Síndico

Notificação extrajudicial no condomínio: quando usar e o que escrever

Quando o síndico deve usar notificação extrajudicial, o que ela precisa conter, como entregar com prova e o que ela pode e não pode fazer pelo condomínio.

Envelope sem impressão passado por baixo da porta

Resposta direta

Notificação extrajudicial é a comunicação formal, por escrito e com prova de entrega, que o condomínio envia antes de ir à Justiça ou aplicar uma sanção. Ela registra o fato, cita a regra descumprida, dá prazo para corrigir ou se defender e informa o que acontecerá se nada mudar.

Use para cobrança de cotas atrasadas, obra irregular, alteração de fachada, vazamento que o vizinho não resolve, uso indevido de área comum e reincidência após advertência. Ela pode ser entregue por carta com aviso de recebimento, em mãos com recibo ou pelo Registro de Títulos e Documentos, que notifica os interessados a pedido do apresentante (art. 160 da Lei nº 6.015/1973).

A notificação não aplica multa sozinha e não substitui a ação judicial. Ela documenta que o condomínio agiu e deu ao condômino a chance de se manifestar.

Quando usar#

SituaçãoPor que notificar
Cotas atrasadasEtapa antes de protesto e execução
Obra irregular ou alteração de fachadaRegistrar o fato e pedir que desfaça
Vazamento não resolvido pelo vizinhoFixar prazo e documentar a tentativa
Reincidência após advertênciaBase para a multa prevista na convenção
Uso indevido persistente de área comumRegistrar e dar prazo

O que a notificação precisa conter#

  1. Quem notifica (condomínio, CNPJ, síndico) e quem é notificado.
  2. O fato, com data, hora e local, sem adjetivos.
  3. A regra violada: artigo da lei e cláusula da convenção ou do regimento. Por exemplo, o dever de não alterar a fachada (art. 1.336, III, do Código Civil) ou de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança (art. 1.336, IV).
  4. O que se pede e em que prazo.
  5. O prazo para defesa ou esclarecimento.
  6. O que acontece se não houver resposta.
  7. Data e assinatura.

Os modelos prontos estão em modelos de notificação do condomínio.

Como entregar com prova#

  • carta com aviso de recebimento;
  • entrega em mãos com recibo;
  • Registro de Títulos e Documentos: o oficial notifica os interessados quando o apresentante pede (art. 160 da Lei nº 6.015/1973). O mesmo cartório registra documentos para conservação (art. 127, VII).

Veja também como comprovar a comunicação ao morador.

O que a notificação não faz#

  • Não aplica multa sozinha. A multa segue a convenção, com o limite do art. 1.336, § 2º, e a multa por reiteração do art. 1.337 depende de deliberação. Veja multa condominial.
  • Não substitui a ação judicial. Ela prepara a cobrança e a prova. Veja cobrança de condomínio.

Perguntas frequentes

Notificação extrajudicial precisa ser feita em cartório?
Não. Carta com aviso de recebimento ou entrega com recibo também servem como prova. O cartório dá mais formalidade e uma certidão da entrega, útil quando se espera disputa judicial.
O síndico precisa de advogado para notificar?
Não para notificações simples. Para cobrança relevante ou disputa com chance de ir à Justiça, vale a revisão de um advogado.
E se o condômino se recusar a receber?
Registre a recusa com testemunha ou use o cartório. Recusar não apaga a tentativa de notificação.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 127 e 160 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, III, IV e § 2º, 1.337 e 1.348, IV e VII consultado em