Resposta direta
DependeDepende de de qual relógio a recarga sai. Se o wallbox está no medidor da unidade, a energia é de quem recarrega. Se sai do relógio das áreas comuns sem rateio específico, entra na contribuição de todos, na proporção das frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção, pelo art. 1.336, I, do Código Civil e pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964.
Cabo e furo só até a vaga de um condômino tendem a caber a quem se beneficia, se a assembleia assim deliberar — e, sendo parte comum de uso exclusivo, o art. 1.340 aponta nessa direção. Reforço de ramal, quadro geral ou demanda da unidade consumidora comum é obra em parte comum.
Sem medição individual e sem ata, a recarga noturna de um morador vira despesa disfarçada no boleto dos outros.
Três contas, não uma#
Misturar energia, cabo e reforço na mesma linha do boleto é o que produz contestação. Separe.
Energia medida no relógio da unidade. Quem recarrega paga. É consumo daquela unidade.
Energia medida no relógio das áreas comuns, sem rateio específico. Todos pagam, pelo critério da convenção — padrão legal da proporção das frações ideais (art. 1.336, I; art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964).
Obra. Cabo e eletroduto só até uma vaga tendem a quem se beneficia, se a ata disser isso. Parte comum de uso exclusivo: despesas incumbem a quem dela se serve (art. 1.340). Reforço de ramal ou quadro geral é obra em parte comum (art. 1.331, § 2º), com quórum da natureza da obra.
O mapa completo está no guia de carregadores elétricos. O passo a passo de cobrança pontual está em rateio extraordinário.
Medição individual#
Observação de boa prática, não é artigo de lei. Sem medidor (ou sistema equivalente) no ponto, não há como cobrar o kWh de quem usou. A assembleia que autoriza wallbox sem dizer como se mede transfere o problema para o próximo boleto.
Três desenhos:
- alimentação a partir do medidor da unidade;
- quadro coletivo com medição por ponto;
- infraestrutura comum primeiro, adesão depois.
Qualquer um deles precisa estar escrito. “Combinado no WhatsApp” não é critério de rateio.
Na locação, o detalhe de ordinária versus extraordinária está em inquilino ou proprietário: quem paga.
O que a assembleia registra#
A ata útil responde: de qual medidor sai a energia; como o kWh entra no boleto; quem paga estudo, cabo e reforço; o que acontece com quem já recarrega na tomada comum.
O modelo de regras de carregadores traz cláusulas para adaptar — não para copiar o preço. Este texto não inventa tarifa nem percentual.
Fato. O síndico não cria contribuição (art. 1.350).
Perguntas frequentes
- Medidor na vaga resolve tudo?
- Resolve a conta de energia da recarga. Não resolve sozinho o cabo em parte comum, o estudo de demanda nem a comunicação à distribuidora quando o art. 550 da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 exigir. Medição e obra são linhas distintas na ata.
- Inquilino ou dono: quem paga o kWh?
- Energia de consumo da unidade está entre as obrigações do locatário, pelo art. 23, VIII, da Lei do Inquilinato. Obra extraordinária em partes comuns — equipamentos novos no rol exemplificativo do parágrafo único do art. 22 — tende a caber ao locador. O nome “taxa extra” no boleto não decide: decide o que o dinheiro custeia.
- E se a recarga usar a tomada do hall?
- A energia é das áreas comuns e se rateia com os demais, pelo art. 1.336, I, salvo a convenção. Além da conta, o ponto não foi feito para recarga prolongada. Isso não é modelo de instalação.
- Energia solar do prédio cobre o carro?
- São temas vizinhos. A Lei nº 14.300/2022 disciplina a geração distribuída. A recarga é carga nova. Créditos de geração e kWh do wallbox precisam estar separados na conta, senão a economia de um vira briga de rateio.
- O síndico pode inventar um preço por kWh?
- Não por conta própria. Contribuições são da assembleia, pelo art. 1.350. O critério de rateio da convenção prevalece até haver deliberação específica de medição e cobrança do ponto de recarga.
Fontes
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