilitado, com ART ou RRT, antes de autorizar o primeiro ponto novo. O passo a passo está em como instalar o carregador na garagem.
  5. Leve à assembleia o padrão de instalação, a medição e quem paga a infraestrutura comum. O texto para adaptar está no modelo de regras dos carregadores.

O panorama completo, da elétrica ao rateio, está no guia de carregadores elétricos no condomínio.

Perguntas frequentes

O que são os modos 1, 2, 3 e 4 de recarga?
São categorias da norma NBR IEC 61851-1, reproduzidas em esquema na IT 41. No modo 1 o carro vai direto numa tomada comum. No modo 2 vai numa tomada comum com o cabo portátil que tem uma caixa de controle. O modo 3 é o carregador fixo de parede, em corrente alternada. O modo 4 é a estação de corrente contínua. Em área interna de edificação em São Paulo, só os modos 3 e 4 são aceitos.
O meu prédio já existe. Preciso adaptar agora?
A IT 41 manda as edificações existentes atenderem aos itens sobre recarga quando renovarem o AVCB. A data concreta é a do vencimento do seu auto de vistoria. Quem já tem pontos de recarga deve colocar a adequação no planejamento antes do vencimento, para não chegar à vistoria com exigência pendente.
Posso usar o cabo portátil que veio com o carro?
Em área interna de edificação em São Paulo, não, porque o cabo portátil ligado em tomada é o modo 2, que a IT 41 não admite nesses locais. Fora do estado, siga o regulamento do Corpo de Bombeiros local e a regra do condomínio. Em qualquer lugar, a tomada de uso geral costuma estar ligada à conta das áreas comuns.
Quem responde se a instalação estiver errada?
A IT 41 atribui integralmente ao responsável técnico ou à empresa instaladora a responsabilidade pela instalação e pela garantia de eficiência do sistema, e exige documento de responsabilidade técnica que cite o sistema de recarga. Para o condomínio, isso significa pedir esse documento antes de energizar e guardá-lo para a vistoria.
A IT 41 vale para casa?
Para residência unifamiliar, a IT 41 apenas recomenda as medidas de segurança da recarga como boa prática. A obrigação recai sobre as demais edificações e áreas de risco sujeitas à IT 41, e o condomínio residencial com garagem coletiva não é residência unifamiliar.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Portaria nº CCB-003/970/2026 — atualiza a Instrução Técnica nº 41 para incluir sistemas de alimentação de veículos elétricos

    Órgão oficialDiário Oficial do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Pauloarts. 1º a 3º; IT 41, itens 3.1.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.6.1, 5.6.5, 5.7, 5.9 e 5.12 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — partes comuns, deveres e síndico

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, § 2º, 1.336, I e II, e 1.348, IV e V consultado em